TJPA 23/04/2021 -Pág. 1924 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7126/2021 - Sexta-feira, 23 de Abril de 2021
1924
Polo Passivo: Nome: MINISTERIO DA FAZENDA
Endereço: desconhecido
SENTENÇA
Vistos etc.
BETUBEL BETUMES DE BELÉM LTDA ajuizou os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO em desfavor
da FAZENDA NACIONAL, questionando a EXECUÇÃO FISCAL nº 1997390-00.0572.8.2, contudo,
verifica-se que ocorreu a homologação do pedido de parcelamento na via administrativa, tendo como
objeto as CDA’s constantes no processo de Execução Fiscal.
O parcelamento foi alegado inclusive e se de impugnação aos presentes Embargos à Execução.
Instado a se manifestar, o Embargante requereu a extinção dos presentes Embargos, em virtude de ter
aderido ao parcelamento junto ao processo principal.
Éo breve relatório. DECIDO.
Assim, diante da homologação do pedido de parcelamento na via administrativo relativo ao processo de
Execução Fiscal, RESTA NA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO da presente ação.
ANTE O EXPOSTO, considerando que pereceu o objeto da lide, não há como prosseguir o processo pela
falta de Interesse processual, que é uma das condições da ação, deste modo, DECRETO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com consequente arquivamento nos moldes do art. 485, VI
e IX do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Junte-se cópia da presente sentença no processo de execução fiscal.
Certificado o Trânsito em Julgado, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO,
ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 22/04/2021.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA
Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua
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