TJPA 22/03/2021 -Pág. 2491 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7105/2021 - Segunda-feira, 22 de Março de 2021
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Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por EDSON CARDOSO DE
OLIVEIRA em desfavor de MAGNO PEREIRA ALMEIDA.
A certidão acostada ao ID 24182854, informa que o exequente não se manifestou nos autos no prazo
determinado por este Juízo, apesar de devidamente intimado, deixando de promover ato e diligência que
lhe competia, demonstrando, assim, falta de interesse no prosseguimento do feito, já que decorreram mais
de 30 (trinta) dias sem manifestação, caracterizando o abandono de causa previsto no art. 485, III, do
CPC.
Ademais, o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito
dos Juizados Especiais, independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes,
possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Portanto, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III,
do CPC, c/c o art. 51, § 1,º da LJE.
Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
GÉRSON MARRA GOMES
Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA
(Documento assinado eletronicamente pelo PJE)
Número do processo: 0802725-13.2017.8.14.0051 Participação: EXEQUENTE Nome: PEDRO FERREIRA
DE ALMEIDA Participação: ADVOGADO Nome: MATEUS SILVA DOS SANTOS OAB: 20761/PA
Participação: EXECUTADO Nome: FAYLON NINAY PEREIRA SIQUEIRA
Poder Judiciário do Estado do Pará
Tribunal de Justiça do Estado
Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível
Trav. Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara,
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AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL
PROCESSO Nº: 0802725-13.2017.8.14.0051
EXEQUENTE: PEDRO FERREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: DR(A). MATEUS SILVA DOS SANTOS
EXECUTADO(A): FAYLON NINAY PEREIRA SIQUEIRA
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/1995.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por PEDRO FERREIRA DE
ALMEIDA em desfavor de FAYLON NINAY PEREIRA SIQUEIRA.