TJMS 14/10/2022 -Pág. 520 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 14 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5051
520
realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados
acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/onde estão disponibilizados os links de acesso das
salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência
será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a
realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam,
microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de
audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de
intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas
tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em
extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou
recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam
cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e
horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO MÁRCIO DE BRITTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEAN CARLO NASCIMENTO GUMIEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1465/2022
Processo 0805376-77.2021.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Autora: Danielly Rodrigues Bevalo - Bruno Moreira Marcelino Dias
ADV: JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 345023/SP)
“Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como,
para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser
realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia ehora designados
acessar a página do TJMShttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/onde estão disponibilizados os links de acesso das
salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência
será realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a
realizar videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam,
microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Tratando se de
audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de
intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas
tempestivamente. Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em
extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou
recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Ficam
cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e
horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.”
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CAIO MÁRCIO DE BRITTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LETÍCIA CERUTTI FACCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1466/2022
Processo 0800273-55.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda
Exeqte: Coramax Comercio de Tintas Ltda - Me
ADV: GABRIELA CARLOS FRAGA (OAB 14799/MS)
ADV: LUANA CARLOS FRAGA (OAB 18886/MS)
Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo
débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
Processo 0800367-37.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços
Exeqte: Dourados Odontologia Ltda
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo
débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
Processo 0800388-13.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exeqte: Dourados Odontologia LTDA - ME
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo
débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
Processo 0802345-49.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Duplicata
Exeqte: Dourados Odontologia LTDA - ME
ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 56511/PR)
ADV: JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR)
Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo
débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
Processo 0804504-96.2020.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Exeqte: Vip Comércio de Ferramentas e Ferragens Ltda Me
ADV: ALINE HELLEN DOS SANTOS VISCARD (OAB 20464/MS)
Intimação do exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o cálculo
débito acrescida da multa de 10%, bem como requeira o que entender de direito, haja vista a certidão retro.
da atualização do
da atualização do
da atualização do
da atualização do
da atualização do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.