TJPB 25/01/2017 -Pág. 25 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE JANEIRO DE 2017
LOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: FRANCINILDO JOSÉ DA SILVA (Adv.: Flávio Márcio de Sousa Oliveira, OAB/PB nº 13.346. Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
prescrição. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0001727-83.2009.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOCÉLIO FERREIRA DA ROCHA (Adv.: Flaviano Batista de Sousa, OAB/PB nº 14.322). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 13º) Apelação Criminal nº 0002517-42.2009.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: GILMAR DA SILVA MOTA (Defensor Público: José Willami de Sousa).
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para alterar o regime prisional para o fechado, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 14º) Apelação Criminal nº 0004814-29.2009.815.0331.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: NIEDJA NARA DA FONSECA
MACIEL (Advs.: Adailton Raulino Vicente da Silva, OAB/PB nº 11.612, e outros). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo da defesa e deu-se provimento ao apelo ministerial, todavia, de
ofício, declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º)
Apelação Criminal nº 0002267-63.2011.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do
Ministério Público Apelado: ALAN PETERSON SILVA DE AQUINO (Defensora Pública: Damiana de Almeida
Freitas Oliveira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução
definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à
Presidência do Tribunal de Justiça”. 16º) Apelação Criminal nº 0003200-55.2011.815.0351. 1ª Vara da Comarca
de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: ROSINALDO MARTINHO DE ARAÚJO (Adv.: Natanael
Gomes de Arruda, OAB/PB nº 6.903). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 17º) Apelação Criminal nº 0004057-41.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público 1º
Apelado: JUCÉLIO ROCHA DE LIMA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outros). 2º
Apelado: ERIVAN LINS DA COSTA (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). 3º Apelado:
OZIBETE SARMENTO (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fizeram sustentações orais os Advogados Hugo Abrantes
Fernandes e João de Deus Quirino Filho”. 18º) Apelação Criminal nº 0000146-97.2012.815.0981. 1ª Vara da
Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelantes: VAGNER TERTO DA SILVA, CARLOS LEANDRO RODRIGUES LEITE, ISAAC VERAS GARCIA e GILVONETE DA SILVA SANTOS (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB
nº 19.922). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 19º) Apelação Criminal nº 0001352-68.2012.815.0231. 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
AMADEU MOURA DA SILVA (Adv.: Abraão Costa Florêncio de Carvalho, OAB/PB nº 12.904, e Diego José
Mangueira Aureliano, OAB/PB nº 15.178). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação: Antônio Roberto
Cunha Silva e Luiz Henrique Morais da Silva (Adv.: Rogério de Morais Alves, OAB/PB nº 15.532). Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena e substituí-la por restritivas de direitos, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 20º) Apelação Criminal nº 0007223-19.2012.815.0251.
6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Apelante: LEVI PEREIRA DE FARIAS (Advs.: Antônio Carlos de Lira Campos, OAB/PB nº
6.632, e Humberto Leite de Sousa Pires, OAB/PB nº 8.281). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 21º) Apelação
Criminal nº 0123383-71.2012.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: LUIZ
CARLOS DE MELO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, reduzindo-se a pena para 1 ano e seis meses de
detenção e alterar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 22º) Apelação Criminal nº 0001782-62.2013.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: KATSONARA SOARES DE ANDARDE MONTEIRO, ex-prefeito do Município de Mato Grosso (Adv.: Evaldo Solano de Andrade Filho, OAB/PB
nº 4.350). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena, mas de
ofício, declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 000313359.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). 1ª Apelante: RITA FÉLIX DA SILVA (Adv.: Aélito Messias Formiga, OAB/PB nº
5.769). 2º Apelante: GUSTAVO FERNANDES DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº
2.203). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo de RITA FÉLIX DA SILVA, para
reduzir a pena para 3 anos 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime aberto, substituindo por duas restritivas de
direitos a critério do juízo das execuções penais, e negou-se provimento ao apelo de GUSTAVO FERNANDES
DE SOUSA. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 24º) Apelação Criminal nº 0008008-44.2013.815.0251. 6ª
Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: PEDRO JORGE DA SILVA PEREIRA (Adv.: Hálem Roberto Alves de
Sousa, OAB/PB nº 11.137). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 25º) Apelação Criminal nº 0010353-24.2013.815.0011.
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: JOSÉ DE SOUSA ARAÚJO (Adv.: Paulo José de Assis Cunha, OAB/
PB nº 15.998). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do
processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 26º) Apelação Criminal nº 0016957-98.2013.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: EDVARDO HERCULANO DE LIMA, ex-prefeito do Município de Lagoa Seca (Advª.: Sabrina Lucena
de Lima, OAB/PB nº 13.865). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente o Adv. Eduardo Marcelo de Oliveira Araújo”. 27º)
Apelação Criminal nº 0020706-33.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ALEX CÍCERO
PINHEIRO DE AOLIVEIRA (Adv.: Sérgio José Santos Falcão, OAB/PB nº 7.093). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 28º) Apelação Criminal nº 0000121-81.2014.815.0151. 2ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOAQUIM PEREIRA NETO (Adv.:
Walter Carvalho Almeida, OAB/PB nº 8.280). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 29º) Apelação Criminal nº
0000528-43.2014.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
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REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: KELLY GARCIA DE FARIAS (Adv.: Guilherme Fernandes de Alencar, OAB/
PB nº 15.467, e Gerson Dantas Soares, OAB/PB nº 17.696). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 30º) Apelação
Criminal nº 0000723-19.2014.815.0201. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: CLÁUDIO MATHEUS DA SILVA GUIMARÃES (Defensor Público:
Antônio de Pádua Fernandes). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para aplicar medida sócioeducativa de liberdade assistida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 000099925.2014.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: ANTÔNIO ALVES FEITOSA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 32º) Apelação Criminal nº 0001026-72.2014.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). Apelante: JEFFERSON RANIERE GOMES NÓBREGA (Adv.: Agripino Cavalcanti de
Oliveira, OAB/PB nº 9.447). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Maria Lúcia Nunes Rodrigues
(Adv.: Elvis Peron Enéas de Almeida, OAB/PB nº 21.475). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 33º) Apelação Criminal nº 000287214.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOZIVAL DE SOUZA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior,
OAB/PB nº 15.994). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Almir Fernandes da Silva, OAB/PB nº
6149. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Comunique-se”. 34º)
Apelação Criminal nº 0012478-28.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
HUGO LEONARDO MACHADO CARDOSO (Advs.: Evanildo Nogueira de Souza Filho, OAB/PB nº 16.929, e
Geymes Breno de Melo Veiga, OAB/PB nº 20.310). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução
provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 35º) Apelação
Criminal nº 0012506-93.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MICHAEL RICCELY TRAJANO ALVES (Adv.: Bruno César Cadé). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
alterar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 36º)
Apelação Criminal nº 0014763-35.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: WILLAMIS BELO DA SILVA ALVES
(Advs.: Luciann Formiga Cavalcante, OAB/PB nº 20.997, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 37º)
Apelação Criminal nº 0016256-47.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: DJALMA DE OLIVEIRA FILHO
(Defensora Pública: Semírames Abílio Diniz). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória,
antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 38º) Apelação Criminal nº
0021348-06.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ FÉLIX DE SOUSA (Advs.: Rafael
Gomes Caju, OAB/PB nº 19.945, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 39º) Apelação Criminal nº 000021198.2015.815.0751. 1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). REVISOR:
EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: PAULO CÉSAR PESSOA PADILHA (Advª.: Andressa Virgínia de Brito Cordeiro,
OAB/PB nº 18.004). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 40º) Apelação Criminal nº 0000220-90.2015.815.0741.
Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). Apelante: SEVERINO DOS RAMOS MONTEIRO (Advs.: Humberto Albino de Moraes, OAB/PB
nº 3.559, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 41º) Apelação Criminal nº 0000325-68.2015.815.1161.
Comarca de Santana do Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Apelantes: JOSÉ SIMÃO DA SILVA IRMÃO e FRANCISCO SIMÃO DA SILVA (Adv.: Carlos
Cícero de Sousa, OAB/PB nº 19.896). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito,
negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 42º)
Apelação Criminal nº 0000515-73.2015.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos
Martins Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: RITA JACINTA DE SOUSA (Advs.: Rita Maria
Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, e Francisco Cassiano Alves dos Santos, OAB/PB nº 19.811). Apelada:
Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Ds. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 81). Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de
execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 43º)
Apelação Criminal nº 0000156.2016.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO
BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). REVISOR: EXMO. SR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: MÁRCIO SANTOS RAMOS (Advs.: Arsênio Valter de Almeida
Ramalho, OAB/PB nº 3.119, e Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº 22.860). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena pecuniária, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 44º) Apelação Criminal nº 0001597-93.2015.815.2003. 3ª Vara
Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ RANIEL GALDINO DE SOUZA (Advs.: Viviane
Marques Lisboa, OAB/PB nº 20.841, e Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB nº 9.583). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Após o voto do relator que dava provimento ao apelo para absolver o réu, pediu vista o revisor.
O vogal aguarda”. 45º) Apelação Criminal nº 0007162-56.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: RAFAEL ERNANI DE LUCENA (Adv.: Dyego Trajano Ramalho, OAB/PB nº 19.327). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para redimensionar a pena para 6 anos e 6
meses de reclusão mais multa em regime fechado, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
mandado de prisão”. 46º) Apelação Criminal nº 0017191-53.2015.815.2002. 3ª Vara Cr5iminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: RICARDO DE SOUZA ALMEIDA (Adv.: Edson Luiz da Silva Barbosa, OAB/PB nº 20.820). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
47º) Apelação Criminal nº 0018912-40.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: HUGO
LEONARDO DE MELO DA SILVA (Advs.: Cleudo Gomes de Souza, OAB/PB nº 5.910, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo face à intempestividade, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 48º) Apelação Criminal nº 0001192-18.2016.815.0000. 1ª Vara do