Pular para o conteúdo
Processo Criminal
Processo Criminal
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato

TJMS - Publicação: quinta-feira, 14 de junho de 2018 - Página 73

  1. Página inicial  - 
« 73 »
TJMS 14/06/2018 -Pág. 73 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 14/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 14 de junho de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4046

73

paciente não enseja o não conhecimento da impetração, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva do interessado
pode ser obtida através de simples consulta ao SAJ de Primeiro Grau. Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo
da existência de residência fixa e emprego lícito, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência
de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação. No caso em análise, a prisão foi justificada
não apenas por conta da natureza, da quantidade e da forma de acondicionamento da substância entorpecente, mas com a
finalidade de impedir a reiteração delitiva, haja vista que situação verificada no momento do flagrante é própria do agente que
se vale de sua residência/estabelecimento comercial para realizar o comércio ilícito de drogas. Constatada a existência de
elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justificase a prisão preventiva. Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de
reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública. Com
o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, denegar unanime. Decisão com o parecer.

Habeas Corpus nº 1405161-69.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante : João César Leite Ramos
Paciente : E. V. M.
Advogado : João Cesar Leite Ramos (OAB: 15965/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA JUSTIFICADA
POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA - SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO A MEDIDAS JUDICIAIS PROTETIVAS - ORDEM DENEGADA. Constatada a existência
de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal,
justifica-se a prisão preventiva. No caso em análise, a prisão foi justificada ao fundamento de que o paciente possui vários
procedimentos instaurados em seu desfavor decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de violação
a medidas protetivas, tudo a indicar que são reiteradas as práticas delitivas e a reforçar a necessidade de prisão cautelar
como forma de preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, denegar unanime. Decisão com o parecer.

Coordenadoria de Recurso Externo
Recurso Especial nº 0000019-77.2013.8.12.0054/50001
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a):
Recorrente: U. J. dos S.
Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS)
Recorrido: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)
Interessado: M. F. P.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Interessado: J. A. M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Interessado: A. P. de M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (art. 1042, §3º, CPC).
Recurso Especial nº 0000019-77.2013.8.12.0054/50002
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a):
Recorrente: M. F. P.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrente: J. A. M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrente: A. P. de M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrido: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)
Interessado: U. J. dos S.
Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (art. 1042, §3º, CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

  • O que procura?
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
  • Comentários
    Sobre
    Categorias mais buscadas
    Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Cultura Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Mercado financeiro MPF Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
    Pesquisar
    Copyright © 2025 Processo Criminal | Powered by Eduvert
    • Reportar
    • Sobre