TJMS 28/04/2022 -Pág. 123 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 28 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 4939
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Agravo de Execução Penal nº 1601741-33.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução PenalRelator(a):
Des. Jairo Roberto de QuadrosAgravante: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Paula da Silva VolpeAgravado: Roberto
Medeiros RodriguesDPGE - 1ª Inst.: Carmen Lúcia Trindade Dutra (OAB: 434980/DP)À Procuradoria-Geral de Justiça para o
parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual. P.I.
Agravo de Instrumento nº 2000248-53.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Juiz José Eduardo Neder MeneghelliAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado:
Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS)Agravada: Neide Pereira de OliveiraAdvogada: Renata
Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Isto posto e demais que dos autos consta, recebo o recurso nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 2000262-37.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Juiz José Eduardo Neder MeneghelliAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado:
Vitor André de Matos Rocha Martinez Vila (OAB: 22633/MS)Agravada: Michelle Aparecida Vieira RamosAdvogada: Renata
Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)Isto posto e demais que dos autos consta, recebo o recurso nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Comunique-se ao juízo de origem. Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC,
apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 2000269-29.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Desª Jaceguara Dantas da SilvaAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Ana
Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)Agravada: Maurício de Souza LimaAdvogado: Paulo Loureiro Philbois (OAB: 19172/
MS)Advogado: André Puccinelli Júnior (OAB: 8112/MS)Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul AgeprevPor todo o exposto, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento e o recebo
apenas no efeito devolutivo. Intime-se o Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a
juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após,
voltem os autos conclusos. P.I.C.-se.
Agravo Interno Cível nº 2000295-27.2022.8.12.0000/50000Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de
Registros PúblicosRelator(a): Des. Marcelo Câmara RasslanAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Marcos
Costa Vianna Moog (OAB: 6498/MS)Agravada: Jaqueline da Silva de SouzaDPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto MattosIntime-se a
parte agravada para, no prazo legal, oferecer resposta, (art. 1.021, § 2.º, CPC). Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos com
vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer, bem como para manifestar-se quanto à eventual oposição ao julgamento
virtual. Após, conclusos. Publique-se. Intime-se.
Agravo de Instrumento nº 2000334-24.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e
de Registros PúblicosRelator(a): Des. Paulo Alberto de OliveiraAgravante: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado:
Virginia Helena Leite (OAB: 9871/MS)Agravada: Elvia Ramona LarzanAdvogada: Djanir Corrêa Barbosa Soares (OAB: 5680/
MS)Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - AgeprevProcuradora: Renata Raule Machado (OAB:
13166B/MS)Procurador: Cristiane Lima Maciel Nunes (OAB: 8842/MS)Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado
de Mato Grosso do Sul contra decisão proferida nos autos nº 0834659-28.2019.8.12.0001 pela Juíza de Direito da 3ª Vara de
Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande-MS, Drª. Liliana de Oliveira Monteiro. Considerando
que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a agravada,
para, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe
juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 2000854-18.2021.8.12.0000/50000Comarca de Anastácio - 1ª VaraRelator(a): Des. Sérgio
Fernandes MartinsEmbargante: Rafael Alves RibeiroDPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto MattosEmbargado: Estado de Mato Grosso
do SulProc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)Interessado: Município de AnastácioIntime-se o Estado para,
querendo, responder ao recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o § 2.º, do art. 1.023, do Código de
Processo Civil, dando cumprimento, na oportunidade, inclusive, ao contido nos artigos 9.º e 10, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração Cível nº 4000244-45.2022.8.12.9000/50000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda
Pública e de Registros PúblicosRelator(a): Juiz José Eduardo Neder MeneghelliEmbargante: Fast Shop S.A.Advogado: Rodrigo
Giraldelli Peri (OAB: 16264/MS)Advogado: Marcelo Marques Roncaglia (OAB: 156680/SP)Advogada: Mariana Monfrinatti Affonso
de André (OAB: 330505/SP)Embargado: Estado de Mato Grosso do SulProc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB:
9780B/MS)Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZAnte o exposto, inexistindo
quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se.
Apelação Cível nº 0840345-30.2021.8.12.0001Comarca de Campo Grande - 5ª Vara CívelRelator(a): Des. Nélio
StábileApelante: A. L. D. B.Advogada: Tatiana Carolina Augusta Aparecida França Brunszwick e Rezende (OAB: 26588/MS)
Advogado: João Eduardo Bueno Netto Nascimento (OAB: 10704/MS)RepreLeg: Adriana Cristina Souza DelgadoApelada: C. de
A. dos F. do B. do B. - C.Advogado: Rodrigo de Sá Queiroga, (OAB: 16625/DF)Interessado: M. P. E.Prom. Justiça: Reynaldo
Hilst MáttarDesse modo, hei por bem determinar a imediata redistribuição deste Recurso, com as minhas homenagens. Intimemse. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 1404321-20.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 5ª Vara CívelRelator(a): Des. Geraldo
de Almeida SantiagoAgravante: Anhanguera Educacional Participações S/AAdvogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB:
23255/PE)Agravado: MATHEUS BUDIB POLETO FREITAS MORO, registrado civilmente como Matheus Budib Poleto Freitas
MoroAdvogado: Leandro Cesar Potrich (OAB: 13031/MS)Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido,
todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.Intime-se o agravado para, querendo, apresentar
contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.