Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJPA - TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6612/2019 - Quinta-feira, 7 de Março de 2019 - Página 1061

  1. Página inicial  - 
« 1061 »
TJPA 07/03/2019 -Pág. 1061 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6612/2019 - Quinta-feira, 7 de Março de 2019

1061

EXPRESSAMENTE, QUE A VÍTIMA N?O PRATICOU QUALQUER AÇ?O (OU OMITIU-SE), EM RAZ?O
DA AMEAÇA A ELA DIRIGIDA, COMUNICANDO O FATO IMEDIATAMENTE À POLÍCIA. AUSÊNCIA DE
INCOMPATIBILIDADE COM O ENUNCIADO 96 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ.
PRECEDENTE DO STJ. PACIENTE COM CONDENAÇ?O ANTERIOR À PENA DE MULTA.
POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ, PARECER DO
MPF PELA CONCESS?O PARCIAL DA ORDEM. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, PARA QUE,
BAIXANDO OS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PROCEDA-SE A UMA NOVA DOSIMETRIA DA
PENA, RECONHECENDO-SE A FORMA TENTADA DO CRIME DE EXTORS?O QUALIFICADA. 1. Nada
obstante a natureza formal do crime de extors?o e o enunciado 96 da Súmula de Jurisprudência deste
Superior Tribunal (o crime de extors?o consuma-se independentemente da obtenç?o da vantagem
indevida), nenhuma aç?o praticou a vítima, em funç?o da ameaça sofrida, faltando, pois, elementos
necessários para a caracterizaç?o da forma consumada do delito, comunicando o fato imediatamente à
polícia. Precedente do STJ. 2. Conforme liç?o de Nelson Hungria, acontecendo que o ameaçado vença o
temor inspirado e deixe de atender à imposiç?o quanto ao facere, pati ou omittere, preferindo arrostar o
perigo ou solicitar, confiantemente, a intervenç?o policial, é inquestionável a existência da tentativa de
extors?o (in comentários ao Código Penal, vol. VII. Rio de Janeiro: Forense, 1980, p. 68). 3. É firme a
jurisprudência desta Corte no sentido de que a condenaç?o anterior à pena de multa n?o afasta a
reincidência. 4. Parecer do MPF pela concess?o parcial da ordem. 5. Ordem parcialmente concedida, para
que, baixando os autos ao Tribunal de origem, proceda-se a uma nova dosimetria da pena, reconhecendose a forma tentada do crime de extors?o qualificada. (HC 95.389/SP, Rel. Ministro NAPOLE?O NUNES
MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2009, DJe 23/11/2009) Destaque nosso. Dessa forma,
comprovadas autoria e materialidade, a condenaç?o do acusado BENAIAS MACHADO DOS ANJOS às
penas do artigo 158, caput, c/c artigo 14, II, do CPB é a medida que se imp?e. ANTE O EXPOSTO, e
considerando o que mais consta dos autos, convenço-me da autoria e materialidade da prática do crime
extors?o tentada, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da denúncia, e CONDENO
BENAIAS MACHADO DOS ANJOS, brasileiro, natural de Moju/PA, nascido em 01/01/1984, portador do
RG n° 6032961 PC/PA, filho de Alzira Machado dos Anjos e Enock dos Anjos, residente na Rua Epitácio
Pessoa, n° 264, entre Ruas Vince e Cinco de Junho e Vinte de Fevereiro, bairro do Guamá, Belém/PA,
nas penas previstas no artigo 158, caput, c/c artigo 14, II, do CPB. Considerando a condenaç?o do réu às
penas cominadas no artigo 158, caput, c/c artigo 14, II, do CPB, bem como os princípios informativos do
art. 59 do CPB, passo a analisar as circunstâncias judiciais quanto ao réu: culpabilidade, ou seja, o grau
de reprovaç?o que crime e réu merecem, é considerada normal à espécie; é reincidente, porém tal
circunstância será analisada na fase adequada da dosimetria, evitando-se o bis in idem; os motivos do
delito s?o próprios da espécie; quanto às circunstâncias, normais à espécie. Quanto às consequências,
s?o próprias do tipo penal. No que tange ao comportamento da vítima, n?o cabe valoraç?o. As
circunstâncias judiciais, assim, s?o normais. Portanto, fixo a pena base de 04 (quatro) anos de reclus?o e
10 (dez) dias-multa, cujo valor unitário fixo em 1/30 (um trinta avos) de um salário mínimo. Em relaç?o às
circunstâncias agravantes e atenuantes, observo a ocorrência de duas circunstâncias agravantes: uma
referente à reincidência (artigo 61, I, do CPB), conforme processo de execuç?o nº 000660770.2009.8.14.0401, cuja pena foi extinta por concess?o de indulto em 18/03/2016, dentro portanto do
quinquídio do artigo 64, I, do CPB; e outra prevista no artigo 61, II, h, do CPB, por ter cometido o crime
contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade, motivos pelos quais AGRAVO a pena aplicada em
06 (seis) meses de reclus?o e 02 (dois) dias-multa para cada circunstância. Contudo, observo a ocorrência
de uma circunstância atenuante, prevista no artigo 65, III, d, do CPB, por ter o acusado confessado a
prática do crime, raz?o pela qual ATENUO a pena em 06 (seis) meses de reclus?o e 02 (dois) dias-multa.
Diante disso, passa a pena a ser de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclus?o e 12 (doze) diasmulta, cujo valor unitário fixo em 1/30 (um trinta avos) de um salário mínimo. O crime, contudo, n?o foi
consumado, conforme narrado e comprovado nos autos. No entanto, percorreu o iter criminis até próximo
à consumaç?o, n?o se completando por raz?es alheias à vontade do réu, uma vez que houve reaç?o
imediata da polícia, que prendeu o acusado logo em seguida, motivo pelo qual aplico a diminuiç?o
referente à tentativa em UM TERÇO, nos termos do artigo 14, parágrafo único, passando a pena a ser de
03 (anos) anos de reclus?o e 08 (oito) dias-multa, cujo valor unitário fixo em 1/30 (um trinta avos) de um
salário mínimo, pena esta que torno DEFINITIVA por n?o ter outra circunstância a valorar ao réu. Observo
que o réu é reincidente, e que está preventivamente preso em relaç?o aos fatos apurados nos autos por
um pouco mais de três meses, tempo insuficiente para fins de alteraç?o do regime inicial de cumprimento
de pena (art. 387, §2º, CPP). Portanto, a pena aplicada deve ser cumprida inicialmente em REGIME
SEMIABERTO, nos termos do artigo 33, §2º, do CPB, aplicando-se no caso o entendimento da Súmula nº
269 do STJ. Deixo de aplicar a substituiç?o prevista no artigo 44 do CPB e a suspens?o condicional da

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre