TJPA 03/03/2021 -Pág. 3008 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
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antecipado parcial do m?rito ou mesmo de extin??o do processo, bem como n?o existem quest?es
processuais pendentes. Desta feita, DOU POR SANEADO O PROCESSO.? 5)?????Restam
estabelecidas as quest?es de fato e de direito que devem provadas para fins de decis?o de m?rito: a) se
houve m? presta??o do servi?o banc?rio prestado pelo Banco requerido, consistente na suposta cobran?a
indevida de um empr?stimo consignado contrato n? 234760091; c) se est?o presentes os elementos da
responsabilidade civil objetiva, quais sejam: 1) conduta; 2) dano; 3) nexo causal entre a conduta e o dano;
d) se houve ofensa a direito da personalidade da parte autora, capaz de ensejar dano moral; e) a
quantifica??o da compensa??o pelos danos morais supostamente sofridos pela autora.? 6)?????Por se
tratar de quest?o consumerista, bem como sendo a parte autora hipossuficiente, na medida em que h?
uma dificuldade do consumidor de ordem t?cnica e jur?dica de produzir provas em ju?zo, inverto o ?nus da
prova, devendo o Banco requerido comprovar a inexist?ncia de fato constitutivo do direito do autor, a
exemplo de que n?o houve m? presta??o de servi?o banc?rio por parte do Banco e que a parte autora, de
fato, ? devedora do empr?stimo consignado firmado entre as partes, nos moldes do artigo 6?, VII do CDC
e 373, II do NCPC.? 7)?????Consideram-se intimadas as partes, nas pessoas de seus advogados, via
DJE, para, no prazo m?ximo de?15 (quinze) dias indicarem : I) os meios de prova que pretendem produzir
na fase de instru??o processual; II) caso as partes requeridas requeiram a produ??o de prova
testemunhal, dever?o juntar o rol de testemunhas e observar o disposto no artigo 450 do CPC; III) ou para
requererem o julgamento antecipado do m?rito, sob pena de preclus?o temporal e estabiliza??o da
decis?o de saneamento (artigo 357, ? 1? do CPC), com a ressalva de que eventuais pedidos gen?ricos
por produ??o de provas ser?o indeferidos de plano.? ?????????Ap?s, com ou sem resposta, voltem os
autos conclusos.? ?????????Melga?o (PA), 01 de mar?o de 2021 ?????????? Andre dos Santos Canto
Juiz de Direito Titular PROCESSO: 00008266420158140089 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANDRE DOS SANTOS CANTO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 01/03/2021 REQUERENTE:SEBASTIAO MARQUES CASTOR
Representante(s): OAB 6812 - SOLANGE DO SOCORRO PEREIRA JARDIM (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE MELGACO PREFEITURA MUNICIPAL DE MELGACO PA
Representante(s): OAB 18043 - MARIA JUCYLENE PACHECO VIEGAS (ADVOGADO) . SENTEN?A
???????????????Vistos e Etc. ??????????Passo ao Relat?rio ???????????Trata-se de A??O JUDICIAL
DE JUSTIFICA??O POR TEMPO DE SERVI?O proposta por SEBASTI?O MARQUES CASTOR visando o
reconhecimento do tempo de servi?o ???????????Aduz a parte Autora que supostamente houve um
inc?ndio no ano de 1996 e os documentos comprobat?rios dos v?nculos haveriam se perdido e por esse
motivo pretende o reconhecimento de tempo de servi?o de 6880 dias convertidos em 19 anos acrescidos
de 19 meses de f?rias n?o gozadas pertinentes ao exerc?cio de 1986 a 2005, acrescido de 12 meses de
licen?a pr?mio referente ao per?odo de 1986 a 1991 e 2005 a 2015 de acordo com os artigos 74 e 75 da
Lei municipal n? 17984, de 05 de setembro de 1984. ???????????Foi deferida justi?a gratuita as fls. 09
???????????Em 11.06.2015 foi realizada uma audi?ncia de concilia??o entre a parte Autora e o
Munic?pio de Melga?o. ???????????Em 26. 08.2015 foi realizada a audi?ncia de justifica??o consoante
fls. 17 e 18 dos autos. ???????????As fls. 24 foi determinada o prazo de 15 dias para as partes
apresentarem alega??es finais. Apesar de intimada a parte Autora (fls.25) n?o apresentou alega??es finais
consoante certid?o de fls. 26. ???????????O Munic?pio de Melga?o apresentou alega??es finais as fls.
27 a 30 dos autos. ???????????? o relat?rio. ???????????Passo ? fundamenta??o.
???????????A??o?com a finalidade de declarar e reconhecer o?tempo de servi?o visando para resolver
incerteza sobre a exist?ncia de uma rela??o jur?dica, sendo patente o interesse de agir de quem postula,
por essa via processual, o reconhecimento de tempo de servi?o. ???????????A prova do v?nculo ser?
feita pelas anota??es constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os
meios permitidos em direito. Outrossim, a "arte do processo n?o ? essencialmente outra coisa sen?o a arte
de administrar as provas"1'. Ou seja, a prova recair? sobre o teor e a vig?ncia da Direito invocado. O ?nus
da prova ? de quem o alega. ???????????Assim, ao autor cabe o ?nus da prova do fato constitutivo do
seu direito e ao r?u a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo deste mesmo direito (art. 373,
CPC) o que n?o ocorreu no caso em quest?o j? que a parte autora juntou nos autos uma certid?o de
tempo de servi?o comprovando sua participa??o no quadro municipal pelo per?odo de 1986/1991, um
decreto o nomeando para cargo efetivo de pedreiro e uma certid?o negativa comprovando o per?odo de
2006/2014 as fls. 05-08. ???????????Assim, em regra, compete ao Autor apresentar os documentos que
entender necess?rios ? comprova??o dos seus argumentos, inclusive, a juntada da lei Municipal2
invocada ou justificar a impossibilidade material de faz?-lo o que n?o ocorreu nos autos. ???????????N?o
h? nos autos nenhum documento que comprove o interst?cio de 1991 a 2005, bem como n?o colacionou
nos autos documentos comprobat?rios de licen?as n?o gozadas e sua possibilidade de convers?o em
tempo de servi?o para fins diverso. ???????????No caso em tela, n?o ficou demonstrada a atividade