TJMS 06/11/2019 -Pág. 203 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4378
203
Interessado: F. dos T. E. E. de M. G. do S. - F.
Interessado: B. do B. S.A.
Interessada: A. R. de M. L.
Interessada: A. P. da S.
Interessada: A. R. de S. M.
Interessada: S. M. B. M. B. de S.
Interessado: R. N. F. M. B. R. N. F. M. B.
Interessada: B. A. de A. P.
Interessado: H. P. M.
Interessada: A. da S. F.
Interessado: A. G. M.
Interessado: A. G. S.
Interessada: A. R. C.
Interessado: A. M. M.
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo E. de M. G. do S. , determinou a devolução dos
autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 339; e o art.
1.030, I , “a”, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 36). Em razão da determinação do Tribunal Superior para que
seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto contra decisão que não mais
subsiste, está prejudicado. Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 34 para o RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º
2000394-70.2017.8.12.0000/50002, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade. Após, arquive-se o
presente AGRAVO.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000440-59.2017.8.12.0000/50008
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Agravada: Régia Maia de Deus
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinou
a devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto
ao Tema 339; e o art. 1.030, I , “a”, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 30). Em razão da determinação do
Tribunal Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto
contra decisão que não mais subsiste, está prejudicado. Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 30 para o
RECURSO EXTRAORDINÁRIO n.º 2000440-59.2017.8.12.0000/50006, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de
admissibilidade. Após, arquive-se o presente AGRAVO.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000511-61.2017.8.12.0000/50004
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Agravada: Albertina Ferreira
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ao analisar o AGRAVO interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul, determinou a
devolução dos autos para que este Tribunal observe o disposto nos art. 1.030, I e II, do Código de Processo Civil, quanto ao
Tema 339; e o art. 1.030, I , “a”, do Código de Processo Civil, quanto ao Tema 660 (f. 33). Em razão da determinação do Tribunal
Superior para que seja proferida nova decisão de admissibilidade, é evidente que o presente AGRAVO, interposto contra
decisão que não mais subsiste, está prejudicado. Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 33 para o RECURSO
EXTRAORDINÁRIO n.º 2000511-61.2017.8.12.0000/50002, que deverá retornar à conclusão para novo juízo de admissibilidade.
Após, arquive-se o presente AGRAVO.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000526-30.2017.8.12.0000/50004
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Agravada: José Ramão Marinho
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Assim, ante a manifesta inadequação da via eleita, não conheço do recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 2000526-30.2017.8.12.0000/50008
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS)
Proc. do Estado: Carina Souza Cardoso (OAB: 4748/MS)
Agravada: José Ramão Marinho
Advogada: Renata Barbosa Lacerda (OAB: 7402/MS)
Advogada: Marcelle Peres Lopes (OAB: 11239/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.