Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJMS - Publicação: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022 - Página 205

  1. Página inicial  - 
« 205 »
TJMS 05/12/2022 -Pág. 205 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5082

205

RECURSAL - PRESCRIÇÃO - REJEITADA. MÉRITO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULARIDADE
DA CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUTENTICIDADE DA ASSINATURA NÃO
DEMONSTRADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO. Não há nulidade na sentença, quando esta foi proferida conjuntamente com as sentenças proferida nas demandas
conexas. É desnecessária a determinação ao causídico da requerente que promova a juntada de vídeo sobre a contratação
dos seus serviços jurídicos, quando inexistem indícios de que tenha ocorrido fraude nesse negócio. “As instituições financeiras
respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito
de operações bancárias.” (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012). Não demonstrada a
validade da contratação do empréstimo consignado, cujas parcelas foram descontadas em seu benefício previdenciário, deve-se
reconhecer a inexigibilidade do débito, sendo devida a condenação em dano moral e à repetição do indébito de forma simples, já
que não evidenciada a conduta injustificável do banco. Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito
deve se dar de forma simples. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado a título de danos morais
deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e
razoabilidade. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes
da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Embargos de Declaração Cível nº 0810437-59.2020.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 8ª Vara CívelRelator(a):
Des. Odemilson Roberto Castro FassaEmbargante: Banco Daycoval S.A.Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/
SP)Embargada: Antonia Alves de MelloAdvogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)EMENTA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO - EXISTENTE - REPETIÇÃO DE FORMA SIMPLES DEVIDA. RECURSO
CONHECIDO E ACOLHIDO. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição
do indébito deve se dar de forma simples. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão
permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. .
Apelação Cível nº 0811850-39.2022.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial,
Embargos e demais IncidentesRelator(a): Des. Paulo Alberto de OliveiraApelante: Maria da Gloria Castro AlémAdvogado: Victor
Jorge Matos (OAB: 13066/MS)Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS)Apelado: Banco do Brasil S/
AAdvogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 14354A/MS)Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS)EMENTA
- Apelação Cível - EMBARGOS DE TERCEIRO - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESISTÊNCIA
DO EMBARGADO - PRECEDENTES DO STJ - SOBREPOSIÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - ATRIBUIÇÃO DA
SUCUMBÊNCIA AO EMBARGADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso a possibilidade
de atribuição integral da sucumbência ao embargado-apelado. 2. Em Embargos de Terceiro, quem deu causa à constrição
indevida deve arcar com os honorários advocatícios (Súmula 303/STJ, Corte Especial, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004,
p. 411). 3. Excepciona-se, entretanto, a “hipótese em que a parte credora, mesmo ciente da transmissão da propriedade,
opuser resistência e defender a manutenção da penhora” (REsp nº 1.452.840/SP, relator Ministro Herman Benjamin, julgado
em 05/10/2016). 4. Na espécie, constatada a clara resistência do embargado à pretensão formulada na petição inicial destes
Embargos de Terceiro, há de se reconhecer a sua sucumbência diante do não acolhimento de sua tese defensiva. Logo, o
embargado-apelado deve arcar com os ônus da sucumbência. 5. Apelação Cível conhecida e provida. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator ..
Apelação Cível nº 0812083-36.2022.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 1ª Vara BancáriaRelator(a): Des. Paulo Alberto
de OliveiraApelante: Banco Itaucard S.A.Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS)Apelado: Haroldo
Gama de MelloEMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - IRREGULARIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Discute-se no presente
recurso: a regularidade da notificação extrajudicial supostamente encaminhada ao endereço do devedor fiduciário, para fins
de extinção, sem resolução de mérito, de Ação de Busca e Apreensão (Alienação Fiduciária). 2. Nos contratos de alienação
fiduciária em garantia regidos pelo Dec.-Lei nº 911, de 01/10/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o
prazo para o pagamento (mora ex re), mas o deferimento da busca e apreensão tem como pressuposto a comprovação desse
fato por meio de notificação extrajudicial do devedor fiduciante, nos termos da Súmula nº 72/STJ. Precedentes do STJ. 3. Na
espécie, na notificação extrajudicial apresentada pelo autor-apelante, constou o endereço incompleto do réu-agravante, o que, à
evidência, não se afigura suficiente para que, efetivamente, seja realizada a necessária notificação. 4. Ora, se não foi possível
a notificação por via postal, ao menos a tentativa de notificação por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos deveria ter
sido tentada, ou, em último caso, que se fizesse a notificação por edital; mas a forma como procedeu o réu-agravado não pode,
em hipótese alguma, ser aceita. 5. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso,
nos termos do voto do Relator.
Embargos de Declaração Cível nº 0812291-51.2021.8.12.0002/50000Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a):
Des. Vladimir Abreu da SilvaEmbargante: Boa Vista Serviços S.A.Advogado: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP)Embargada:
Vania MartinsAdvogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR)EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO NO ACÓRDÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração
têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum
embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é
medida que se impõe. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre