TJPB 08/03/2017 -Pág. 23 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MARÇO DE 2017
7.666). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Oficie-se”. 45º) Apelação Criminal nº 0000755-43.2008.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: LENILSON SANTOS DA SILVA (Defensores Públicos: Neide Vinagre Nobre e Enriquimar Dutra
da Silva). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 46º) Apelação Criminal nº 0001941-40.2010.815.0131. 2ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: BRUNO DE LIMA SILVA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº
9.454, Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 23.02.17: “Adiado em face da ausência justificada do relator” 47º) Apelação Criminal nº 000012166.2011.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ANDRÉ LUIS REIS DE MORAES (Adv.: João Barboza
Meira Júnior, OAB/PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reduzir a pena para 08 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, reconhecendo-se a continuidade delito, nos termos
do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 48º) Apelação Criminal nº 000111513.2012.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS
(Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino Severo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para modificar o regime prisional para o semiaberto, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 49º) Apelação Criminal nº 0113560-17.2012.815.2002. 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CARLOS ANTÔNIO DOS SANTOS (Adv.: Ricardo Cezar Ferreira de Lima,
OAB/PB nº 9.842). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 50º) Apelação Criminal nº 0000910-02.2012.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO DE PÁDUA SANTOS (Adv.: Jarbas Murilo de Lima
Rafael, OAB/PB nº 10.377). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir
a pena pecuniária, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 51º) Apelação Criminal
nº 0011946-32.2013.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JONAS DA
SILVA BANDEIRA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº 6.370, e Sebastião de Sousa Lima, OAB/PB nº
6.480. Defensora Pública: Alice Alves Costa Aranha). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, mas, de ofício, aplicou-se a detração e em decorrência alterou-se o regime para o semiaberto, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 52º) Apelação Criminal nº 0000905-31.2015.815.0181. 1ª Vara da
Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RENATA BATISTA DA SILVA (Adv.: Francisco de Fátima
Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo para reduzir a pena para 05 anos e 10 meses de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do voto
do relator. Unânime. Oficie-se”. 53º) Apelação Criminal nº 0001685-10.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: JOÃO NUNES DE OLIVEIRA (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611).
Apelada: Justiça Pública. Cota:“Adiado por indicação do relator”. 54º) Apelação Criminal nº 002868425.2011.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MARCONDE DE LIMA
(Adv.: Bevilácqua Matias Maracajá, OAB/PB nº 11.972). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do
apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 55º)
Apelação Criminal nº 0000343-51.2012.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALDEMIR ALVES
PEREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Marli Lucas Formiga (Adv.: José Laedson Andrade Silva,
OAB/PB nº 10.842). Cota da Sessão do dia 23.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora” 56º) Apelação
Criminal nº 0000274-78.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: EDNALDO FERREIRA CABRAL
(Defensora Pública: Anaíza dos Santos Oliveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.02.17:
“Adiado em face do adiantado da hora” 57º) Apelação Criminal nº 0022329-91.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JEFFERSON MOURA GONZAGA (Advs.: Robson Neves Barbosa, OAB/
PB nº 17.460; Tássio Lívio Paz e Albuquerque, OAB/PB nº 17.462; Clóvis de Oliveira Neto, OAB/PB 17.810).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.02.17: “Adiado em face do adiantado da hora” 58º) Apelação
Criminal nº 0018824-36.2014.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). 1º Apelante: DIULAM DA
SILVA (Adv.: Izaías Marques Ferreira, OAB/PB nº 6.729; Nathália Oliveira Marques, OAB/PB 18.286; Luciann
Formiga Cavalcante, OAB/PB nº20.997; Marcelo Matias da Silva, OAB/PB nº 21.055). 2º) Apelante: KLEITON
FELIPE ALVES DE SOUZA (Adv.: Admildo Alves da Silva, OAB/PB nº 9.135). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 23.02.17: “Adiado por indicação do relator”. 59º) Apelação Criminal nº 0002689-61.2014.815.0251.
1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: LUCAS THALES BEZERRA DA SILVA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis
Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.02.17: “Adiado em face do
adiantado da hora” 60º) Apelação Criminal nº 0004406-90.2014.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WALLISON MEDEIROS DE AGUIAR (Adv.: Francisco Pereira da Costa, OAB/
PB n] 7.113, Cândido Artur Matos de Sousa, OAB/PB nº 3.741, e outros. Defensores Públicos: Antônio Alberto
Costa Batista e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.02.17:
“Adiado em face do adiantado da hora”. 61º) Apelação Criminal nº 0001736-51.2014.815.0331. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA FILHO (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva,
OAB/PB 2.966). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 23.02.17: “Adiado em face do adiantado da
hora” PAUTA ORDINÁRIA II 1º) Apelação Infracional nº 0000388-23.2014.815.2004. 2ª Vara da Infância e
Juventude da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: R. L. D. S. e J. F. D. C., menores, representados pelas suas
genitoras (Advª.: Cleide Marques Patrício da Costa, OAB/PB nº 4.457). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 2º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000005331.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: JOÃO BATISTA MENDES DE MEDEIROS (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/
PB nº 3.559, e outro). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0000506-63.2009.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: HUMBERTO TAVARES FERREIRA SOUZA (Adv.: Maurílio Wellington
Fernandes Pereira, OAB/PB nº 13.399). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena e em consequência declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva,
com efeitos extensivos ao corréu DAMIÃO SÉRGIO DE MEIRA, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º)
Apelação Criminal nº 0000175-18.2011.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: SEBASTIÃO PAULINO (Adv.: Francisco
Carlos de Carvalho, OAB/PB nº 6.171). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do relator. Unânime”.
5º) Apelação Criminal nº 0002018-87.2011.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR. Apelante: ZACARIAS INÁCIO DA SILVA (Defensores Públicos: José
Willame de Souza e Roberto Stephenson Andrade Diniz). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face da
ausência justificada do relator” 6º) Apelação Criminal nº 0000902-75.2012.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARIA JOSÉ PEREIRA DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da
Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 7º) Apelação Criminal
nº 0001197-45.2012.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
23
Apelante: JOSÉ SOARES VIEIRA (Adv.: José Laedson Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 8º) Apelação Criminal nº 0005258-34.2012.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ERIVAN PAULO DOS
SANTOS (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, mas de ofício, corrigiu-se a pena pecuniária, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência
do Tribunal de Justiça”. 9º) Apelação Criminal nº 0028245-09.2013.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: ADRIANO RODRIGUES DE BRITO (Adv.: Francico Eduardo Régis de Assis, OAB/
PB nº 7.523). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 10º) Apelação Criminal nº 0001559-64.2014.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JUCÉLIO
ALVES DE SOUSA (Advs.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/
PB nº 19.200). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo
à Presidência do Tribunal de Justiça”. 11º) Apelação Criminal nº 0003125-71.2014.815.0331. 5ª Vara da Comarca
de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUIZ JÚLIO DE SOUZA FERREIRA (Adv.: Edson Jorge Batista
Júnior, OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Adiado em face da ausência justificada do
relator”. 12º) Apelação Criminal nº 0015009-31.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALISSON GOMES DE ASSIS (Defensora Pública: Paula Frassinette
Henrique da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime. Oficie-se”. 13º) Apelação Criminal nº 0023524-55.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS JÚNIOR (Advs.:
Marcus Vinícius Martins Wanderley, OAB/PB nº 19.711, e Reinaldo Amaral Muribeca Filho, OAB/PB nº 20.981).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. 14º) Apelação Criminal nº
0000647-49.2015.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: OTÁVIO DOS
SANTOS GOMES (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia
de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 15º)
Apelação Criminal nº 0013698-27.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. Apelante: SMYTHE WENDELL ALVES LIMA (Advs.: Bárbara Leônia Farias Batista Gomes,
OAB/PB nº 20.740, e Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 16º) Apelação Criminal nº 000001540.2016.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: RAFAEL FERREIRA
MATIAS DE SOUSA (Adv.: Antônio Azenildo de Araújo Ramos, OAB/PB nº 15.048). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano e 08 meses, substituí-la por duas
restritivas de direitos e alterar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 17º) Apelação Criminal nº 0000275-56.2010.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EMANUEL LINDEMBERG BATISTA ROBERTO (Adv.:
Jorge Glécio de Araújo Ramos, OAB/PB nº 19.985). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal,
deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas e trinta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente
ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2017. Desembargador João Benedito da Silva
- Decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da
Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 06/03/2017
Processo: 0000006-45.2015.815.0371, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Apelacao/Remessa Necessaria - Fornecimento De Medicamentos Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu
Procurador, Ricardo Sergio Freire De Lucena, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Remetente:
Juizo Da 4a Vara Da Comarca De Sousa. Processo: 0000036-11.2012.815.0331, Automatica, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Reintegração De
Posse Apelante: Laldenor De Freitas Lima, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Hsbc Bank Brasil
S/A-Banco Multiplo, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 0000340-07.2014.815.0471, Automatica,
Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Apelacao/Remessa Necessaria - Salario Vencido/Retido
Apelante: Jose Leopoldo Gonçalves De Oliveira, Advogado: Patricia Araujo Nunes, Rayssa Domingos Brasil,
Apelado: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira, Remetente: Juizo Da Comarca De
Aroeiras. Processo: 0000342-74.2014.815.0471, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque,
Apelacao - Salario Vencido/Retido Apelante: Ana Caroline Alves Bezerra, Advogado: Patricia Araujo Nunes,
Apelado: Municipio De Aroeiras, Advogado: Antonio De Padua Pereira. Processo: 0000482-08.2015.815.0881,
Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Apelacao - Fornecimento De Agua Apelante:
Antonio Lucio De Oliveira E Cia Ltda, Advogado: Artur Araujo Filho, Alberto Da Silva Rodrigues, Jose Adriano
Dantas, Apelado: Cagepa Cia De Agua E Esgotos Da Paraiba. Processo: 0000546-12.2016.815.0031, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Apelacao - Emprestimo Consignado Apelante: Banco Pan S/A, Advogado: Eduardo Chalfin, Apelado: Joao De Melo Rodrigues, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz. Processo:
0000557-83.2016.815.0211, Por Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Estupro De
Vulneravel Apelante: Reginaldo Nunes Juca, Advogado: Johnnys Guimaraes Oliveira, Joao Ferreira Neto,
Apelado: Justica Publica. Processo: 0000561-05.2015.815.0681, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto,
Apelacao - Improbidade Administrativa Apelante: Inacio Amaro Dos Santos Filho, Advogado: Jose Joseva Leite
Junior, Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0000704-95.2012.815.0261, Automatica,
Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Joana
Silvestre De Figueiredo, Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Apelado: Municipio De Emas, Advogado: Antonio
Remigio Da Silva Junior. Processo: 0000766-82.2012.815.0311, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Rel.Subst.: Dr. Miguel De Britto Lyra Filho Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer
/ Nao Fazer Apelante: Municipio De Tavares, Advogado: Manoel Arnobio De Sousa, Apelado: Rosa Xavier Irma,
Advogado: Damiao Guimaraes Leite, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De, Princesa Isabel, Recurso
Adesivo-Fls.122/125. Processo: 0000780-66.2012.815.0311, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De
Albuquerque, Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Municipio De
Tavares, Advogado: Manoel Arnobio De Sousa, 02 Apelante: Adaucione De Oliveira Ramos, Advogado: Damiao
Guimaraes Leite, Apelado: Os Mesmos, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De, Princesa Isabel.
Processo: 0000849-54.2012.815.0261, Automatica, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Servio Tulio De Barcelos, Jose
Arnaldo Janssen Nogueira, Apelado: Sheiliane Giannott Melo Alencar, Advogado: Francisco De Assis Remigio Ii.
Processo: 0000896-12.2013.815.2001, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Apelacao - Cautelar
Inominada - De Busca E Apreensao Apelante: Banco Cruzeiro Do Sul S/A, Advogado: Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues, Apelado: Ariosto De Oliveira Da Silva, Advogado: Marcel Vasconcelos Lima. Processo: 000098286.2012.815.0911, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Restabelecimento Apelante: Pbprev-Paraiba Previdencia, Advogado: Jovelino Carolino Delgado Neto, Apelado: Jose
Carlos Da Silva, Advogado: Maria Do Socorro Flor Antonino. Processo: 0001145-22.2011.815.0161, Automatica,
Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Habilitacao / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologacao Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Patricia De C.Cavalcanti, Apelado: Espolio De Jose
Alves De Gonzaga, Representado Por, Mauro Alves Gonzaga, Advogado: Paulo Antonio Maia. Processo:
0001303-94.2012.815.0241, Por Prevencao, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao Indenizacao Por Dano Material Apelante: Tim Celular S/A (Tim), Advogado: Miguel Rodrigues Da Silva, Apelado:
Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba. Processo: 0001435-75.2012.815.0331, Por Prevencao, Relator: Desa.
Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Contratos Bancarios
Apelante: Laldenor De Freitas Lima, Advogado: Americo Gomes De Almeida, Apelado: Hsbc Bank Brasil S/ABanco Multiplo, Advogado: Antonio Braz Da Silva. Processo: 0001448-91.2014.815.0141, Automatica, Relator: