TJMS 21/10/2021 -Pág. 235 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 21 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4829
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Embargos de Declaração Cível nº 0800537-89.2015.8.12.0013/50000
Comarca de Jardim - 1ª Vara
Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Embargante: Astyl Saravy de Souza (Espólio)
RepreLeg: Maria Tereza Barbosa de Souza
Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS)
Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS)
Embargante: Carlos Roberto Saravi de Souza (Espólio)
Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS)
Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS)
Embargante: Carlos Humberto Saravy de Souza
Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS)
Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS)
Advogado: Osmar Prado Pias (OAB: 7837/MS)
Embargante: Norberto Magno Santiago
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargante: Therezinha Maria de Arruda Santiago
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargante: Francisco de Assis Santiago Melo
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargante: Candida Doliria Diniz Santiago
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargado: Norberto Magno Santiago
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargada: Therezinha Maria de Arruda Santiago
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargado: Francisco de Assis Santiago Melo
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargada: Cândida Dolíria Diniz Santiago
Advogado: Diego Giuliano Dias de Brito (OAB: 14400/MS)
Embargada: Astyl Saravy de Souza
Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS)
Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS)
Embargado: Carlos Roberto Saravi de Souza (Espólio)
Advogado: João Vicente Freitas Barros (OAB: 18099/MS)
Advogado: Josephino Ujacow (OAB: 411/MS)
Interessada: Rosana Mary Fernandes de Araújo
Advogado: Sidnei Escudero Pereira (OAB: 4908/MS)
Interessado: Alexandre Ramos Flores
Advogado: Sidnei Escudero Pereira (OAB: 4908/MS)
Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação dos embargados para,
querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos adversos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apelação Cível nº 0800641-49.2017.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Antônio Oliveira de Sá
Advogado: Oton José Nasser de Mello (OAB: 5124/MS)
Advogado: Beatriz Vicente Kawano (OAB: 24467/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS)
Vistos, etc... Considerando-se que o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, estabelece que “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”. Considerando-se que o art. 1.072, III,
do CPC, não revogou integralmente a Lei n. 1.060/50, mas tão somente os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17. Considerandose que a parte apelante é casada e requer os benefícios da justiça gratuita, deixando de comprovar sua renda atual, inclusive,
familiar, de modo a justificar o seu pleito. Considerando-se que a assistência jurídica gratuita deve ser concedida àqueles que
realmente dela precisam, cujo manto não se pode prestar de escudo àqueles que não desejam pagar as custas ou arcar com
os ônus de eventual sucumbência. Determino a intimação do suplicante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstre a sua
impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, por meio de
documentos atuais referentes à renda familiar e despesas mensais, bem como apresente cópia de suas três últimas declarações
de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica, se houver), inclusive com a apresentação da parte de “bens e direitos” e do
respectivo recibo de entrega da declaração, sob pena de indeferimento do benefício. P.I.C-se. Campo Grande, 19 de outubro de
2021 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0800716-21.2020.8.12.0054
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Apelante: Maria Jorge de Almeida Melo
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Vistos etc. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta contra a Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de
Nova Alvorada do Sul, nos autos da “ação declaratória de nulidade de desconto em folha c/c repetição de indébito e danos
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