TJMS 05/05/2022 -Pág. 406 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 5 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4944
406
qual deverá ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários. Ressalte-se que as intimações
pessoais serão dirigidas para o endereço eletrônico fornecido: [email protected], conforme determina o art. 465,
§2º, do CPC/15. Apresentada a proposta de honorários, manifestem-se os Executados, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º,
do CPC/15), e após, voltem os autos conclusos para fixação do valor. Desde já esclareço que o valor dos honorários, consoante
previsão do art. 95 do CPC/15, será pago pelos Executados, mediante depósito em conta judicial, no prazo de 05 (cinco) dias
após a fixação do valor dos honorários por este juízo. Efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar
início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias. Após a apresentação do laudo pericial, expeça-se
alvará em favor do Perito. Vindo o laudo, digam as partes, em dez dias. Int.
Processo 0027141-49.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Exeqte: A.D.C.
ADV: RODOLFO MOREIRA DOS SANTOS (OAB 55559/PR)
Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado às fls.
20-23.
Processo 0027364-02.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Embargte: Fabrízio Xavier de Souza
ADV: ANA PAULA IUNG DE LIMA (OAB 9413/MS)
Intimação da parte requerente/exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do
oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados,
a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho:
custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao
pagamento supra, e as diligências deverão ser recolhidas nesta Comarca para o cumprimento da deprecata.
Processo 0027846-47.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Reqte: C.F.B.
ADV: JUNIOR MAIQUI ROCHA (OAB 64050/PR)
Intimação da parte requerente/exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do mandado às fls.
15-17.
Processo 0028011-94.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Intimação
Reqte: Consorcio Cidade Morena - Campo Grande-MS
ADV: NELSON SOUZA NETO (OAB 34755/PR)
Vistos, Justiça paga. Intime-se a parte autora (se necessário) para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do
ato deprecado, no prazo de dez dias. Cumpra-se servindo uma cópia como mandado, anexando-se senha de acesso à carta
precatória. Anote-se no mandado que o Oficial de Justiça poderá proceder na forma dos artigos 212, § 2º, 252 e 253 do CPC/15,
independentemente de autorização do Juiz. Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20
(vinte) horas. (...) § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o
disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado
o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da
família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere
o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Art. 253. No dia e na hora designados,
o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar
a diligência. § 1º Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando
por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. § 2º A citação
com hora certa será efetivada mesmo que a pessoa da família ou o vizinho que houver sido intimado esteja ausente, ou se,
embora presente, a pessoa da família ou o vizinho se recusar a receber o mandado. § 3º Da certidão da ocorrência, o oficial
de justiça deixará contrafé com qualquer pessoa da família ou vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. § 4º O oficial
de justiça fará constar do mandado a advertência de que será nomeado curador especial se houver revelia. Após, devolva-se
com as nossas homenagens. Int. // Intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do ato
deprecado, no prazo de 10 dias.
Processo 0028658-89.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Intimação
Exeqte: Jadir Ribeiro da Silva
ADV: MIRON COELHO VILELA (OAB 3735/MS)
INTIMAÇÃO******************* Pleiteia a parte autora a pesquisa de endereços da parte requerida (f. 35). Entretanto, indefiro
o requerimento da parte autora, tendo em vista que a carta precatória é tão somente o instrumento que indica o ato, cuja prática
se requisita a outro Juiz, em virtude de não ser possível sua execução no juízo em que tramita o processo. Desse modo, a
expedição de ofício, quando deferida, pode ser determinada pelo próprio Juízo Deprecante, independentemente de expedição
de carta precatória. Nesse sentido, vejamos o julgado abaixo que adoto como fundamentação da presente decisão: AGRAVO DE
INSTRUMENTO.CARTA PRECATÓRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO
DO EXECUTADO. PEDIDO DE BUSCA DE INFORMAÇÃOS NO BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD EFETIVADO NO JUÍZO
DEPRECADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Juízo Deprecado deve limitar-se a exercer sua jurisdição nos limites que fora solicitado
pelo Juízo Deprecante, uma vez que é mero executor dos atos deprecados. Ausente a competência para alteração do objeto da
Carta Precatória, o indeferimento do pedido de expedição de ofícios BACENJUD, RENAJUD E/OU INFOJUD visando a pesquisa
do endereço do executado é medida consentânea com o Código de Processo Civil e com a jurisprudência pátrias. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO AI 02738223420178090000, Relator Norival de Castro Santomé, Data de Julgamento:
25/10/2018, 6ª Câmara Cível, Data da Publicação: 25/10/2018. Assim, tendo em vista que a parte ré não foi localizada nesta
Comarca (certidão de f. 35) e diante do fato de que a pesquisa por endereços através dos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD,
SISBAJUD, dentre outros, é feita através da internet, não necessitando que tal ato seja deprecado, devolva-se a presente à
origem, com as homenagens de estilo. Int.
Processo 0030627-42.2021.8.12.0001 - Carta Precatória Cível - Citação
Autor: Aldo Vilharva Freitas
ADV: IJOSEY BASTOS SOARES (OAB 15432/MS)
Vistos, Ante o pedido de f. 23, concedo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Transcorrido o prazo sem manifestação,
devolva-se com as nossas homenagens. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.