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TJMS - Publicação: quarta-feira, 22 de julho de 2020 - Página 35

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TJMS 22/07/2020 -Pág. 35 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 22/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 22 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XX - Edição 4540

35

Chapadão do Sul
1ª Vara de Chapadão do Sul
Edital – Hasta Pública
O Dr. Silvio C. Prado, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma
da lei, etc.
Faz saber a todos, que o le i l ã o o c o r r e r á e m d a t a ú n i c a , i n i c i a n d o a c a p t a ç ã o d e l a n ç o s n o p r i m e i r o
dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume (art. 21, inciso V do
Provimento CSM/TJMS n. 375/2016) e término da captação de lanços o dia 04 de agosto de 2020,
encerramento às 16h20min, onde será(ão) levado(s) a Leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através
d a i n t e r n e t , p o r m e i o d o s i t e w w w. l e i l o e s j u d i c i a i s . c o m . b r, t r a n s m i t i d o p e l a e m p r e s a L e i l õ e s J u d i c i a i s
S e r r a n o ® a s e r r e a l i z a d o p e l a L e i l o e i r a P ú b l i c a O f i c i a l , S r a . A p a r e c i d a M a r i a F i x e r, d e v i d a m e n t e
inscrita na JUCEMS sob o nº. 016, o(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, consoante determinação constante
d o s A u t o s d e E X E C U Ç Ã O F I S C A L n º . 0 8 0 1 4 9 6 - 9 2 . 2 0 1 4 . 8 . 1 2 . 0 0 4 6 M U N I C Í P I O D E C H A PA D Ã O D O
S U L q u e p r o m o v e c o n t r a G A S PA R E T T O C O M É R C I O D E C E R E A I S LT D A . E Te r c e i r o I n t e r e s s a d o
A R M E L I N D O C O N S TA N T E B E L O T T I e A L I D E B E L O T T I .
DESCRIÇÃO DO BEM: Um prédio residencial em alvenaria, no lote nº. 06, da quadra nº. 20, no loteamento “JULIMAR”, no
Município de Chapadão do Sul/MS, com a área superficial de 1.000m² (um mil metros quadrados), medindo 20,00 metros de
frente para a Rua Vinte e Um, igual metragem na linha de fundos, onde confina com o lote nº. 12; 50,00 metros na lateral direita
de quem da rua olha para o terreno, confrontando com os lotes nºs. 03, 04 e 05; e 50,00 metros na lateral esquerda, sempre
de quem da rua olha para o terreno, confinando com os lotes nºs. 07, 08 e 09, distante 40,00 metros da esquina da Avenida
Quatro. Benfeitoria: Conforme consta no Laudo de Avaliação de fls. 139, o Oficial informa que no BIC a área edificada
é de 210,40m² (duzentos e dez metros e quarenta centímetros quadrados). Cadastro Municipal 02.4.034.0360.001. Imóvel
matriculado sob nº. 8.433 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapadão do Sul/MS.
(RE)AVALIAÇÃO: R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), em 31 de março de 2017.
DEPOSITÁRIO(A): GASPARETTO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, na pessoa de seu Representante Legal Sra. Nair Baran
Gasparetto, Avenida Dois, nº. 1.375 ou nº. 1.609, Centro, Chapadão do Sul/MS.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima.
ÔNUS: Consta Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 0800363-83.2012.8.12.0046, em favor da União, em trâmite na 1ª
Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Penhora nos autos de Cumprimento de Sentença nº. 0001543-22.2002.8.12.0046,
em favor de Lovane Welter Bacca e Jefferson Elias Pereira dos Santos, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/
MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 046.07.001555-0, em favor da União (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara
da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal nº. 0000886-51.2000.8.12.0046, em favor da União
Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Penhora nos autos de Execução Fiscal
nº. 0800962-22.2012.8.12.0046, em favor da União, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS. Outros eventuais
constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Ações Cíveis distribuídas em face do executado IRMÃOS GASPARETTO & CIA
LTDA. ou GASPARETTO COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.: Cumprimento de Sentença nº 0000350-49.2014.8.12.0046, em favor
de Wilson Pinheiro, em trâmite na 2ª Vara de Chapadão do Sul/MS; Cumprimento de Sentença nº 0000512-35.2000.8.12.0046,
em favor de Banco Bradesco S/A, em trâmite na 1ª Vara da comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 000057312.2008.8.12.0046, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/
MS; Execução Fiscal nº. 0000886-51.2000.8.12.0046, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara da
Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução de Título Extrajudicial nº 0000947-43.1999.8.12.0046, em favor do Banco Sistema
S.A., em trâmite na 2ª Vara da comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº 0001349-46.2007.8.12.0046, em favor da
União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite da 1ª Vara da comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº 000154868.2007.8.12.0046, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite da 2ª Vara da comarca de Chapadão do Sul/
MS; Execução Fiscal nº 0001555-60.2007.8.12.0046, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite da 2ª Vara da
comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº 0600058-20.2011.8.12.0046, em favor da União, em trâmite da 2ª Vara
da comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0800363-83.2012.8.12.0046, em favor da União, em trâmite na 1ª
Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº 0800962-22.2012.8.12.0046, em favor da União, em trâmite
da 1ª Vara da comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº. 0801214-49.2017.8.12.0046, em favor do Município de
Chapadão do Sul, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Chapadão do Sul/MS; Execução Fiscal nº 0801893-78.2019.8.12.0046,
em favor do Município de Chapadão do Sul, em trâmite da 2ª Vara da comarca de Chapadão do Sul/MS; Carta Precatória Cível
nº. 0000360-74.2020.8.12.0049, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na Vara Única da Comarca de Água
Clara/MS; Carta Precatória Cível nº 0000634-72.2019.8.12.0049, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na
Vara Única da comarca de Água Clara/MS.
DÉBITOS E TAXAS DO IMÓVEL: Constam débitos junto a Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul/MS no valor de R$
13.741,30 (treze mil, setecentos e quarenta e um reais e trinta centavos), em 16 de março de 2020.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 118.816,13 (cento e dezoito mil, oitocentos e dezesseis reais e treze centavos),
em 12 de novembro de 2019.
** Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado
verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Para o caso de arrematação, a
comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, não se incluindo no valor do próprio lanço, a ser paga no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas pelo arrematante através de depósito na conta desta Leiloeira APARECIDA MARIA FIXER
(CPF: 642.450.479-68), Banco Caixa Econômica Federal, AG: 3754, C/P: 00015750-3, OPERAÇÃO: 013; Na hipótese de
qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à
comissão de 5% (cinco por cento) do valor da avaliação. O valor atribuído ao bem poderá ser corrigido monetariamente até a
data do(a) leilão seguindo o mesmo rumo dado ao débito cobrado. O leilão, conforme data supramencionada, cuja arrematação,
nesta hipótese, ocorrerá em favor daquele que maior ofertar (art. 891 CPC/2015), cujo lance, para ser homologado, não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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