TJPA 16/04/2019 -Pág. 843 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6640/2019 - Terça-feira, 16 de Abril de 2019
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006/2006- CJRMB, alterado pelo Provimento008/2014-CJRMBAo autor para réplica à contestação, no
prazo legal.Belém, 03 de abril de 2019Eliane LobatoAnalista Judiciário
RESENHA: 16/04/2019 A 16/04/2019 - SECRETARIA DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM VARA: 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM
PROCESSO:
00001662120128140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em: 16/04/2019---AUTOR:BANCO HONDA SA
Representante(s): OAB 10219 - MAURICIO PEREIRA DE LIMA (ADVOGADO) OAB 20868-A - HIRAN
LEAO DUARTE (ADVOGADO) REU:ROGER WILLIAM BRABO CARDOSO.
Vistos.
Analisando detidamente os autos, observa-se que a parte AUTORA não cumpriu o determinado
pelo mandado, demonstrando o flagrante desinteresse no prosseguimento do feito.
O impulso
processual não compete somente ao Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da
relação jurídica.
Logo, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
§ 1º do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial mediante termo nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Determino o
arquivamento do feito após o transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 15/04/2019.
MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial
PROCESSO: 00010644620098140301 PROCESSO ANTIGO: 200910024104
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Ação: Depósito em: 16/04/2019---AUTOR:BANCO FINASA S/A Representante(s): OAB 11433-A MOISES BATISTA DE SOUZA (ADVOGADO) OAB 11432-A - FERNANDO LUZ PEREIRA
(ADVOGADO) REU:LUIZ AZEVEDO.
Vistos.
Analisando detidamente os autos, observa-se
que a parte AUTORA não cumpriu o determinado pelo mandado, demonstrando o flagrante desinteresse
no prosseguimento do feito.
O impulso processual não compete somente ao Poder Judiciário,
sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica.
Logo, julgo EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito após o transcurso
do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 15/04/2019.
MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e
Empresarial
PROCESSO:
00018275620118140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO
Ação: Execução de Título Extrajudicial em: 16/04/2019---EXEQUENTE:BANCO ABN AMRO REAL S/A
Representante(s): OAB 12306 - ANA PAULA BARBOSA DA ROCHA GOMES (ADVOGADO) OAB
13536-A - CELSO MARCON (ADVOGADO) EXECUTADO:CENTRO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA
FORTALEZA EXECUTADO:JOAO LUIZ N DE MELO.
Vistos.
Analisando detidamente os
autos, observa-se que a parte AUTORA não cumpriu o determinado pelo mandado, demonstrando o
flagrante desinteresse no prosseguimento do feito.
O impulso processual não compete somente ao
Poder Judiciário, sendo responsabilidade de todos os integrantes da relação jurídica.
Logo, julgo
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial mediante termo nos autos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Determino o arquivamento do feito após o transcurso
do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
P.R.I.C.
Belém, 15/04/2019.
MARCO ANTÔNIO LOBO CASTELO BRANCO
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e
Empresarial
PROCESSO:
00020842620138140301
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARIA JULIETA BARRA VALENTE Ação: