TJPA 01/12/2020 -Pág. 297 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7041/2020 - Terça-feira, 1 de Dezembro de 2020
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MOTOCICLETAS LTDA – ME
Advogado: Dr. Otávio Augusto da Silva Sampaio Melo, OAB/PA nº 16.676.
APELANTE/APELADO: BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S.A.
Advogados: AMARAL & PAES DE ANDRADE ADVOGADOS, sociedade registrada na OAB/PE sob o
nº 1.519, e Dr. Braz Florentino Paes de Andrade Filho, OAB/PE nº 32.255.
APELANTE/APELADO: JOSE MARIA LACERDA JUNIOR.
Defensora Pública: Dra. Carla Regina Santos Constante.
RELATORA: Desª. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO.
DESPACHO
DEFIRO o pedido de habilitação de novo patrono como representante da parte BCI BRASIL CHINA
IMPORTADORA S.A. nos termos das petições existentes no ID 1397890; ID 1397893 e ID 1397895.
Ademais, considerando que a apelante/apelado INDIANAPOLIS COMERCIO E SERVICOS DE
MOTOCICLETAS LTDA – ME em petição no ID 3044760 manifestou interesse em conciliar e tendo em
vista o pedido da Defensoria Pública que representada à parte JOSE MARIA LACERDA JUNIOR ter
impugnado pela intimação pessoal nos termos do art. 186, §2º do CPC (ID 3553719).
DETERMINO que UPJ realize as seguintes providências:
1) Cadastre o nome dos advogados, AMARAL & PAES DE ANDRADE ADVOGADOS, sociedade
registrada na OAB/PE sob o nº 1.519, e Dr. Braz Florentino Paes de Andrade Filho, OAB/PE nº 32.255,
como representante da parte BCI BRASIL CHINA IMPORTADORA S.A.
2) Proceda a intimação pessoal da parte JOSE MARIA LACERDA JUNIOR no endereço constante na
petição inicial dos autos, a fim de manifestar seu interesse em conciliar.
Belém - PA, 09 de novembro de 2020.
Desa. MARIA DO CÉO MACIEL COUTINHO
Relatora
Número do processo: 0017241-39.2013.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: SELMA SUELY
COHEN BRAGA Participação: ADVOGADO Nome: SERGIO VICTOR GARCIA RODRIGUES OAB:
18130/PA Participação: APELADO Nome: BANCO ITAUCARD S.A. Participação: ADVOGADO Nome:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB: 15674/PA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0017241-39.2013.8.14.0301
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL