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TJPB 09/03/2017 -Pág. 20 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

20

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2017

Tonon (OAB-SP 29.2422) RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 04) Agravo de
Instrumento nº. 0801823-26.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos Agravante: Federal de
Seguros S/A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ 132.101) Agravado: Raimundo Quirino Alves e
outros Advogado: Carlos Roberto Scóz Júnior (OAB-PB 23.456-A) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO 05) Agravo de Instrumento nº. 0803514-75.2016.8.15.0000 Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira Agravante: Vicente Cordeiro Matias Advogado: Marcelo Ferreira Soares Raposo (OAB-PB 13.394) Agravado: Heriberto Gomes da Fonseca Advogado: Cláudia Danielle Lira Cândido (OAB-PB 15.440) RESULTADO: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 06) Agravo de Instrumento nº. 0803631-66.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu
procurador Igor de Rosalmeida Dantas Agravado: Hospital Samaritano Ltda Advogado: Cyro Visalli Terceiro
(OAB-PB 16.506) RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 07) Agravo de Instrumento nº. 080290325.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Agravante: Estado da
Paraíba, Representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho Agravado: José Arenilton
da Silva Defensora: Rosângela Maria de Medeiros Brito (OAB-PB 4438) RESULTADO: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 08) Apelação Cível nº. 0802337-18.2015.8.15.2003 Oriundo da 3º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital Apelante: Vagner Lacerda Lins Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes (OAB-PB 14.574) e
outros Apelado: Banco Fiat S/A Advogado: Não Consta RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 09) Agravo de Instrumento nº.
0800306-83.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Agravante: Sandro
Michel Pires Martins e outros Advogado: Alex Neves Mariani Alves (OAB-PB 12.677) Agravado: Prefeitura
Municipal de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis (OAB-PB 10.237) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO
ALVES DA SILVA 10) Agravo de Instrumento nº. 0803963-33.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda da
Comarca de Campina Grande Agravante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Oto de
Oliveira Caju (OAB-PB 11.634) Agravado: Manoel Joaquim do Nascimento Defensora: Rosângela Maria de
Medeiros Brito (OAB-PB 4438) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 11) Agravo de Instrumento nº. 080418598.2016.8.15.0000 Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital Agravante: Gibran Meira Lustosa
Advogado: Clécio Souza do Espírito Santo (OAB-PB 14.463) Agravado: Sônia Terezinha Vieira da Veiga Advogado:
Vladimir Miná Valadares de Almeida (OAB-PB 12.360) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 12) Agravo de
Instrumento nº. 0803870-70.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis (OAB-PB 10.237)
Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 13) Agravo de
Instrumento nº. 0802229-47.2016.8.15.0000 Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Agravante: GEAP –
Fundação de Seguridade Social Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB-PB 128.341-A) Agravado:
Josefa Ercila de Matos Souza Advogado: Thyago Lucas Colaço Costa Menezes Cunha (OAB-PB 22.398) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DES. JOÃO ALVES DA SILVA 14) Agravo de Instrumento nº. 0803383-03.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública Comarca de Campina Grande Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Flávio Luiz Avelar Domingues Filho Agravado: Ronivaldo Cordeiro da Nóbrega e outros Advogado: José Bezerra
Segundo (OAB-PB 11.868) RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 15) Agravo de Instrumento nº. 080439989.2016.8.15.0000 Oriundo do Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da
Comarca da Capital Agravante: Sindicato dos Policiais Federais no Estado da Paraíba Advogado: Wigne Nadjare
Vieira da Silva (OAB-PB 21.890) Agravado: Geap Autogestão em Saúde Advogado: Nelson Willians Fratoni
Rodrigues (128.341-A) RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA 16) Agravo de Instrumento nº. 0804749-77.2016.8.15.0000
Oriundo da 3a Vara Cível da Comarca de Monteiro Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do
Brasil – PREVI Advogado: Tasso Batalha Barroca (OAB-MG 51.556) Agravado: Valdeluce Ferreira da Silva e outro
Advogado: Cícero Guedes Rodrigues (OAB-PB 9129) RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 17) Agravo de
Instrumento nº. 0803764-11.2016.8.15.0000 Oriundo da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis (OAB-PB 17.314-A) Agravado: Rafaelle Costa Ferreira Defensor: Defensoria Pública do Estado da Paraíba RESULTADO: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 18) Agavo de Instrumento nº. 0803799-68.2016.8.15.0000 Oriundo da 12ª Vara Cível da
Comarca da Capital Agravante: Antônio Berto Filho Advogado: Victor Hugo Soares Barreira (OAB-CE 21.205)
Agravado: Banco Gmac S.A Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho (OAB-PB 22.165) RESULTADO: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 19) Agravo de Instrumento nº. 0800511-15.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara Regional da
Comarca de Mangabeira Agravante: Federal de Seguros S/A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ
132.101) Agravado: Valdete Oliveira Silva e outros. Advogado: Carlos Roberto Scóz Júnior (OAB-PB 23456A) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des.
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 20) Apelação Cível nº. 0800056-98.2016.8.15.0081 Oriundo da Vara Única
da Comarca de Bananeiras Apelante: José Hilton Santos da Silva Advogado: Tatiana Sena Rodrigues (OAB-PB
13.867-B) Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT Advogado: Wilson Sales Belchior
(OAB-PB 17.314-A) RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 21) Agravo de Instrumento nº. 080297257.2016.8.15.0000 Oriundo da Vara Única da Comarca de Gurinhém Agravante: Município de Gurinhém Advogado: Celso Tadeu Lustosa Pires Segundo (OAB-PB 11.181) e outros Agravado: Carmelita de Souza Lima Advogado: Adriano Madruga Navarro (OAB-PB 17.635) RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 22) Agravo de Instrumento nº. 0803469-08.2015.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos Apelante: Federal de Seguros S/A
Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ 132.101) Apelado: José Carneiro do Nascimento e outros
Advogado: Carlos Roberto Scóz Júnior (OAB-PB 23456-A) RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 23)
Agravo de Instrumento nº. 0804261-25.2016.8.15.0000 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo Agravante:
João Carlos Barros Peixoto Advogado: Henrique Tenório Dourado (OAB-PB 13.415) e outros Agravado: Astrea
Engenharia Ltda Advogado: Fabrícia Beltrão de Brito (OAB-PB 16.253-B) RESULTADO: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE
URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho. 24) Agravo de Instrumento nº. 0802211-26.2016.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Guarabira Agravante: Estado da Paraíba, Representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima
Agravado: F. A. Santos – EPP Advogado: Carlos Alberto Silva de Melo (OAB-PB 12.381) COTA: retirado de
pauta por indicação do relator. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 25)
Agravo de Instrumento nº. 0801393-74.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante: ULESP – união Liberal dos Estudantes Secundaristas da Paraíba Advogado: Sarah Maria Maia Rodrigues de
Carvalho Holanda (OAB-PB 19.762) Agravado: Superintendente do Procon Estadual da Paraíba, Késsia
Liliana Dantas Bezerra Cavalcanti Advogado: Demétrius Faustino de Souza (OAB-PB 8637) RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES.
ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 26) Agravo de Instrumento nº. 0801929-85.2016.8.15.0000 Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital Agravante: Neuma de Lucena Nóbrega Advogado: Jaciane
Gomes Ribeiro (OAB-PB 18.796) Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA
OLIVEIRA 27) Agravo de Instrumento nº. 0803581-40.2016.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar
Domingues Filho Agravado: Maria Simone Teotônio Jordão Defensor: Defensoria Pública do Estado da Paraíba
RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 28) Agravo de
Instrumento nº. 0802306-90.2015.8.15.0000 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Agravante: Gizélia
Marinho dos Santos e Hélio Barbosa dos Santos Advogado: Danyel de Sousa Oliveira (OAB-PB 12.493) e outro
Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral RESULTADO: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 29) Agravo de Instrumento nº. 0801343-82.2015.8.15.0000 Oriundo da Vara Única da Comarca de Alhandra Agravante: Usina Central Olho D’Agua S.A. Advogado: Sandra Helena Bastos dos Santos (OAB/PB
14.808) e outros Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral. RESULTADO: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA 30) Agravo de Instrumento nº. 0802970-87.2016.8.15.0000 Oriundo da Vara Única da

Comarca de Gurinhém Agravante: Município de Gurinhém Advogado: Celso Tadeu lustosa Pires Segundo (OAB-PB
11.181) e outros Agravado: Eliane Pelegrino da Silveira Advogado: Edinaldo da Silva Navarro Júnior (OAB-PB
16.106) RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO.
DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 31) Agravo de Instrumento nº. 0802171-44.2016.8.15.0000
Oriundo da Vara única da Comarca de São Bento Agravante: Pedro Alves de Paiva – ME Advogado: Leonardo
Giovanni Dias Arruda (OAB-PB 11.002) e outros Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S.A Advogada: Geórgia
Maria Almeida Gabínio (OAB-PB 11.130) RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 32) Agravo
de Instrumento nº. 0803675-85.2016.8.15.0000 Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Agravante: Escola de
Enfermagem Nova Esperança Ltda Advogado: Elton de Oliveira Matias Santiago (OAB-PB 14.162) e outros Agravado: Rafaela Agra Sagratzki Advogado: Andressa Fernandes Maia Falcão (OAB-PB 21.048) RESULTADO: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.Em seguida, o Desembargador Presidente,
deu por encerrada a Sessão e nada mais ocorrendo, foi lavrada a presente ATA. Desembargador Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho Presidente da Quarta Câmara Especializada Cível. Procurador de Justiça Evandro de Souza
Neves Júnior. Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DA TERCEIRA (3ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 06 (seis ) do mês de março do ano
de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho,
Presidente da Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o
Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva e o Exmo. Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz convocado,
com jurisdição limitada. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Jacilene Nicolau Faustino.
Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. O Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 09:00 horas
declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por unanimidade. Em
seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamentoS
constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR(A): EXMO. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. 01)
Apelação Cível e Recurso Adesivo nº. 0034155-95.2013.815.2001 Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da
Capital Apelante: Daisan Comércio de Veículos Ltda Advogado: Rodrigo Toscano de Brito (OAB-PB 9312) e
outros Apelado: CAOA Montadora de Veículos S.A Advogado: Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB-PB 9359)
e outros Recorrente: CAOA Montadora de Veículos S.A Advogado: Rogério Magnus Varela Gonçalves (OAB-PB
9359) e outros Recorrido: Daisan Comércio de Veículos Ltda Advogado: Rodrigo Toscano de Brito (OAB-PB 9312)
e outros Cota: Sessão dia 04.10.2016 “Após o voto do Relator, rejeitando a preliminar de coisa julgada, pediu
vista o Des. Frederico Coutinho, o Des. João Alves da Silva, aguarda. Fizeram sustentações orais o Dr.
Delosmar Mendonça pelo Apelante e o Dr. Rogério Varela pela Apelada.” Cota: Sessão dia 13.10.2016 “ Autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. Cota: Sessão dia 18.10.2016“Adiado para próxima sessão a
requerimento das partes.” Cota: Sessão dia 07.11.2016 “Rejeitada à unanimidade, a preliminar de coisa Julgada,
no mérito, após o voto do Relator dando Provimento Parcial ao Apelo e julgando prejudicado o Recurso Adesivo,
no que foi seguido pelo Des. Frederico Coutinho, pediu vista o Des. João Alves da Silva.” Cota: Sessão dia
22.11.2016 “Adiado por ausência justificada do Des. Frederico Coutinho, que se encontra em gozo de férias
regulamentares.”. COTA: Na sessão do dia 06/03/2017, “ rejeitada, à unanimidade, a preliminar de coisa julgada,
no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo, e julgou-se prejudicado o recurso adesivo, por maioria, acompanhado do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. Divergindo o Exmo. Des. João Alves da Silva,
que deu provimento parcial ao recurso da Daisan, a fim de declarar reincididos os contratos de concessão
mercantil e de fornecimento e compra e venda a crédito, com reserva de domínio de peças e componentes
automóveis da Marca Hyndai entabulados entre as partes. Reconhecendo, contudo, a culpa recíproca, ficando
as partes desobrigadas a qualquer indenização por eventuais perdas e danos. Deu-se parcial provimento ao
adesivo para majorar os honorários advocatícios para o valor de 10% do valor da causa. Reconhecendo, por
outro lado, a sucumbência recíproca. Não tendo havido a unanimidade no julgamento, dar-se-á o seu prosseguimento no dia 28 de março do ano em curso, devendo-se convocar dois Desembargadores na forma regimental,
nos termos do art. 942, caput, do Código de Processo Civil e art. 189-A do Regimento Interno”. RELATOR(A):
EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. 02) Apelação Cível nº. 00010620920128150181 Oriundo da 4ª Vara
Mista da Comarca de Guarabira Apelante: Alessandro Alves da Silva Advogado: Diogo Maia da Silva Mariz (OABPB 11.328-B) e outros Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba Cota: Na sessão do dia 07/02/2017,
rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator negando provimento ao recurso e do
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira que o acompanhava, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves
da Silva. Usou da palavra, pelo apelante, o advogado Diogo Maia Mariz. COTA: Na sessão do dia 06/03/2017,
adiado em face da ausência justificada do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR.GUSTAVO LEITE URQUIZA, JUIZ
CONVOCADO, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
03) Apelação Cível nº. 0002956-73.2015.815.0000 Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital
Apelante: Espólio de Djair Nóbrega Advogado: Ricardo José Porto (OAB-PB 16.725) Apelado: Cartório Carlos
Ulisses – Serviço Notarial do 1º Ofício e Registral Imobiliário da Zona Sul. Advogado: Eduardo Gomes Guedes
(OAB-PB 16.497) COTA: Na sessão do dia 07/02/2017, após o voto do relator conhecendo em parte do apelo e,
na parte conhecida, negando provimento ao recurso, acompanhado do Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira, pediu vista, o Exmo. Des. João Alves da Silva. Usou da palavra, pelo apelante, o advogado Ricardo
José Porto. COTA: Na sessão do dia 06/03/2017, adiado em face da ausência justificada do relator”. RELATOR(A):
EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 04) Embargos de Declaração nº
00272267020118150011 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Embargante:
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB-PB
17.281) e outros Embargado: Antônio Lucindo Moura Advogado: Charles Félix Layme (OAB-PB 10.073) RESULTADO: Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 05) Embargo de Declaração nº 00683785520058152001 Oriundo da
1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Captial Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira Embargado: Moda Sul Confecções Ltda Advogado: Não
Consta RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES
FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 06 Embargos de Declaração nº 00671812120128152001
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Embargante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves Embargado: Marinaldo de Oliveira Rique Advogado: João Batista
de Paiva Neto (OAB-PB 14.646) e outro RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 07) Embargos de
Declaração nº 00030554320158150000 Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Patos Embargante: Maria de Fátima
Dantas de Sousa e outros Defensor: Dirceu Abimael de Souza Lima (OAB-PB 10.5454-B) Embargado: Pedro
Celestino de Sousa Filho Advogado: Aluísio de Queiroz Melo Neto (OAB-PB 12.083). RESULTADO: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO 08) Embargos de Declaração nº 00506268920138152001 Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital Embargante: Gildázio Cândido de Lima Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes (OAB-PB
14574) Embargado: BV Financeira - Crédito, Financiamento e Investimento Advogada: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB-PB 32505-A) RESULTADO: Conheceu-se dos Embargos Declaratórios como agravo interno
e negou-se-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO 09) Embargos de Declaração nº 00279779120108150011 Oriundo da 5ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Itaú Unibanco SA Advogado(s): Bruno Henrique de
Oliveira Vanderlei (OAB-PE 21678) Embargado: Rosalva Sandra Soares de Andrade Advogado: Vital Bezerra
Lopes (OAB-PB 7246) RESULTADO: Embargos acolhidos parcialmente com efeito meramente integrativo, nos
termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 10) Embargos de
Declaração nº 00009514420168150000 Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Embargante: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB-PB
17.281) Embargado: Francisco de Assis Florentino Ramos Advogado: Júlio César da Silva Batista (OAB-PB
6126) RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES
JOÃO ALVES DA SILVA 11) Embargos de Declaração nº 00131664620148150251 Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Patos Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito
Lira Souto Embargado: Leonardo Mendes Torres Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza (OAB-PB10.503)
RESULTADO: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12) Embargos de Declaração nº 00184748020098150011 Oriundo da 6ª Vara
da Comara de Campina Grande Embargante: Federal Seguros S/A. Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB/
RJ 132.101). Embargado: Eliomar Freire dos Santos e outros. Advogado: Marcos Reis Gandin (OAB-PB 26.415A). RESULTADO: Negou-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 13) Embargos de Declaração Nº
00150295420098150011 Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande Embargante: Banco Bradesco
SA Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17314-A) Embargado: Severino Milson Santos Júnior Advogado:
José de Alencar Guimarães (OAB-PB 3402) RESULTADO: Acolheu-se parcialmente os embargos com efeitos
meramente integrativos, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO
DA FONSECA OLIVEIRA 14) Agravo Interno Nº 00238758920118150011 Oriundo da 2ª Vara de Família da
Comarca da Capital Agravante: Federal de Seguros S.A Advogado: Josemar Lauriano Pereira (OAB-RJ 132.101)
Agravado: Marizete dos Santos Barbosa e outros Advogado: Marcos Souto Maior Filho (OAB-PB 13.338-B)
RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 15) Apelação Cível nº 00022434720158150211
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante: Manoel Leite da Silva Advogado: Francisco Valeriano
Ramalho (OAB-16.034). Apelada: Tim Celular S/A Advogados: Maurício Silva Leahy (OAB-BA 13.907) e Humberto Graziano Valverde (OAB-BA 13.908). RESULTADO: Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 16) Apelações Cíveis nº 00000413020108150581
Oriundo da Vara única da Comarca de Rio Tinto 1º Apelante: Milton Cordeiro dos Santos Advogado: Danilo Cazé

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