Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJMS - Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2022 - Página 66

  1. Página inicial  - 
« 66 »
TJMS 09/08/2022 -Pág. 66 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/08/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 9 de agosto de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 5009

66

necessário ao andamento do feito (CPC, artigo 485, § 1º). A intimação feita à Fazenda Pública por meio eletrônico equivale à
intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1º, do CPC, os artigos 5º, § 6º, e 9º, § 1º, da Lei n. 11.419/2006, e o
Provimento TJMS n. 363/2016. Deve ser mantida a sentença extintiva do feito executivo quando houver a intimação pessoal e
específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo abandono, tal como ocorreu no presente caso. A C Ó R
D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
Apelação Cível nº 0928205-79.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a):
Des. Eduardo Machado RochaApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB:
25702B/MS)Apelado: Venancia Nobre de MirandaEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA
- APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA
FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNCIA À INTIMAÇÃO PESSOAL - ARTIGO 183, § 1.º, DO CPC/2015
E ARTIGO 5.º, § 6.º C/C ARTIGO 9.º, § 1.º, DA LEI N.º 11.419/2006 - PROVIMENTO N.º 363/2016 - SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A extinção do processo por abandono da causa pela parte autora (artigo 485, inciso
III, do CPC) exige que esteja evidenciado o ânimo inequívoco de abandonar o processo e que haja prévia intimação pessoal
para, em 05 dias, praticar o ato necessário ao andamento do feito (artigo 485, § 1.º, do CPC). A intimação feita à Fazenda
Pública por meio eletrônico equivale à intimação pessoal, conforme estabelece o artigo 183, § 1.º, do CPC/2015, o artigo 5.º,
§ 6.º e o artigo 9.º, § 1.º, da Lei n.º 11.419/2006 e o Provimento TJMS n.º 363/2016. Deve ser mantida a sentença extintiva
do feito executivo quando houver a intimação pessoal e específica para o andamento do processo, sob pena de extinção pelo
abandono, tal como ocorreu no presente caso. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em
sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na
conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator..
Apelação Cível nº 0931618-03.2015.8.12.0001Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal MunicipalRelator(a): Des.
Alexandre RaslanApelante: Município de Campo GrandeProc. Município: Clarice da Cunha Pereira (OAB: 5666/MS)Apelado:
Miguel Patroni DuenhaEMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO - ART. 485, INC. III, DO CPC - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA CONTIDA NO ART. 485, § 1º, DO CPC INOCORRÊNCIA - PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA NOS TERMOS DA LEI Nº
11.419/2005 - ART. 183, § 1º, DO CPC - POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL VIA PORTAL ELETRÔNICO - RECURSO
NÃO PROVIDO. O art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, prevê que, nas hipóteses de abandono de causa, a parte autora
será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias. No caso concreto, a Fazenda Pública foi devidamente
intimada para dar andamento ao feito, razão pela qual não há se falar em reforma da sentença. De acordo com o art. 25 da
Lei nº 6.830/1980 (Execução Fiscal), com o art. 5º, § 6º, da Lei nº 11.419/2005 (Processo Eletrônico) e com o art. 183, § 1º,
do Código de Processo Civil, a intimação da Fazenda Pública é pessoal, podendo ser realizada, inclusive, por meio de portal
eletrônico. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1405884-49.2022.8.12.0000Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a): Des. Alexandre
RaslanAgravante: Victor Paulo de AzevedoAdvogado: Alan Carlos Pereira (OAB: 14351/MS)Advogado: José Alex Vieira
(OAB: 8749/MS)Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - InssEMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA - TUTELA DE URGÊNCIA CPC, ART. 300 - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 300, do CPC, prevê
que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294), será concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou
antecipada. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações e o perigo de lesão grave e de difícil reparação
ao direito da parte, bem como inexistindo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, impõe-se o provimento do recurso.
Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e
virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de
julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Agravo Interno Cível nº 1408602-19.2022.8.12.0000/50000Comarca de Dourados - 5ª Vara CívelRelator(a): Des. Eduardo
Machado RochaAgravante: Sirleide Costa RodriguesAdvogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS)Advogado: Sergue
Alberto Marques Barros (OAB: 13932/MS)Agravado: Companhia de Seguros Previdência do Sul - PrevisulAdvogado: Eduardo
Chalfin (OAB: 241287/SP)EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE INDEFERIU
PRETENSÃO PARA AMPLIAÇÃO DE PONTO CONTROVERTIDO - DECISÃO NÃO AGRAVÁVEL - ROL TAXATIVO DO ARTIGO
1.015, DO CPC/2015 - INAPLICABILIDADE DO TEMA N.º 988, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se a parte
agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do
Relator, deve ser mantida a decisão agravada. Em razão da regra da taxatividade do rol previsto no artigo 1.015, do CPC/2015,
não se conhece do agravo de instrumento tirado contra decisão que determinou a suspensão do processo. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,
negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator..
Agravo de Instrumento nº 1409170-35.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara BancáriaRelator(a): Des.
Eduardo Machado RochaAgravante: Enio Ferreira BorgesAdvogada: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 13210/MS)Advogado: Luís
Alberto Ojeda (OAB: 25210/MS)Agravado: Banco Daycoval S.A.Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/
MS)EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR DE
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS - ARTIGO 300, DO
CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA DE URGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. Nos termos do artigo 300, do CPC, a tutela provisória de urgência será concedida quando houver subsídios que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de nado ou o risco do resultado útil ao processo. II. Ausentes os requisitos legais deve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • O que procura?
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre