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TJMS - Publicação: segunda-feira, 5 de novembro de 2018 - Página 214

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TJMS 05/11/2018 -Pág. 214 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 05/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4143

214

Processo 0838111-85.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Sandra Amanda dos Santos
ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INDEFIRO o pedido formulado às fls. 1.444/1.449, pelas mesmas razões já expostas na
decisão de fl. 1.436, que não foi objeto de recurso no oportuno. Em suma, não há previsão legal para a extinção do processo em
casos análogos; tanto é assim que a parte requerida não apontou nenhum dispositivo legal para tal desiderato. Assim, promova
a parte requerente o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e intimações necessárias.
Processo 0838821-37.2017.8.12.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Autor: Silvério Gomes da Silva
ADV: RÉGIS SANTIAGO DE CARVALHO (OAB 11336B/MS)
EXPEDIENTE - através deste ato, intima-se o autor para manifestação acerca do mandado de fl. 80, cumprido/ato negativo,
conforme certidão do oficial de justiça de fl. 81. Prazo: 05 dias.
Processo 0841372-29.2013.8.12.0001 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente
Reqte: ADEILDA ALVES DOS SANTOS
ADV: LEONEL DE ALMEIDA MATHIAS (OAB 11138/MS)
DESPACHO - Vistas à parte exequente para que se manifeste sobre a petição de fls. 160/162 no prazo de 10 (dez) dias. Às
providências e intimações necessárias.
Processo 0844674-61.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro
Autora: HDI Seguros S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: NAYRA MARTINS VILALBA (OAB 14047/MS)
ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
DESPACHO - Ante o requerimento de fl. 192, cancele-se a audiência designada. Após, nos termos do artigo 364 § 2º, do
Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem as respectivas alegações finais. Às
providências e intimações necessárias. CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA - CERTIFICO para os devidos fins que, na presente
data, procedi ao cancelamento da audiência designada às fls. 180/184, em virtude da determinação de fl. 193. Eu, Jeferson da
Silva Oliveira, Chefe de Cartório, digitei e assino.
Processo 0845787-50.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Autora: Rikatty Ferreira da Luz - Ré: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: WILLIAN TAPIA VARGAS (OAB 10985/MS)
ADV: MIONE LUCAS HOSCHER ROMANHOLI (OAB 7652/MS)
SENTENÇA - ANTE O EXPOSTO e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo, nos
termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e
honorários advocatícios na hipótese, porquanto não há como argumentar que ela deu causa ao ajuizamento da lide (princípio
da causalidade), posto que afirma categoricamente que não constituiu procurador no caso telado. Tendo em vista a gravidade
das afirmações constantes na petição de fls. 153/154, sendo aptas para caracterizarem, em tese, tipo penal e também infrações
administrativas junto ao órgão responsável pela categoria, determino que seja encaminhada cópia integral deste processo ao
Ministério Público Estadual e também à OAB/MS, para apuração necessária da problemática narrada. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Comuniquem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de
Automação do Judiciário.
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CARLO MELISO RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFERSON DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1607/2018
Processo 0036943-33.2005.8.12.0001/01 (001.05.036943-2/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Luiz Alberto de Oliveira - Exectdo: Takatori Comércio de Alimentos Ltda.
ADV: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
ADV: JOSÉ RONALDO MARTINS TEIXEIRA (OAB 12582/MS)
ADV: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
CX. 110
Processo 0036943-33.2005.8.12.0001/01 (001.05.036943-2/00001) - Cumprimento de Sentença
Exectdo: Takatori Comércio de Alimentos Ltda.
ADV: LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO (OAB 11825/MS)
111
Processo 0036943-33.2005.8.12.0001/01 (001.05.036943-2/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Luiz Alberto de Oliveira - Exectdo: Takatori Comércio de Alimentos Ltda.
ADV: OTONI CÉSAR COELHO DE SOUSA (OAB 5400/MS)
ADV: JOSÉ RONALDO MARTINS TEIXEIRA (OAB 12582/MS)
ADV: LUIZ MARCELO CLARO CUPERTINO (OAB 11825/MS)
ADV: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
ADV: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
INDEFIRO o pedido de fl. 286, em razão da manifesta carência de ação caracterizada pela falta de interesse de agir,
decorrente da inadequação da via eleita. Em síntese, se a parte exequente pretende levantar valores nos autos 00395146.7.2011 deve habilitar seu crédito nele, participar de eventual concurso lá instaurado e peticionar diretamente em seu bojo
as providências que entender necessárias. Assim, vistas à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Às providências e
intimações necessárias.
Processo 0036943-33.2005.8.12.0001/01 (001.05.036943-2/00001) - Cumprimento de Sentença
Exeqte: Luiz Alberto de Oliveira - Exectdo: Takatori Comércio de Alimentos Ltda.
ADV: ADONIS CAMILO FROENER (OAB 5470B/MS)
ADV: WELINTON ACHUCARRO BUENO (OAB 9170/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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