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TJMSP 09/10/2015 -Pág. 7 -Caderno único -Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 09/10/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 7 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1846ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de outubro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
CORREICAO PARCIAL Nº 0002037-94.2015.9.26.0000 (nº 350/15 – Processo de origem nº 73646/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO PRAZAK
Corrigente(s): JULIO PIRES DA SILVA JUNIOR, Cb PM RE 951152-A; RICARDO MACHADO DUARTE, Cb
PM RE 973033-8
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 15/20, 29/33 E 35/43
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao pedido correicional, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 0000675-61.2014.9.26.0010 (nº 285/15 - EMBARGOS INFRINGENTES E DE
NULIDADE nº 153/15 - CORREIÇÃO PARCIAL nº 317/14 – Processo de origem nº 70346/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): GLEYSON PAULINO DOS SANTOS, Cb PM RE 130529-8
Advogado(s): KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350; JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP
258.168; WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 303.392 e outros
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 265/266
“ACORDAM os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003535-35.2014.9.26.0010 (nº 98/15 – Processo de origem nº 72496/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 156
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 136/143V E 153/158
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000029-17.2015.9.26.0010 (nº 103/15 – Processo de origem nº 73000/14 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 119/127
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon”.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001372-78.2015.9.26.0000 (nº 1473/15 –
Processo de origem nº 52686/08 – 4a AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS MARTINHO GALVAO DE MOURA, ex-Sd PM RE 974261-1
Advogado(s): JOSE ROBERTO PINHEIRO, OAB/SP 356.193 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria, em julgar
procedente a representação ministerial, decretando a perda de graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão. Vencido o E. Juiz
Revisor Paulo Prazak, que a julgava improcedente. Sem voto o E. Juiz Presidente Paulo Adib Casseb”.

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