TJMS 11/11/2019 -Pág. 197 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4381
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Agravado: Raquel Medina de Deus Pereira
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinou
a devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto
ao Tema 339; e o art. 1.030, I , “a”, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 33). Em razão da determinação do
Tribunal Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto
contra decisão que não mais subsiste, está prejudicado. Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 33 para o
RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 2000345-29.2017.8.12.0000/50002, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de
admissibilidade. Após, arquive-se o presente AGRAVO.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000651-95.2017.8.12.0000/50004
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Agravada: Luzia de Carvalho Silva
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Interessado: Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul - FETEMS/MS
Interessado: Banco do Brasil S.A.
Interessada: Adelia Rezende de Matos Lima
Interessada: Antonina Pereira da Silva
Interessada: Ana Rita de Souza Marques
Interessada: Sandra Maria Bonfim Moura Brandão de Souza
Interessada: Rosemary Nantes Ferreira Martins Barbosa
Interessada: Beatriz Alves de Abreu Paroba
Interessado: Hernan Paz Moreno
Interessada: Alice da Silva Ferreira
Interessada: Alvamirian Garcia Maroldi Viveiros
Interessado: Alzira Guilherme Sampaio
Interessada: Alzira Rodrigues Chanfrin
Interessado: Anderson Mauro Martins
Interessada: Azena Ricco de Frei
Interessado: Dirceu Ricco de Freitas
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinou
a devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto
ao Tema 339; e o art. 1.030, I , “a”, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 35). Em razão da determinação do
Tribunal Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto
contra decisão que não mais subsiste, está prejudicado. Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 35 para o
RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 2000651-95.2017.8.12.0000/50002, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de
admissibilidade. Após, arquive-se o presente AGRAVO
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000651-95.2017.8.12.0000/50008
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Agravada: Luzia de Carvalho Silva
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Interessado: Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Federação dos Trabalhadores em Educação de Mato Grosso do Sul - FETEMS/MS
Interessado: Banco do Brasil S.A.
Interessada: Adelia Rezende de Matos Lima
Interessada: Antonina Pereira da Silva
Interessada: Ana Rita de Souza Marques
Interessada: Sandra Maria Bonfim Moura Brandão de Souza
Interessada: Rosemary Nantes Ferreira Martins Barbosa
Interessada: Beatriz Alves de Abreu Paroba
Interessado: Hernan Paz Moreno
Interessada: Alice da Silva Ferreira
Interessada: Alvamirian Garcia Maroldi Viveiros
Interessado: Alzira Guilherme Sampaio
Interessada: Alzira Rodrigues Chanfrin
Interessado: Anderson Mauro Martins
Interessada: Azena Ricco de Frei
Interessado: Dirceu Ricco de Freitas
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinou
a devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto
ao Tema 339; e o art. 1.030, I , “a”, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 31). Em razão da determinação do
Tribunal Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.