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TJMS - Publicação: quarta-feira, 25 de novembro de 2020 - Página 498

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TJMS 25/11/2020 -Pág. 498 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 25/11/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 25 de novembro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4624

498

ADV: JOSÉ ALDORY DOS SANTOS FERREIRA (OAB 15333/MS)
ADV: MARIANA MACEDO RIBEIRO (OAB 23139/MS)
Aos autores/embargantes para que se manifestem sobre resposta aos embargos de terceiro e documentos de f. 605-757, no
prazo de 15 dias.
Processo 0811719-08.2015.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens
Embargte: Rosa Maria Prolo - Embargdo: Dálvio Tschinkel
ADV: JULIANA SIMONIELI SALDANHA TSCHINKEL CORREIA SANTOS (OAB 10645/MS)
ADV: RICARDO ALEX PEREIRA LIMA (OAB 161508/SP)
Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos vindos do E. TJMS, para que, querendo, requeiram o que de direito, em
10 dias.
Processo 0811725-39.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autora: Maria Alves de Souza - Réu: Banco Panamericano S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, impugnar a contestação ofertada.
Processo 0811798-11.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos
Autora: Luiza Nunes Magalhaesluiza Nunes Magalhaes - Réu: Banco Votorantim S.A. - TerIntCer: BV Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
À parte requerida, querendo, dentro do prazo legal, ofereça suas contrarrazões de apelação.
Processo 0811837-76.2018.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Autora: Maria Cleonice Gaia da Silva - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Perito: Emerson da Costa
Bongiovanni
ADV: RILZIANE GUIMARÃES BEZERRA DE MELO (OAB 9250/MS)
ADV: LILIAN RAQUEL DE SOUZA E SILVA (OAB 11223/MS)
I) Manifeste a parte autora, em 10 dias, sobre a petição de f. 147, sob pena de suspensão do processo como requer o
Instituto Nacional do Seguro Social INSS.
Processo 0811995-63.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autor: Caio Marcel Ribeiro Custodio - Réu: Telefônica Brasil S/A - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
ADV: ARY KERNNER D’AVELLAR SANCHES ZERATI (OAB 360108/SP)
ADV: BEATRIZ DE OLIVEIRA (OAB 390492SP)
I) O autor afirmou na inicial ser engenheiro civil (f. 1), contratou dois advogados particulares e, intimado para comprovar os
benefícios da justiça gratuita (f. 95), permaneceu inerte (f. 98). Certo que a declaração de pobreza basta para concessão da
assistência judiciária, contudo, o Juiz não está vinculado à declaração quando os elementos colacionados aos autos indicarem o
contrário. Desse modo, conforme acima, o requerente têm capacidade financeira a suportar o encargo das custas, não provada
de qualquer forma sua pobreza. Diante do exposto, com fulcro no artigo 99, § 2.º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido
de justiça gratuita; II) Intime-se o autor para, em 15 dias, recolher o valor das custas e despesas processuais, sob pena de
cancelamento da distribuição do feito (artigo 290, do Código de Processo Civil).
Processo 0812103-63.2018.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Exeqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Exectda: Carla dos Santos Pinheiro
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar o pagamento da diferença das custas, conforme GRJ de f. 112-113.
Processo 0812153-21.2020.8.12.0002 - Monitória - Cheque
Autor: Gilberto Marins de Camargos - Réu: Noel Fukuda Nogueira
ADV: LUAN FRANCISCO MAGALHAES CLAUDINO (OAB 135124MG)
I) Em consulta na rede mundial de computadores (internet), o autor aparece como sócio de cinco empresas, contratou
advogado particular e, intimado para comprovar os benefícios da justiça gratuita (f. 17), permaneceu inerte (f. 20). Certo que a
declaração de pobreza basta para concessão da assistência judiciária, contudo, o Juiz não está vinculado à declaração quando
os elementos colacionados aos autos indicarem o contrário. Desse modo, conforme acima, o requerente têm capacidade
financeira a suportar o encargo das custas, não provada de qualquer forma sua pobreza. Diante do exposto, com fulcro no artigo
99, § 2.º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de justiça gratuita; II) Intime-se o autor para, em 15 dias, recolher o
valor das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290, do Código de Processo
Civil).
Processo 0812179-87.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem
Autor: Isaias da Silva Messias - Réu: Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S/A
ADV: MANOEL CAPILÉ PALHANO (OAB 13372/MS)
ADV: EDYEN VALENTE CALEPIS (OAB 8767/MS)
ADV: LUCAS MARQUES SOTOLANI (OAB 23590/MS)
ADV: ANTONIO CARLOS SOTOLANI (OAB 18871/MS)
I) A condenação em custas transitou em julgado, assim, como na sentença e no Acórdão a empresa ré deverá pagar este
tributo (taxa judiciária), esclareçam as partes, em 5 dias, quem arcará com este ônus (f. 601-2); II) Ainda que o autor tenha
litigado sob o palio da justiça gratuita, com o recebimento do valor do acordo, não faz mais jus ao benefício.
Processo 0812180-04.2020.8.12.0002 (apensado ao Processo 0803270-61.2015.8.12.0002) - Embargos de Terceiro
Cível - Veículos
Embargte: Saulo de Souza Gimene - Embargda: Jenifer Ribeiro Bezerra da Silva - Rogerio Batista Castilho
ADV: GIOVANNI FILLA DA SILVA (OAB 17971/MS)
ADV: GUSTAVO CRUZ NOGUEIRA (OAB 10669/MS)
ADV: ELTON MASSANORI ONO (OAB 14259A/MS)
ADV: JEAN CARLOS DE ANDRADE CARNEIRO (OAB 12779/MS)
Ao autor/embargante para, querendo, apresentar impugnação à contestação e documentos de f. 58-68, no prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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