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TJMS - Publicação: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 - Página 480

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TJMS 27/11/2020 -Pág. 480 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 27/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 27 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4626

480

Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito.
Processo 0800533-06.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Autora: Maria Elessandra Pereira Reis - Reqdo: Município de Dourados - Perita: VCP - Vinicius Coutinho Consultoria e
Perícia S/S Ltda
ADV: JOHNAND PEREIRA DA SILVA MAURO (OAB 14988/MS)
ADV: RENATO QUEIROZ COELHO (OAB 8120B/MS)
Vistos, etc. Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os
assistentes técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800591-09.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Data Base
Reqte: Regiane Francisca Barbosa
ADV: ANDRESKA FLORENTINO FADIGAS (OAB 23172/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800613-67.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Juliene Nery Ribeiro da Silva - Reqdo: Município de Dourados
ADV: RENATO QUEIROZ COELHO (OAB 8120B/MS)
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Vistos, etc. Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os
assistentes técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800614-52.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Vanusa Vieira Bonini da Silva
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito.
Processo 0800615-37.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Juliana Cabanhe Aguero
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito.
Processo 0800621-44.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Vicentina Gonçalves de Almeida Banhara
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800632-73.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Geni de Santana
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800759-11.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Thays Bosqueti Lopes
ADV: LUIZ CARLOS CORRÊIA DA SILVA (OAB 22238/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito.
Processo 0800766-03.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Cristiane Alves dos Santos
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800768-70.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Manuella Vieira Sacramento
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito.
Processo 0800774-77.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Lidiane Almeida do Nascimento
ADV: JOÃO RICARDO DAUZACKER ESTIGARRIBIA (OAB 21698/MS)
Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os assistentes
técnicos da manifestação do perito.
Processo 0800777-32.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Maria Celma Pereira de Brito Marques - Reqdo: Município de Dourados
ADV: RENATO QUEIROZ COELHO (OAB 8120B/MS)
ADV: LUIZ CARLOS CORRÊIA DA SILVA (OAB 22238/MS)
Vistos, etc. Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os
assistentes técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800787-76.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Evelyn Cratiu da Silva - Reqdo: Município de Dourados
ADV: AGNALDO FLORENCIANO (OAB 15611/MS)
Vistos, etc. Defere-se o prazo de 30 (trinta) dias para a confecção do laudo pericial. Intimem-se as partes, bem como os
assistentes técnicos da manifestação do perito. Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais.
Processo 0800789-46.2020.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Classificação e/ou Preterição
Reqte: Katia Vanuza Costa Camargo - Reqdo: Município de Dourados
ADV: RENATO QUEIROZ COELHO (OAB 8120B/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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