Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020 - Página 3332

  1. Página inicial  - 
« 3332 »
TJPA 03/09/2020 -Pág. 3332 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6982/2020 - Quinta-feira, 3 de Setembro de 2020
COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. RECUSA EM
PROCEDER À RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA RAZOÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANO MORAL
CONFIGURADO. AUTOR QUE PERMANECEU QUASE 01 (UM) ANO PRIVADO DE
SUA CNH. INDENIZAÇÃO DEVIDA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E
RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DO 'QUANTUM'. REFORMA PARCIAL. - Se
tratando de danos decorrentes de omissão do Poder Público, necessária a demonstração de
que se quedou inerte quando estava obrigado a agir. - Responsabilidade civil fundada na
Teoria do Risco Administrativo. - Não é plausível a demora sem que qualquer providência
administrativa fosse tomada, na medida em que a impossibilidade de renovação da
habilitação ocorreu em razão de falha exclusiva do Estado (DETRAN/MG), o qual deve
arcar com os ônus de sua conduta errônea. - A conduta extrapolou o mero aborrecimento,
configurando dano moral em razão da demora desarrazoada na renovação da CNH,
impossibilitando, com isso, o direito de dirigir por quase 01 (um) ano, do que advieram
transtornos que não podem ser considerados acontecimentos normais do diaadia. Honorários corretamente fixados nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/73. - Negar
provimento ao recurso principal. APELAÇÃO CÍVEL E APELAÇÃO ADESIVA IMPEDIMENTO INJUSTIFICADO PARA A RENOVAÇÃO DE CNH - DEFEITO NO
SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO VALOR
ARBITRADO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1- Da omissão do Poder
Público emerge o dever de indenizar, em razão da responsabilidade subjetiva do ente
estadual; 2- À mingua de parâmetros concretos para o arbitramento da indenização, a
doutrina e a jurisprudência vêm se posicionado no sentido de que o valor da indenização não
deve ser irrisório para o ofensor, mas que também não traduza em enriquecimento ilícito
para o ofendido, devendo ser definido com ponderação, atentando-se às circunstâncias e às

3332

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre