TJPA 30/01/2019 -Pág. 1724 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6588/2019 - Quarta-feira, 30 de Janeiro de 2019
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SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA
Número do processo: 0801121-97.2018.8.14.0013 Participação: REQUERENTE Nome: TANIA MARIA
BEZERRA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁCOMARCA DE CAPANEMA2ª VARA CÍVEL
E EMPRESARIAL DE CAPANEMA-PAPROCESSO: 0801121-97.2018.8.14.0013REQUERENTE: TANIA
MARIA BEZERRA, brasileira, solteira, copeira, portadora do RG 1963803 PC/PA e CPF 356.758.702-10,
residente e domiciliada na Travessa Roraima, nº 101, Bairro Aparecida, telefone: 98509-8788,, CEP
68703-109, Capanema-PA.PATRONO: DEFENSORIA PÚBLICASENTENÇA/MANDADO/CARTA
PRECATÓRIA:Vistos, etc.I ? RELATÓRIO: Tratam os autos de ação de restauração de registro público,
regida pelo rito da Lei 6.015/1973, proposta por TANIA MARIA BEZERRA, que requereu que fosse
restaurado o assento de seu nascimento, aduzindo que a emissão de 2ª via foi negada visto que não foi
encontrado nos registros do respectivo cartório do município de Tracuateua-PA, região da comarca de
Bragança-PA, o que o impossibilita de restaurar seus demais documentos. O Ministério Público se
manifestou pelo deferimento do pedido. É o relatório.Passo então a fundamentar.II ? FUNDAMENTAÇÃO:
De plano, defiro a gratuidade da justiça, com fundamento no art. 98 do CPC, bem como na declaração de
insuficiência de recursos anexada sob o ID 7770034 - Pág. 1. Demonstrada a negativa de expedição de 2ª
via da referida certidão de nascimento, em virtude da informação de inexistir assento do REQUERENTE
(ID 7770063 - Pág. 1) e, tendo-se logrado êxito na obtenção de dados suficientes para a restauração
pretendida, o que permite deferir o pedido constante da petição inicial, já que tem por base uma via antiga
e deteriorada da certidão a qual se pretende restaurar (ID 7770071 - Pág. 1).III ? DISPOSITIVO: Diante do
exposto, julgo procedente o pedido de restauração da certidão de nascimento de TANIA MARIA
BEZERRA, assim extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 109 e seus
parágrafos, da Lei 6.015/1973 e, assim, determino ao Registro Civil de Pessoas Naturais do cartório de
TRACUATEUA-PA, da Comarca de Bragança (PA), que restaure o assento de nascimento, lavrado sob o
numero 1.703-87, às folhas 202, do livro A-53, de TANIA MARIA BEZERRA, sexo feminino, nascida a
21.09.1968, no Município de Traquateua?PA, a qual não é gêmea, filha de MARIA FRANCISCA
BEZERRA. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério
Público e a Defensoria Pública.SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA
PRECATÓRIA/OFÍCIO.Expeçam-se o necessário.Diante da clara ausência de interesse recursal das
partes, com fundamento nos artigos 5º, 507 e 996, todos do CPC, vez que verificada claramente a
preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado e encaminhe-se cópia desta sentença para
que seja restaurado o assento de nascimento do requerente, ao Registro Civil competente.Feito isso,
arquive-se.Capanema - PA, 11 de janeiro de 2019.ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELESJuiz de Direito2ª
Vara Cível e Empresarial de Capanema
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO:
PROCESSO: 0001533-37.2013.8.14.0013
NATUREZA: EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
ADVOGADO: PEDRO PAULO DA MOTA GUERRA CHERMONT JUNIOR (OAB/PA 4.441)
EXECUTADO: N. N. SOUSA-ME (citado por edital)
SENTENÇA:
R.H.