TJMS 02/09/2022 -Pág. 65 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 2 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5025
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Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte
exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte
devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos
todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências.
Processo 0807548-40.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
EXPEDIENTE: Intimação da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente as diligências recolhidas,
haja vista que os atos serão cumpridos em relação 2 destinatários.
Processo 0808364-56.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0832908-45.2015.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Exeqte: W.Y.B.L.A.
ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 14469A/MT)
DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino
o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) VALDIR VICENTE THOMAZI, CPF
104.702.041-68, ANGÉLICA BARROS LOPES BAUANAIN, CPF 608.078.301-00, ANALICE DE TOLEDO BARROS BUAINAIN,
CPF 465.510.261-68, PAULO SÉRGIO BUAINAIN, CPF 130.336.018-71, LUIZ FERNANDO BUAINAIN, CPF 062.633.61808, TÁDEA MARIA BUAINAIN THOMAZI, CPF 338.385.001-30 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do
débito correspondente a R$ 45.271,68. AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema,
ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça. DETERMINO a reiteração automática da ordem
de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias)
ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal
finalidade. O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do
bloqueio integral, os extratos dos resultados. Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada
sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim
tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou
qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila
de urgentes. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio
dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única. DISPENSO a
expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante
de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora. Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se
a liberação. Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente. Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE
a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens
da parte devedora, passíveis de penhora. Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos
autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências.
Processo 0808364-56.2016.8.12.0001 (apensado ao Processo 0832908-45.2015.8.12.0001) - Cumprimento de sentença
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Exeqte: W.Y.B.L.A. - Exectdo: Valdir Vicente Thomazi - Angélica Barros Lopes Bauanain - Analice de Toledo Barros Buainain
- Paulo Sérgio Buainain - Luiz Fernando Buainain - Tádea Maria Buainain Thomazi - Embargdo: Distribuidora de Medicamentos
Santa Cruz Ltda
ADV: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA OLIVEIRA FILHO (OAB 12353A/MS)
ADV: THIAGO DE ALMEIDA INÁCIO (OAB 11807/MS)
ADV: WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR)
ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 14469A/MT)
ADV: MAYARA LOPES PEREIRA (OAB 17393/MS)
ADV: ABEL REZENDE (OAB 1187/MS)
Intime-se o Executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do bloqueio realizado em conta de sua
titularidade às fls. 1544-1610.
Processo 0808496-45.2018.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: C.C.P.I.U.E.M.G.S.T.O.B.S. - Exectdo: N.E.E. - D.M.A. - M.M.A.
ADV: GUILHERME FREDERICO DE FIGUEIREDO CASTRO (OAB 10647/MS)
ADV: ANDRÉ STUART SANTOS (OAB 10637/MS)
ADV: ANDRÉ ASSIS ROSA (OAB 12809/MS)
ADV: WELLISON MUCHIUTTI HERNANDES (OAB 19139/MS)
Nada obstante a informação de que houve bloqueio na conta salário da parte executada, assevero que é necessária a
juntada dos comprovantes, a fim de demonstrar que a referida verba corresponde a manutenção e a sua subsistência, vez que
a regra da impenhorabilidade tem finalidade de proteger o executado, garantindo-lhe o mínimo para sua subsistência e de sua
família, conforme preceitos estabelecidos na Constituição Federal.. Isto posto, INTIME-SE a executada para que acoste aos
autos em 48h os comprovantes da verba salarial cuja impenhorabilidade é alegada, sob pena de indeferimento. Após, INTIMESE a exequente para manifestar-se, no mesmo prazo. PROCEDA a serventia com a juntada do extrato integral da diligencia feita
junto ao SISBAJUD.
Processo 0810525-05.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: Anache Imobiliaria e Administradora Ltda. - Exectda: Sue Ellen Galvao de Araujo - Jose Aristides Junqueira Franco
Junior e outro
ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC)
ADV: CURADOR ESPECIAL (OAB /MS)
ADV: JOSE PAULO SCARCELLI (OAB 4274/MS)
Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários próprios, em razão do
CNPJ informado À f. 316 não ser o descrito na inicial.
Processo 0811156-70.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro
Exeqte: Bradesco Saúde S/A
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.