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TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6645/2019 - Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 - Página 1307

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TJPA 25/04/2019 -Pág. 1307 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6645/2019 - Quinta-feira, 25 de Abril de 2019

1307

MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Ação:
Divórcio Litigioso em: 17/04/2019---REQUERENTE:R. S. D. C. REQUERIDO:J. G. S. C. . D E S P A C H
O
R. H.
Considerando que a parte condenada ao pagamento das custas finais do
processo, intimada por publicação e/ou pessoalmente, não promoveu o pagamento destas, conforme
informa a Certidão do Diretor de Secretaria, promovam-se as diligências necessárias para a inscrição na
dívida ativa do Estado.
Acaso já tenha ocorrido o pagamento ou providenciada a diligência acima,
e nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, 17 de abril de 2019.
CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua.
PROCESSO:
00056271020178140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Ação:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 17/04/2019---REQUERENTE:R. C. F. S. Representante(s):
OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) REQUERIDO:V. M. F. . D
ESPACHO
R. H.
Considerando que a parte condenada ao pagamento das custas
finais do processo, intimada por publicação e/ou pessoalmente, não promoveu o pagamento destas,
conforme informa a Certidão do Diretor de Secretaria, promovam-se as diligências necessárias para a
inscrição na dívida ativa do Estado.
Acaso já tenha ocorrido o pagamento ou providenciada a
diligência acima, e nada mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, 17 de
abril de 2019. CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de
Ananindeua.
PROCESSO:
00057357820138140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Ação:
Procedimento Comum em: 17/04/2019---MENOR:JUAN ISAQUE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
REPRESENTANTE:DIELLY OLIVEIRA DO NASCIMENTO Representante(s): OAB 16370-B - CORINA
PISSATO (DEFENSOR) RECORRIDO:JUNIEL COELHO FLEXA. D E S P A C H O
R. H.
Considerando que a parte condenada ao pagamento das custas finais do processo, intimada por
publicação e/ou pessoalmente, não promoveu o pagamento destas, conforme informa a Certidão do
Diretor de Secretaria, promovam-se as diligências necessárias para a inscrição na dívida ativa do Estado.
Acaso já tenha ocorrido o pagamento ou providenciada a diligência acima, e nada mais havendo,
arquive-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, 17 de abril de 2019. CARLOS MARCIO DE
MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua.
PROCESSO:
00060044920158140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Ação:
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 em: 17/04/2019---REQUERIDO:R. W. P. N. B. REQUERENTE:R. P.
O. Representante(s): OAB 9415 - FRANCIARA LEMOS DA SILVA (DEFENSOR) . D E S P A C H O
R. H.
Considerando que a parte condenada ao pagamento das custas finais do processo,
intimada por publicação e/ou pessoalmente, não promoveu o pagamento destas, conforme informa a
Certidão do Diretor de Secretaria, promovam-se as diligências necessárias para a inscrição na dívida ativa
do Estado.
Acaso já tenha ocorrido o pagamento ou providenciada a diligência acima, e nada
mais havendo, arquive-se.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, 17 de abril de 2019. CARLOS
MARCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família de Ananindeua.
PROCESSO:
00060913920148140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Ação:
Procedimento ordinário em: 17/04/2019---REQUERENTE:LINDINEIA DA SILVA COSTA
REQUERIDO:SILVIO CESAR LEONARDO Representante(s): OAB 138286 - GILBERTO ROCHA
BONFIM (ADVOGADO) . Vistos os autos.
Ocorrida à intimação da apelada para apresentar
contrarrazões e não havendo está se manifestado, conforme noticia a certidão de fls.109, determino a
remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ananindeua - PA, 17 de
abril de 2019. CARLOS MÁRCIO DE MELO QUEIROZ Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família.
PROCESSO:
00063708820158140006
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): CARLOS MARCIO DE MELO QUEIROZ Ação:
Averiguação de Paternidade em: 17/04/2019---REQUERENTE:K. L. M. M. REPRESENTANTE:K. C. M.
M. Representante(s): OAB 9415 - FRANCIARA LEMOS DA SILVA (DEFENSOR) OAB 18818 -

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