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TJMS - Publicação: terça-feira, 29 de novembro de 2022 - Página 33

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TJMS 29/11/2022 -Pág. 33 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 29/11/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 29 de novembro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5078

33

Juizado Especial Adjunto Criminal de Coxim
Edital de leilão
Autos: 0000717-03.2022.8.12.0011 Ação: Restituição de Coisas Apreendidas - Crimes contra a Flora Exequente(s):
Transportes Rodo Kiko Ltda Executado(s): Todas as Partes Passivas << Informação indisponível >>
Tatiana Dias de Oliveira Said, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Adjunto Criminal, da comarca de Coxim (MS), com
endereço Avenida General Mendes de Morais, nº 70, Jardim Aeroporto - CEP 79400-000, Fone: (67) 3291-1377, Coxim-MS E-mail: [email protected], na forma da Lei, etc.
Edital de 1º e 2º Leilão de bem(ns) móvel(is) e de intimação do(a)(s) requerente da restituição da coisa apreendida,
Transportes Rodo Kiko Ltda., CNPJ/MF nº 05.655.828/0001-00; e demais interessados.
Tatiana Dias de Oliveira Said, Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Adjunto Criminal, da comarca de Coxim (MS), Estado
de Mato Grosso do Sul,
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos de nº 000071703.2022.8.12.0011, processo de restituição de coisa apreendida, movido pelo requerente, Transportes Rodo Kiko Ltda., em
trâmite perante este Juízo e Cartório, que nos termos do artigo 880 e seguintes do CPC, e regulamentado pelo Provimento nº
375/2016 do CSM/TJMS, por intermédio do portal www.selectleiloes.com.br, o Leiloeiro Público Oficial nomeado, o Senhor
Maurício Sambugari Appolinário, JUCEMS nº 48, levará a público pregão de venda e arrematação na modalidade de leilão
exclusivamente eletrônico o(s) bem(ns) móvel(is) abaixo descrito(s), conforme condições de venda constantes neste edital.
1. DATA DOS LEILÕES No 1º Leilão, com início no dia 16 de janeiro de 2023 às 14:00 horas (horário de Mato Grosso do
Sul) e término no dia 20 de janeiro de 2023 às 14:00 horas (horário de Mato Grosso do Sul), entregar-se-á(ão) o(s) bem(ns)
a quem ofertar o maior lance, em valor igual ou superior ao valor de avaliação. Caso os lances ofertados não atinjam o valor
da avaliação, o 2° Leilão seguir-se-á sem interrupção, a partir do encerramento do 1º Leilão e com término no dia 27 de
janeiro de 2023 às 14:00 horas (horário de Mato Grosso do Sul), ocasião em que o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) a quem
der o maior lance, não sendo aceito lance inferior a 50% do valor atualizado de avaliação (art. 891, § único do CPC e art. 25,
§ único do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 2. RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) 2.1. DESCRIÇÃO: “Carga de madeira serrada
em formato de vigas de10 cm, sarrafos e tábuas de 10 e 20cm da espécie Qualea albiflora (cambará),totalizando um volume
aproximado de 45,03m³”. 2.2. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 40.527,00 (quarenta mil, quinhentos e vinte e sete reais). conforme
auto de avaliação datado de 11/11/2022, à fl. 93 dos autos. OBSERVAÇÃO: O valor da avaliação do(s) bem(ns) será atualizado
monetariamente pelo índice IGP-M/FGV, na data da abertura do leilão, conforme decisão de fls. 65-70. 2.3. LOCALIZAÇÃO
DO(S) BEM(NS) E FIEL DEPOSITÁRIO: O(s) bem(ns) está(ão) depositado(s) no pátio da empresa terceirizada Guincho Auto
Molas Coxim (Ferracini && Ferreira Ltda), sito à BR 163, KM 725 - Bairro Nova Coxim. Fone (67) 3291-6109, conforme auto
de avaliação datado de 11/11/2022, à fl. 93 dos autos. 2.4. ÔNUS E DÉBITOS: Sobre o(s) bem(ns) inexistem ônus e/ou débitos.
Sobre o processo inexiste recurso pendente de julgamento. 3. CONDIÇÕES DE VENDA 3.1. Da participação no leilão: Para
participar do leilão eletrônico os interessados deverão realizar cadastro prévio com pelo menos 24 h (vinte e quatro) horas de
antecedência do leilão, conforme instruções contidas em: www.selectleiloes.com.br; O cadastro é gratuito, sendo requisito
indispensável para participar do leilão, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente pelas informações prestadas, bem
como, implicando na aceitação integral das regras deste edital; podem oferecer lances quem estiver na livre administração de
seus bens, com exceção das pessoas elencadas no art. 890 do CPC (art. 13 e art. 14 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016);
3.2. Do pagamento da arrematação e da comissão: O(s) valor(es) do(s) bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser depositado(s)
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, mediante guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal
enviada pela SELECT LEILÕES; bem como, a comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação,
via boleto na rede bancária, ou transferência eletrônica por DOC ou TED, na conta corrente da empresa gestora de leilões
eletrônicos: SELECT LEILÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº 26.186.044/0001-41, Banco Bradesco, Código do Banco nº 237,
Agência nº 1902-0, Conta Corrente nº 59494-6. 3.3. Da arrematação livre de ônus: Os créditos tributários relativos a impostos
cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços
referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o
adquirente (art. 130, § único do CTN e art. 908, § 1º do CPC); 3.4. Do estado de conservação do(s) bem(ns): O(s) bem(ns)
será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições (art. 18 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 3.5. Da entrega do(s) bem(ns): São de incumbência do
arrematante as despesas e providências relativas à transferência do bem móvel arrematado para o seu nome. Para transferência
do bem, será expedida pelo cartório da vara responsável a respectiva carta de arrematação e mandado de entrega, a ser
cumprido por oficial de justiça, acompanhado pelo arrematante ou pessoa que o represente legalmente; 3.6. Dos lances: Os
lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro, imediatamente divulgados on-line, viabilizando a preservação
do tempo real das ofertas, não admitido sistema no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana
na coleta e no registro dos lances. Para haver o encerramento do leilão, este deverá permanecer por três minutos sem receber
outra oferta. Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica,
o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados possam ofertar
novos lances (art. 24 e art. 27 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 3.7. Das penalidades: Caso o arrematante não efetue
os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente anteriores, para apreciação do magistrado, na forma do art. 895,
§ 4º e 5º, do art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do CPC. O
arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome
inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das
alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude
a leilão público (artigos 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes
envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (conforme art. 31 e art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016); 3.8.
Dos esclarecimentos: No escritório do leiloeiro, localizado na Rua da Paz, 1043, Jardim dos Estados, CEP 79020-250, Campo
Grande - MS, ou pelo e-mail [email protected], site www.selectleiloes.com.br e fone (67) 99968-8185. Fica(m)
o(s) requerente(s) da ação ciente da realização do leilão por meio do presente; e para que chegue ao conhecimento deste, de
terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo. Eu, Paula
Cordenunsi Ganassim, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o. Coxim (MS), 22 de novembro de 2022. Tatiana Dias de Oliveira
SaidJuíza de Direito(assinado por certificação digital)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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