TJMS 19/10/2018 -Pág. 347 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4133
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Cálculos e de Liquidação de Precatórios para elaboração de novo cálculo. Decorrido o prazo de cinco dias sem a manifestação
das partes, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações acima,
declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Precatório nº 1600032-41.2014.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Resolução 87/2013 - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : William Aparecido Moreira Dias
Advogada : Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Reqte : Ana Helena Bastos e Silva Cândia
Advogada : Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schoder Rosa
Procurador : João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS)
1. William Aparecido Moreira Dias junta o contrato de honorários de f. 35, onde ficou estabelecido que deve ser pago à
advogada o valor correspondente a 20% do seu crédito, a título de honorários contratuais. Assim, atendidos os requisitos da
Portaria 867/2016, destaquem-se do crédito principal os honorários contratuais pertencentes às advogadas Ana Helena Bastos
e Silva Cândia e Sheyla Cristina Bastos e Silva Barbieri, sendo que os valores deverão ser pagos exclusivamente à advogada
Ana Helena Bastos e Silva Cândia, considerando a anuência de f. 33/34. 2. Após, intime-se para que, em cinco dias, proceda
ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.
Php, o número do NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no
Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Ressalta-se
que o pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867, de 27 de janeiro
de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. 3. Aguarde-se a orem cronológica de pagamento. I-se. C-se.
Pedido de Providências nº 1600127-57.2013.8.12.0000/50000
Comarca de Camapuã - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Rui José Moura Rosa
Advogado : Ana Maria Medeiros Navarro Santos (OAB: 6380/MS)
Advogado : José Sebastião Espíndola (OAB: 4114/MS)
Requerido : Estado de Mato Grosso do Sul
Procurador : Eimar Souza Schröder Rosa (OAB: 6032/MS)
Interessado : Estado de Mato Grosso do Sul
Ante o exposto, defiro o pedido de isenção de Imposto de Renda e indefiro o pedido de pagamento preferencial. Aguarde-se
a ordem cronológica de pagamento. I-se.
Precatório nº 1600785-56.2018.8.12.0000
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Reqte : Margarete Marques
Advogado : Fabricio Franco Marques (OAB: 10807/MS)
Requerido : Município de Ponta Porã
O presente precatório foi liquidado, tendo sido o valor auditado na forma prevista no art. 1º-E da Lei nº 9.494/1997 e art.
35 da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça e o valor atualizado nos estritos termos determinados pela
Constituição Federal. O pagamento será feito exclusivamente mediante depósito bancário, na forma prevista na Portaria nº 867,
de 27 de janeiro de 2016, da Vice-Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça. Cadastre a credora, em cinco dias, junto ao
sítio do Tribunal de Justiça na Internet - http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, o número do NIT/PIS/PASEP
e os dados da conta corrente ou poupança própria, ainda confira o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do
Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ. Caso a credora permaneça inerte, reservese o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação. Efetuado o cadastro, defiro
desde já a expedição do alvará, declarando extinto este procedimento, devendo ser comunicado o Juízo de origem. Intimem-se.
Precatório nº 1604102-96.2017.8.12.0000
Comarca de Coxim - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Requerente : Espólio de Antonio Cassimiro da Silva
Advogada : Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS)
Reqte : Emanuelle Rossi Martimiano
Advogada : Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS)
Requerido : Município de Coxim
Defiro o pagamento deste precatório ao credor e beneficiário Espólio de Antonio Cassimiro da Silva e Emanuelle Rossi
Martimiano. Transfira-se o crédito de Espólio de Antonio Cassimiro da Silva para a subconta 599145 (f. 157). Expeça-se alvará à
beneficiária Emanuelle Rossi Martimiano, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias. Cumpridas as determinações
acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.