TJPA 13/11/2020 -Pág. 1195 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7029/2020 - Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
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Número do processo: 0812321-76.2019.8.14.0301 Participação: REQUERENTE Nome: N. T. F. F.
Participação: ADVOGADO Nome: JOELSON DOS SANTOS MONTEIRO OAB: 8090 Participação: REU
Nome: M. E. D. N. F. Participação: REPRESENTANTE DA PARTE Nome: DELCILENE BARROSO DAS
NEVES OAB: null Participação: FISCAL DA LEI Nome: P. M. P. C.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por NEY TAPAJÓS FERREIRA
FRANCO em desfavor da menor M. E. D. N. F, representada pela genitora DELCILENE BARROSO DAS
NEVES, alegando, em síntese, que através do título judicial firmado nos autos nº 000516179.2014.814.0019 findou-se a união estável outrora existente com a genitora da requerida, estabelecendose, ainda, a guarda compartilhada para os filhos G. D. N. F, U. D. N. F e M. E. D. N. F, sendo esta última
quem ocupa o polo passivo da presente demanda, além de terem sido fixados os alimentos definitivos em
45% (quarenta e cinco por cento) do subsídio do genitor.
Aduz que em dezembro/2018 os filhos G. D. N. F, U. D. N. F passaram a residir consigo, ajuizando-se a
ação de exoneração de alimentos nº 0452672-62.2016.814.0301, na qual exonerou-se a obrigação
alimentar em relação aos dois filhos, reduzindo o pensionamento em relação a menor que ora está sendo
demandada.
Que desde agosto/2018 a menor M. E. D. N. F passou a residir com o autor, arcando este com todas as
despesas relativas à menor, motivo pelo qual requer a exoneração da obrigação alimentar, inclusive em
sede de tutela de urgência.
Juntou documentos.
O pedido liminar foi indeferido e determinada a intimação da requerida (Id nº 13174262).
O requerente promoveu o aditamento da petição inicial para inclusão do pedido de modificação de guarda
da menor, requerendo que seja fixada na modalidade unilateral com o paterno, acarretando a exoneração
da obrigação alimentar, ficando o genitor como responsável financeiro da menor até ulterior decisão,
inclusive em sede de tutela provisória de evidência (Id nº 17898400).
Juntou declarações dos familiares informando que a menor reside com o paterno.
Petição atravessada pelo autor dando conta da malversação do valor dos alimentos destinados à filha
menor e depositados na conta bancária da requerida/genitora, pois as mensalidades escolares da infante
estão em atraso. Requer o deferimento de tutela de urgência para exonerar a obrigação alimentar e
determinar à requerida que efetue o pagamento das mensalidades escolares em atraso até a decisão que
suspender a obrigação alimentar, sob pena de multa. Requer ainda a nomeação do genitor como
responsável financeiro da filha em relação ao colégio, assumindo a responsabilidade pelo pagamento das
mensalidades que se vencerem a partir da exoneração alimentar (Id nº 18276065).
Juntou documentos.
É o relatório. DECIDO.
Primeiramente, acato o pedido de aditamento da petição inicial, uma vez que a requerida ainda não foi
devidamente citada, na forma do artigo 329, inciso I do CPC, adotando-se o rito comum, sendo o polo