TJPA 02/10/2019 -Pág. 1176 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6755/2019 - Quarta-feira, 2 de Outubro de 2019
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Monitoramento eletrônico, pelo prazo de 03 meses, no mínimo. e) Apresentação em Juízo de comprovante
de residência, no prazo de 05 dias. f) Comparecer na Secretaria da Vara Criminal, no prazo de 48 horas,
após a sua soltura. Cumpra-se a presente decisão, se por outro motivo não devam permanecer presos,
condicionando-se o benefício ao cumprimento do respectivo termo de compromisso e das medidas
cautelares impostas, sob pena de revogação, nos termos do art. 282, §4º, do CPP, devendo apresentar
original de seu documento de identidade e comprovante de residência atualizado, no primeiro dia útil após
a soltura. Ciente a autuada que o descumprimento de quaisquer medidas aqui impostas poderá dar ensejo
ao agravamento, incluindo-se a decretação da prisão. Determino a destruição da droga, nos termos da Lei.
Por fim, decorrido o prazo de cinco dias após a presente decisão, certifique-se o cumprimento do alvará de
soltura, nos termos do art. 2º, da Resolução nº 108/10, do CNJ. Intime-se e cumpra-se. Cientes os
presentes. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ. Ananindeua/PA, 29 de
setembro de 2019. ADRIANA GRIGOLIN LEITE Juíza de Direito do Plantão Unificado
MP:________________________.
DP:
_______________________.
AUTUADO(a):________________________. PROCESSO: 00008033720198140006 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDILSON FURTADO VIEIRA Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/09/2019 VITIMA:A. C. O. E. DENUNCIADO:ELIAS LIMA
RODRIGUES Representante(s): OAB 29319 - MARCONI GOMES SOUZA (ADVOGADO) . PODER
JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de
Ananindeua Segunda Vara Criminal TERMO DE AUDIÊNCIA 2ª. Vara Criminal da Comarca de
Ananindeua Juiz de Direito: EDILSON FURTADO VIEIRA DADOS DO PROCESSO Processo nº 000080337.2019.8.14.0006 Delito: art. 33, da Lei 11.343/06. Data do fato: 18.01.2019, por volta de 16h. Local do
fato: residência do acusado (Passagem São Pedro, N 301, atrás do clube dos 100, bairro 40 Horas,
Ananindeua/PA). Origem: Denúncia anônima. Réu: ELIAS LIMA RODRIGUES Data da audiência: 30 de
Setembro de 2019 Hora: 10h00min AUDIÊNCIA GRAVADA PRESENTES AO ATO Ministério Público:
ANA CAROLINA VILHENA GONÇALVES Réu: ELIAS LIMA RODRIGUES - brasileiro, paraense, natural
de Breves, pedreiro, filho de Maria de Fátima Lima Rodrigues e de Raimundo Rodrigues Barbosa, nascido
em 19.09.1992 (27 anos), residente e domiciliado na Passagem São Pedro, Alameda Ozório, N 301, atrás
do clube dos 100, bairro 40 Horas, Ananindeua/PA. Advogado: MARCONI GOMES SOUZA (OAB/PA
29.319) Testemunha do MP: ROBSON DE SOUSA BARBOSA - PM. Testemunha do MP: ALEXANDER
VALENTE MOURÃO - PM Testemunha do MP: RAFAEL FIGUEIREDO DA SILVA - PM Acadêmica de
Direito: KELY CRISTINA TELES CARDOSO Acadêmica de Direito: KUELRYNY EBERLY FERREIRA
MATOS Acadêmico de Direito: LEANDRO SILVA ESPINDOLA Acadêmico de Direito: ROGER DEYVISON
GOMES OLIVEIRA Acadêmico de Direito: WELLINGTON NEGRÃO TAVARES ABERTA A AUDIÊNCIA
Feito o preg"o de praxe, o MM. Juiz constatou a presença da testemunha ROBSON DE SOUSA
BARBOSA - PM, seguindo seu depoimento em mídia anexa. Dando prosseguimento, passou-se à oitiva da
testemunha ALEXANDER VALENTE MOURÃO - PM, seguindo seu depoimento em mídia anexa. Ato
contínuo, o Ministério Público pediu a palavra para desistir da oitiva da testemunha RAFAEL FIGUEIREDO
DA SILVA - PM, o que foi homologado pelo Juízo. Não havendo mais testemunhas de acusação ou de
defesa, foi concedido o direito de entrevista reservada do réu com o Advogado presente, o que foi
realizado, passando-se, em seguida, ao seu interrogatório, que seguem em mídia anexa. Encerrada a
instrução criminal, o Juízo concedeu às partes o direito de manifestação em diligências, na fase do art.
402, do CPP, sendo que estas nada requereram. DELIBERAÇ"O EM AUDIÊNCIA: Abro prazo sucessivo
para acusação e defesa se manifestarem em alegações finais. Eu, Augusto César da Costa Macedo,
Analista Judiciário, por determinação do Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito Titular da 2ª
Vara Criminal de Ananindeua, o digitei e subscrevi. MM JUIZ:
_________________________________________________________ MINISTÉRIO PÚBLICO:
_____________________________________________
RÉU:
______________________________________________________________ ADVOGADO:
______________________________________________________ Página de 2 Fórum de: ANANINDEUA
Email: [email protected] Endereço: Br 316, Km 8 CEP: 67.030-970 Bairro: Centro Fone:
(91)3201-4900 PROCESSO: 00073877820108140006 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EDILSON FURTADO VIEIRA Ação: Auto de Prisão
em Flagrante em: 30/09/2019 VITIMA:A. R. M. VITIMA:O. E. DENUNCIADO:DIONES DOS SANTOS
VASCONCELOS Representante(s): SHARLLES SHANCES RIBEIRO FERREIRA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:CARLOS HENRIQUE MORAES SILVA JUNIOR. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal
Página de 3 AÇÃO PENAL AUTOS DO PROCESSO Nº 0007387-78.2010.814.0006 AUTOR:
MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADO: DIONES DOS SANTOS VASCONCELOS. DENUNCIADO: