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TJMS - Publicação: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 - Página 170

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TJMS 20/01/2023 -Pág. 170 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 20/01/2023 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5100

170

ADV: ESTEFANI CAROLINI RIBEIRO DE SA (OAB 89287/PR)
ADV: ANA CAROLINE ACIOLI DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 91282/PR)
Fica a parte autora intimada do despacho/decisão: Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos cópia
do título executivo extrajudicial que pretende executar na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por
carência de ação. Cumpra-se.
Processo 0830527-81.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
Exeqte: Marcello José Andreetta Menna - Kleydson Garcia Feitosa
ADV: KLEYDSON GARCIA FEITOSA (OAB 21537/MS)
ADV: MARCELLO JOSÉ ANDREETTA MENNA (OAB 19293/MS)
Fica a parte autora intimada do despacho/decisão: Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, apresentar nos autos planilha do débito atualizado, desde já, sem a incidência dos honorários advocatícios desta causa,
sob pena de extinção. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE FREITAS LIMA VICENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEY ARIMA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2023
Processo 0810143-97.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos
Exectdo: Anhanguera Educacional Ltda.
ADV: DANIELA CABETTE DE ANDRADE (OAB 9889B/MT)
INTIME-SE a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe
inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Processo 0820615-94.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Exectdo: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A
ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
INTIME-SE a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe
inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Processo 0822000-77.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exectdo: Tvlx Viagens e Turismo S/A - Tam Linhas Aéreas S/A.
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
ADV: MARCOS PAULO GUIMARÃES MACEDO (OAB 175647/SP)
INTIME-SE a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe
inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.
Processo 0824745-30.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exectdo: Evelyn Figueiredo
ADV: FELIPE AGRIMPIO GONÇALVES (OAB 14654/MS)
ADV: VANESSA LAITART CORRÊA IUNGUE (OAB 17631/MS)
ADV: PEDRO AGRIMPIO BRASILEIRO MACHADO (OAB 26576/MS)
INTIME-SE a parte devedora, por meio do seu patrono, para que pague o débito reclamado, a teor do que dispõe
inciso II da Lei 9.099/95, sob pena do acréscimo da multa de dez por cento prevista no artigo 523, §1º do CPC.

o artigo 52,

o artigo 52,

o artigo 52,

o artigo 52,

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE DE FREITAS LIMA VICENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANDERLEY ARIMA XAVIER
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0113/2023
Processo 0008335-90.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Lourdes Garcia da Silva - Réu: Poupa Juros Ltda ME
ADV: FÁBIO PINTO DE FIGUEIREDO (OAB 16943B/MS)
ADV: LOURDES GARCIA DA SILVA
Intima-se da sentença: Em face do exposto, e em sucintas razões, julgo parcialmente procedente a presente ação de
Restituição de valores ajuizada por LOURDES GARCIA DA SILVA, para rescindir o contrato firmado entre as partes, condenando
a requerida POUPA JUROS LTDA ME, a efetuar o pagamento de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), acrescidos de correção
monetária pelo IGPM/FGV a contar dos pagamentos e juros de mora 1 % ao mês, contados da citação, devendo ainda promover
o cancelamento das cobranças e dos boletos não pagos referentes ao contrato rescindido. Sem custas e honorários, por serem
indevidos nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente, dê-se prosseguimento à
execução de sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CENTRAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0114/2023
Processo 0802499-45.2018.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Arlete Vieira da Silva Lossavero
ADV: TELMA VÁLERIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 6355/MS)
ADV: LAUANE FERREIRA ROCHA (OAB 22659/MS)
Fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento nos presentes autos, requerendo o que de
direito, sob pena de extinção.
Processo 0816766-80.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqdo: OFX Assessoria Contratual EIRELI
ADV: CLÁUDIO HELEODORO DE SOUZA (OAB 26284A/MS)
Intima-se as partes acerca da sentença. Juiz(a) Leigo(a:) POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta
com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, com fundamento no art. 485, V do Código de Processo
Civil, julgo extinto sem resolução do mérito os pedidos formulados na Inicial uma vez que reconhecida a impossibilidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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