TJMS 14/06/2018 -Pág. 73 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 14 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4046
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paciente não enseja o não conhecimento da impetração, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva do interessado
pode ser obtida através de simples consulta ao SAJ de Primeiro Grau. Condições subjetivas favoráveis ao paciente, a exemplo
da existência de residência fixa e emprego lícito, não impedem o decreto de prisão cautelar, caso se verifique a existência
de outros requisitos de ordem objetiva ou subjetiva que autorizem a segregação. No caso em análise, a prisão foi justificada
não apenas por conta da natureza, da quantidade e da forma de acondicionamento da substância entorpecente, mas com a
finalidade de impedir a reiteração delitiva, haja vista que situação verificada no momento do flagrante é própria do agente que
se vale de sua residência/estabelecimento comercial para realizar o comércio ilícito de drogas. Constatada a existência de
elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal, justificase a prisão preventiva. Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de
reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública. Com
o parecer, ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, denegar unanime. Decisão com o parecer.
Habeas Corpus nº 1405161-69.2018.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher
Relator(a): Des. José Ale Ahmad Netto
Impetrante : João César Leite Ramos
Paciente : E. V. M.
Advogado : João Cesar Leite Ramos (OAB: 15965/MS)
Impetrado : Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher da Comarca de Campo Grande
E M E N T A - HABEAS CORPUS - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDA JUSTIFICADA
POR IMPERATIVO DE ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL - GRAVIDADE CONCRETA DA
CONDUTA - SISTEMÁTICA VIOLAÇÃO A MEDIDAS JUDICIAIS PROTETIVAS - ORDEM DENEGADA. Constatada a existência
de elementos de informação que denotam a necessidade de garantia da ordem pública e a segura aplicação da lei penal,
justifica-se a prisão preventiva. No caso em análise, a prisão foi justificada ao fundamento de que o paciente possui vários
procedimentos instaurados em seu desfavor decorrentes de violência doméstica e familiar contra a mulher, além de violação
a medidas protetivas, tudo a indicar que são reiteradas as práticas delitivas e a reforçar a necessidade de prisão cautelar
como forma de preservação da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Ordem denegada. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, denegar unanime. Decisão com o parecer.
Coordenadoria de Recurso Externo
Recurso Especial nº 0000019-77.2013.8.12.0054/50001
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a):
Recorrente: U. J. dos S.
Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS)
Recorrido: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)
Interessado: M. F. P.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Interessado: J. A. M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Interessado: A. P. de M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (art. 1042, §3º, CPC).
Recurso Especial nº 0000019-77.2013.8.12.0054/50002
Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única
Relator(a):
Recorrente: M. F. P.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrente: J. A. M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrente: A. P. de M.
Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS)
Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 310430/SP)
Recorrido: M. P. do E. de M. G. do S.
Proc. Just: João Albino Cardoso Filho (OAB: 2526/MS)
Interessado: U. J. dos S.
Advogado: Paulo Dias Guimarães (OAB: 3307/MS)
Ao recorrido para apresentar resposta(s) ao(s) recurso(s). (art. 1042, §3º, CPC).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.