TJMS 04/11/2020 -Pág. 272 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 4 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4609
272
Advogado: Aurelio Cancio Peluso (OAB: 32521/PR)
Interessado: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI do Brasil.
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento
anteriormente proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise
deste recurso.
Agravo em Recurso Especial nº 0804408-61.2018.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Waldir Vicente Thomazi
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS)
Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS)
Agravante: Tádea Maria Buainain Thomazi
Advogado: Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho (OAB: 12353B/MS)
Advogado: Thiago de Almeida Inácio (OAB: 11807/MS)
Agravado: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Advogada: Fernanda Nascimento (OAB: 13953/MS)
Advogado: Priscila Ziada Camargo (OAB: 14034A/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Assim, ante a manifesta inadequação da via eleita, não conheço do recurso interposto pelo Tádea Maria Buainain Thomazi
e Waldir Vicente Thomazi.
Agravo em Recurso Especial nº 0817831-30.2014.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: José Costa de Oliveira
Advogada: Giuliani Rosa de Souza Yamasaki (OAB: 11357/MS)
Advogada: Gabriela Caroline de Almeida (OAB: 22838/MS)
Agravado: Ivanilso Machado de Souza
Advogada: Gabriela da Silva Mendes (OAB: 12569/MS)
Vistos, etc. Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento
anteriormente proferida pelos próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise
deste recurso. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0821516-40.2017.8.12.0001/50001
Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Andrea Teixeira Martins Mendonza Veiga
Advogada: Ana Eloiza Cardozo (OAB: 15478/MS)
Agravado: Banco Itaú Consignado S.A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste
recurso. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0823579-38.2017.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Terezinha Francisca de Lima Rodrigues
Advogada: Ana Eloiza Cardozo (OAB: 15478/MS)
Agravado: Banco Itaú Consignado S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Yuri Arraes Fonseca de Sá (OAB: 17866/MS)
Interessado: Ana Eloiza Cardozo
Advogada: Ana Eloiza Cardozo (OAB: 15478/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste
recurso. Às providências.
Agravo em Recurso Especial nº 0823701-56.2014.8.12.0001/50002
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível
Relator(a): Vice-Presidente
Agravante: Marcelo Gonçalves Dias Gregorio
Advogado: Rogerio Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS)
Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS)
Agravado: Spal Industria Brasileira de Bebidas S/A (Coca Cola)
Advogado: Walfrido Ferreira de Azambuja Junior (OAB: 4088/MS)
Advogado: Bruno Mendonça de Azambuja (OAB: 18690B/MS)
Advogado: Lydiane Nazareth da Silva (OAB: 20991/MS)
Em atenção ao art. 1.042, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mantenho a negativa de seguimento anteriormente
proferida, pelos seus próprios fundamentos. Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste
recurso. Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.