TJMS 04/06/2020 -Pág. 1125 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4508
1125
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 22485A/MS)
Sentença fls. 156/164: [...] Ante o resolvo, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGANDO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), considerando-se, para tanto,
a natureza, a importância da causa e o julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Porém, suspendo a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente,
remetam-se os autos ao arquivo geral, com as anotações necessárias.
Processo 0800284-02.2018.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos
Réu: Estado de Mato Grosso do Sul e outro
Nesta data, preparei os autos com vista a(o) Procurador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul, atuante neste cartório, para
ciência e/ou manifestação.
Processo 0800306-94.2017.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde
Autor: Francisco Moreira Neto - Réu: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico - Denunciado: UNISAÚDE Caixa de Assistência à Saúde dos Servidos Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: IRENE JESUS DOS SANTOS (OAB 18239/MS)
ADV: WILLIAM DA SILVA PINTO (OAB 10378/MS)
ADV: ROALDO PEREIRA ESPINDOLA (OAB 10109/MS)
ADV: ALEXANDRE MAGNO CALEGARI PAULINO (OAB 9103/MS)
Para manifestação sobre ofício de fls. 317/318
Processo 0800308-59.2020.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito
Autor: Aparecido Souza de Oliveira - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 15899A/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado na petição inicial para o fim de: - anular o contrato de utilização de cartão de crédito consignado enumerado como
20190312785019524000; - declarar a inexigibilidade dos valores decorrentes das faturas, incluindo-se eventuais encargos; declarar a ilegalidade da reserva de margem de crédito para o cartão de crédito objeto da presente lide; - determinar a restituição,
de forma simples, dos valores descontados da parte requerente em relação ao referido contrato, corrigidos monetariamente pelo
IGPM/FGV, com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar de cada desconto; - condenar a parte requerida ao pagamento
de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IGP-M/FGV a contar da
presente sentença, e juros de mora de 1% ao mês e a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Processo 0800321-58.2020.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Dirce Moreira Gonçalves - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: NOGUEIRA & FERNANDES ADVOCACIA E ASSOCIADOS SS (OAB 697/MS)
Sentença fls. 244/251: [...] Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial para o fim de: - declarar inexistentes os débitos representados pelo contrato
0123288576594 (R$ 1.100,00, a ser pago em 18 parcelas de R$ 98,98); - determinar a restituição, de forma simples, dos valores
descontados da parte requerente em relação ao referido contrato, corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, com juros de 1%
(um por cento) ao mês, a contar de cada parcela. - condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais
no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária pelo IGP-M/FGV a contar da presente sentença, e juros de mora de
1% ao mês e a partir do evento danoso (primeiro desconto). Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos
termos do artigo 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, remetam-se os autos
ao arquivo geral, com as anotações necessárias.
Processo 0800388-23.2020.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51)
Autor: carlos, registrado civilmente como Carlos Eduardo Polesello
ADV: MARI ROBERTA CAVICHIOLI DE SOUZA (OAB 15617/MS)
Desse modo, acolho a preliminar e revogo os benefícios da justiça gratuita outrora concedidos à parte requerente. Intime-se
a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento
da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação retro, voltem conclusos para
deliberação.
Processo 0800453-62.2013.8.12.0012 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Exectdo: José Moacir Antonello
ADV: TATHIANE FRANZONI DA SILVEIRA (OAB 12360/MS)
Fica o executado intimado para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15(quinze) dias, nos valores bloqueados Bacen
Jud.
Processo 0800454-03.2020.8.12.0012 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição /
Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Exectda: E.P.A.
ADV: IRENE JESUS DOS SANTOS (OAB 18239/MS)
Intimação da executada de que seu patrono encontra-se cadastrada nos autos.
Processo 0800489-65.2017.8.12.0012 - Guarda - Guarda
Autora: A.S.C. - E.D. - Réu: F.R.K.
ADV: IRENE JESUS DOS SANTOS (OAB 18239/MS)
Despacho fls. 82: Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço. [...]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.