TJMS 04/08/2022 -Pág. 387 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 4 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5006
387
instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso
queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito
e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a
participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente
ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala
virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas
por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0815713-64.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Rozário e Guimarães Ltda Me
ADV: CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da r decisão retro (se houver); bem como, para participar
da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por
videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a
página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas
virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será
realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone
para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou
instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso
queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito
e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a
participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente
ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala
virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas
por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0815734-40.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Rozário Formaturas Ltda
ADV: CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da r decisão retro (se houver); bem como, para participar
da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por
videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a
página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas
virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será
realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone
para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou
instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso
queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito
e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a
participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente
ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala
virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas
por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Processo 0815736-10.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Rozário Formaturas Ltda
ADV: CHRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS)
Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, da r decisão retro (se houver); bem como, para participar
da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por
videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a
página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas
virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será
realizada para ter acesso a sua sala virtual. Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar
videochamadas. Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone
para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. Em caso de audiência una ou
instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso
queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito
e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a
participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995. Fica ciente
ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala
virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas
por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.