TJMS 25/01/2019 -Pág. 876 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 25 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4188
876
Processo 0810183-31.2012.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória
Exeqte: DENIS AFONSO VILELA
ADV: AMANDA VILELA PEREIRA (OAB 9714/MS)
intima-se a parte autora para se manifestar da certidão de f. 237 no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Atente-se que,
caso requeira novos atos expropriativos em face do executado, deverá atualizar o valor do débito e indicar em qual endereço
deseja que a diligência seja realizada, pois na certidão de f. 240 constam 3 endereços ao todo.
Eldorado
Vara Única de Eldorado
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS AGUIAR MILANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUDNEY MARCOS DA SILVA CAPRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0007/2019
Processo 0000980-18.2012.8.12.0033 (033.12.000980-6) - Procedimento Comum - Repetição de indébito
Reqdo: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A
ADV: PAULO TADEU HAENDCHEN (OAB 2926B/MS)
ADV: CLÁUDIO GONZAGA ALVES (OAB 14461/MS)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A, R$ 496,26
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS AGUIAR MILANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUDNEY MARCOS DA SILVA CAPRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0008/2019
Processo 0000027-98.2005.8.12.0033 (033.05.000027-9) - Improbidade Administrativa
Reqda: Mara Elisa Navacchi Caseiro
ADV: JOSE WANDERLEY BEZERRA ALVES (OAB 3291/MS)
ADV: ANTÔNIO FERREIRA JÚNIORR (OAB 7862/MS)
ADV: GUSTAVO MARQUES FERREIRA (OAB 7863/MS)
ADV: WALDEMIR RONALDO CORREA (OAB 024.586/PR)
Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o
pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Mara Elisa Navacchi Caseiro, R$ 964,95
Juizado Especial Adjunto de Eldorado
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS AGUIAR MILANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUDNEY MARCOS DA SILVA CAPRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0010/2019
Processo 0800004-31.2019.8.12.0033 (apensado ao Processo 0001523-16.2015.8.12.0033) - Embargos de Terceiro Obrigação de Fazer / Não Fazer
Embargte: Antonio Jorge dos Santos
ADV: MAIBI TALITA GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 20676/MS)
Intimação da parte autora do Despacho de p. 19: “1. Tendo em vista o documento colacionado às fls. 14-15 dos presentes
autos, onde há notícias sobre a posse do veículo em poder do embargante pelo menos desde a data de 24/11/2016, determino
a suspensão dos atos executórios em relação ao bem objeto da lide, nos termos do artigo 678, caput, do Novo Código de
Processo Civil. 2. Paute-se data para realização da audiência de conciliação. 3. Apensem-se estes autos aos autos principais, a
saber, 0001523-16.2015.8.12.0033. 4. Às providências e intimações necessárias.
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS AGUIAR MILANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RUDNEY MARCOS DA SILVA CAPRIOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
R ELAÇÃO Nº 0011/2019
Processo 0800012-76.2017.8.12.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
Exeqte: Peroba Fina Materiais para Construção Ltda. - EPP
ADV: DANIEL DE AZEVEDO DIAS (OAB 15694/MS)
Intimação da parte autora da Sentença de p. 59: “(...) Assim, nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei n.º 9099/95 c/c
artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.”
Processo 0800084-29.2018.8.12.0033 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Francisco Raimundo
ADV: RAFAEL DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 20803/MS)
Intimação da parte autora da Sentença de p. 29: “(...) Assim, nos termos do § 1º do artigo 51 da Lei n.º 9099/95 c/c
artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.