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TJMS - Publicação: segunda-feira, 26 de outubro de 2020 - Página 383

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TJMS 26/10/2020 -Pág. 383 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4603

383

Isso posto, recebo o Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da
decisão recorrida. Intime-se a agravada para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Comunique-se
o juiz da causa quanto à concessão do efeito suspensivo ao decisum (art.1019, inciso I, do Código de Processo Civil). Após,
voltem-me conclusos. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1413825-21.2020.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/A
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS)
Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS)
Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intimese o agravado, para, nos termos do art. 1.019, inc. II, do CPC/15, responder ao presente agravo no prazo de 15 (quinze) dias,
facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intimem-se
Agravo de Instrumento nº 1413827-88.2020.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Agravante: Mario Freitas
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP)
Agravado: Fulano de Tal
Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo. Intime-se. Após, cls.
Agravo de Instrumento nº 1413828-73.2020.8.12.0000
Comarca de Bandeirantes - Vara Única
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Omar Mujica de Kamis
Advogado: Pedro de Castilho Garcia (OAB: 20236/MS)
Advogado: Ramatis Aguni Magalhães (OAB: 19905/MS)
Advogado: João Urbano Dominoni Neto (OAB: 22703/MS)
Agravada: Thais Benites Fernandes Rosa
Agravado: Silverio Schonhal
Vistos, etc. O agravante Omar Mujica de Kamis requereu a concessão da justiça gratuita. No entanto, entendo que não há
qualquer indício para que seja deferida a concessão da benesse ao sobredito recorrente. Dessa forma, oportunizo ao agravante
que junte aos autos provas cabais de que faz jus à concessão do benefício, uma vez que tal concessão é exceção à regra
e deve ser deferido apenas à parte que demonstre que não está em condições de arcar com as despesas processuais sem
prejuízo próprio. Eis o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito da matéria: O benefício da gratuidade não é
amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência gratuita, mediante simples afirmação,
na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo
próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4o), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas razões
para isso (art. 5º).. Destaquei.. Pode o requerente juntar aos autos documentos que comprovem de forma consistente sua
dificuldade econômica, tais como, comprovantes de rendimento, receitas, despesas, declaração de imposto de renda, extrato
de conta bancária, tudo devidamente atualizado. Assim, intime-se o agravante Omar Mujica de Kamis para que comprove a sua
hipossuficiência financeira, ou ainda, comprove o pagamento do preparo recursal, sob pena de não recebimento do recurso.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A seguir, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Intime-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1413836-50.2020.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Impetrante: Maarouf Fahd Maarouf
Impetrado: Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca de Corumbá
Paciente: Adão Severino de Arruda
Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS)
Interessado: Maciel Mendes da Conceição
Interessado: Mario Ney de Arruda Silva
Interessado: Clayton Surubi
Interessado: Daniel Batista da Silva
Posto isso, indefiro o pedido liminar. Requisitem-se informações à origem. Após, encaminhem-se os autos à ProcuradoriaGeral de Justiça para parecer. Finalmente conclusos.
Habeas Corpus Criminal nº 1413838-20.2020.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz Waldir Marques
Impetrante: Maarouf Fahd Maarouf
Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá
Paciente: Maciel Mendes da Conceição
Advogado: Maarouf Fahd Maarouf (OAB: 13478/MS)
Interessado: Adão Severino de Arruda
Interessado: Daniel Batista da Silva
Interessado: Mario Ney de Arruda Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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