TJMS 02/03/2018 -Pág. 107 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 2 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 3979
107
Embargado : V. B. S.
Advogado : Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS)
Advogado : Michelle Adriane Puchaski Pierobon (OAB: 14771/MS)
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO EXISTENTE. Nos termos do
artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento. Embargos de declaração acolhidos, a
fim de sanar a omissão apontada. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, acolher os embargos a fim de sanar a
omissão apontada, nos termos do voto do relator.
Agravo de Instrumento nº 1411524-09.2017.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante : Gedson Barbosa de Souza
DPGE - 1ª Inst. : Inês Batisti Dantas Vieira
Agravado : Prefeito(a) do Município de Dourados
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - CONCURSO PÚBLICO - PRAZO
NÃO EXPIRADO - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. Ausente a relevância da argumentação, deve ser mantida
a decisão de indeferimento da liminar. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1411982-26.2017.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 1ª Vara
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante : Ministério Público Estadual
Prom. Justiça : Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR)
Agravado : Município de Naviraí
Proc. Município : Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027BM/S)
Interessado : Abdias José da Silva
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA - TUTELA ANTECIPATÓRIA
DE URGÊNCIA - DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA - ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Estado (união,
estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196.
Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator.
Agravo de Instrumento nº 1412864-85.2017.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante : Eliana Aparecida Rocha Lima
DPGE - 1ª Inst. : Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504/DP)
Agravado : Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado : Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS)
Agravado : Município de Campo Grande
Advogada : Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA
- PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS COMO MEIO COERCITIVO AO CUMPRIMENTO DE
DECISÃO JUDICIAL. É possível a ordem de bloqueio de verbas públicas para o cumprimento da decisão judicial. Recurso
conhecido e provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator.
Agravo de Instrumento nº 1413138-49.2017.8.12.0000
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Agravante : Muniz Materiais para Construção Ltda
Advogado : Rodolfo Luis Guerra (OAB: 16206BM/S)
Advogada : Claudia Pombani Luz (OAB: 14045BM/S)
Agravada : Mirian Cristina Martins Jurado
Advogado : Claudio Rodrigo Marciano (OAB: 18589/MS)
Interessado : Natal Soler Jurado
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANULATÓRIA E MANUTENÇÃO DE POSSE - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO - PRESENÇA DOS REQUISITOS. Comprovados a relevância da fundamentação e o perigo de dano (art. 300,
Código de Processo Civil), deve ser deferida a tutela de urgência. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.