TJPA 10/02/2021 -Pág. 510 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7079/2021 - Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021
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contribuir ao feito, pois n?o constam m?nimas cita??es em alguns dos interrogat?rios que possam servir
ao conhecimento e julgamento dos r?us sob estes autos. Em que pese o entendimento do ju?zo a quo,
como j? mencionado, a prova emprestava consente efici?ncia a presta??o jurisdicional. O Minist?rio
P?blico, titular da a??o penal, tem direito a an?lise da prova produzida, ainda que esta possa ser
considerada irrelevante, no entanto, se trata de crimes de tr?fico e associa??o ao tr?fico, e neste, se busca
a demonstra??o da estabilidade e perman?ncia que podem ser evidenciados em elementos diversos.
Portanto, considerando o m?nus da comprova??o dos fatos alegados pelo Minist?rio P?blico, a relev?ncia
dos fatos dispostos e ainda a possibilidade de dano irrepar?vel, DEFIRO NOVA LIMINAR, para que sejam
compartilhados os interrogat?rios dos corr?us realizados nas a??es penais de n?s. 000969274.2019.8.14.0104, 0009693-59.2019.8.14.0104, 0009691-89.2019.8.14.0104 e 0001101092.2019.8.14.0104. Comunique-se ao Ju?zo de Direito da Comarca da Vara ?nica de Breu Branco acerca
dessa decis?o para que seja devidamente cumprida. Ap?s retornem os autos conclusos ao gabinete do
Relator origin?rio, Des. Leonam Gondim da Cruz Junior, nos termos do art. 112, ?2? do Regimento Interno
deste E. Tribunal de Justi?a. secretaria para as devidas providencias. Sirva o presente como of?cio.
Bel?m, 09 de fevereiro de 2021. ?Desa. MARIA DE NAZAR? SILVA GOUVEIA DOS SANTOS