TJPA 22/05/2020 -Pág. 2304 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6906/2020 - Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
2304
POMBO Participação: REQUERIDO Nome: AMILCAR BAPTISTA TOCANTINS JUNIOR Participação:
REQUERIDO Nome: ALDA CONCEICAO DANTAS DE SOUZA TOCANTINS Participação: REQUERIDO
Nome: OTAVIO BRAGA TOCANTINS Participação: REQUERIDO Nome: CLAUDIA HELENA BRAGA
TOCANTINS Participação: REQUERIDO Nome: PAULO POMBO TOCANTINS Participação: REQUERIDO
Nome: MARIA CECILIA LOPES PERES Participação: INTERESSADO Nome: PARAGOMINAS
CARTORIO DO UNICO OFICIO
DESPACHO
Proc. N° 0801041-21.2019.8.14.0039
Compulsando os autos percebe-se que após determinação de juntada de comprovação de pagamento de
impostos e taxas buscando demonstrar o animus domini dos autores, estes vieram aos autos e informaram
que por ser ocupação irregular não possuem referidos documentos.
No que tange as alegações autorais, de que referidos documentos são desnecessários, a argumentação já
foi refutada quando da interposição dos embargos de declaração, se mostrando como mera reiteração.
Com relação ao valor da causa, compreendo que considerando as disposições do artigo 369 do CPC que
assegura às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
ainda que não especificados no CPC, para provar a verdade dos fatos, assim como em observância das
regras concernentes ao ônus da prova, artigo 373 do CPC e, considerando ainda que o valor da causa
inicialmente atribuído pela parte autora se sujeitará ao contraditório e ampla defesa pela parte adversa,
determino o regular prosseguimento do feito nos termos do ID de n° 16891268, concernente ao
recolhimento de custas e individualização dos confinantes do imóvel.
Intime-se. Cumpra-se.
Paragominas, 18 de maio de 2020.
RACHEL ROCHA MESQUITADA COSTA
Juíza de Direito.
Número do processo: 0801416-22.2019.8.14.0039 Participação: AUTOR Nome: EDINE VIEIRA DE SA
Participação: ADVOGADO Nome: MARCILIO NASCIMENTO COSTA OAB: 1110/TO Participação:
ADVOGADO Nome: RANIERY ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA OAB: 4018/TO Participação: REU
Nome: BANCO BMG SA Participação: ADVOGADO Nome: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 23255/PE Participação: INTERESSADO Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO
CERTIDÃO
0801416-22.2019.8.14.0039
CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por lei, que o(a)(s) requerido(a)(s)
apresentou/apresentaram Contestação DENTRO DO PRAZO LEGAL.
Paragominas, 21 de maio de 2020.
JOSÉ FELIZARDO ESMERALDO NETO