TJPA 13/06/2019 -Pág. 1952 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6679/2019 - Quinta-feira, 13 de Junho de 2019
1952
este Juízo Dr. LEONARDO PAULO RASSY SOUZA, OAB-PA 23.192, diante da ausência de Defensor
Público nesta comarca desde o ano de 2014. Aberta a audiência a MM Juíza passou a ouvir a requerente
que às perguntas da Juíza respondeu: "que é mãe de Deyvison; que ele faleceu em 02 de setembro de
2018; que não retirou a certidão de óbito de seu filho porque não sabia; que compareceu no cartório do
16º dia, mas não conseguiu tirar a certidão de óbito de seu filho porque lá foi informada que já tinha
passado o prazo; que seu filho foi assassinado com um tiro, nesta cidade; que foi enterrado no cemitério
deste município." Sem perguntas pelo advogado. Passou a ouvir a testemunha SUELEM FERREIRA
PINHEIRO, filha de Ademir Lagoia Pinheiro e Solene Maria Ferreira Pinheiro, nascida em 04/02/1995, na
cidade de São Caetano de Odivelas-PA, às perguntas da Juíza respondeu: "que conhecia o Deyvison; que
a requerente é mãe do falecido; que é vizinha de Deyvison; que não sabe a causa da morte de Deyvison,
que não sabe o local onde faleceu; que sabe que Deyvison foi enterrado no cemitério deste município
porque foi no velório e do enterro do falecido." Sem perguntas pelo advogado. Passou a ouvir a
testemunha ADENILSON DE SOUSA LAGOIA, filho de Agenor Almeida Rodrigues Lagoia e Maria
Neuracy de Sousa Lagoia, nascido em 14/12/1979, na cidade de São Caetano de Odivelas-PA, às
perguntas da Juíza respondeu: "que conhecia o Deyvison; que a requerente é mãe do falecido; que é
primo de Deyvison; que sabe que Deyvison foi assassinado, neste município; que sabe que Deyvison foi
enterrado no cemitério deste município; que participou do velório e do enterro." Sem perguntas pelo
advogado. DELIBERAÇÃO: Finalizados os depoimentos, venham os autos conclusos para sentença.
AV.SÃO BENEDITO, S/N, CENTRO, CEP. 68775-000, FONE 3767-1204 - E-mail: [email protected]
Intimados os presentes. E de tudo, para constar, lavrou-se a presente ata, que lida e acha da. Juíza de
Direito: ______________________________________________ Advogado:
___________________________________________________ Requerente:
__________________________________________________ Testemunha:
_________________________________________________ Testemunha:
_________________________________________________ PROCESSO: 00011023820198140095
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDINEIA MARIA
MARTINS BARROS Ação: Procedimento Comum em: 11/06/2019 REQUERENTE:HELEN SUSANE
COSTA CASTRO REQUERIDO:JOSE SERGIO DA COSTA REIS. DESPACHO Em vista da informação
constante do termo de audiência acostado aos autos, de que a requerente informa que não possui
interesse em conciliar e diante da ausência do requerido na audiência por não ter sido intimado/citado
(certidão de fl. 15), cite-se o requerido dos termos desta ação para apresentação de contestação, no prazo
e na forma legal. Com a defesa, dê-se vista a autora para manifestação, caso queira. Intime-se e cumprase. São Caetano de Odivelas/PA, 11 de junho de 2019. ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de
Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 00011032320198140095
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDINEIA MARIA
MARTINS BARROS Ação: Procedimento Comum em: 11/06/2019 REQUERENTE:F. A. R. C.
Representante(s): ADRIANA SANTA ROSA DOS REIS (REP LEGAL) REQUERENTE:ADRIANA SANTA
ROSA DOS REIS Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA
(ADVOGADO) REQUERIDO:JORGE FABRICIO DE JESUS CASTRO. DESPACHO Considerando as
informações constantes do termo de audiência de conciliação acostado aos autos e por ter interesse de
menor envolvido, concedo vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se e cumpra-se. São Caetano de
Odivelas/PA, 11 de junho de 2019. ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da
Comarca de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 00011040820198140095 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Ação:
Procedimento Comum em: 11/06/2019 REQUERENTE:MARIA LUCIA DAS CHAGAS VALENTE
Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO)
REQUERIDO:CRISTINO GAUDINHO VALENTE. DESPACHO Considerando as informações constantes
do termo de audiência de conciliação acostado aos autos, redesigno a audiência para o dia 26 de
setembro de 2019, às 09horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública,
caso haja na comarca. À Secretaria Judicial, expeça o necessário para realização da audiência. Cumprase. São Caetano de Odivelas/PA, 11 de junho de 2019. ALDINEIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de
Direito Titular da Comarca de São Caetano de Odivelas PROCESSO: 00011214420198140095
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ALDINEIA MARIA
MARTINS BARROS Ação: Divórcio Consensual em: 11/06/2019 REQUERENTE:MARIA MARTA DIAS
PINTO Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (ADVOGADO)
REQUERENTE:MARCIO ADRIANO SALDANHA PEREIRA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
REQUERENTES: MARIA MARTA DIAS PINTO E MARCIO ADRIANO SALDANHA PEREIRA SENTENÇA
Vistos etc. MARIA MARTA DIAS PINTO E MARCIO ADRIANO SALDANHA PEREIRA ajuizaram a