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TJMS - Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 - Página 279

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TJMS 18/01/2018 -Pág. 279 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 18/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3951

279

Processo 0800064-23.2017.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Regina do Nascimento Maia - Reqdo: Apple Computer Brasil Ltda
ADV: MARIA IZABEL VAL PRADO (OAB 14314/MS)
ADV: FABIO RIVELLI (OAB 18605A/MS)
ADV: ELIANE MEIRELES NÉSPOLI (OAB 6140/MS)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I.
Processo 0800120-56.2017.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal
Reqte: Criativa Print Editora e Grafica Ltda Epp - Reqdo: OI S/A
ADV: MYRIANE SILVESTRE DOS SANTOS (OAB 12970/MS)
ADV: RODOLFO LUIS GUERRA (OAB 16206B/MS)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I.
Processo 0800125-78.2017.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Exeqte: Josimar dos Santos Silva - Exectdo: Passaredo Transportes Aereos Ltda
ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP)
ADV: JANAÍNA ROLDÃO DE SOUZA (OAB 14315/MS)
ADV: VANESSA PEREIRA RANUNCI (OAB 13784/MS)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Processo 0800139-62.2017.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: Gisele Karolina Lourenço Amorim
ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
ADV: LUANA CRISTINA LOPES DA SILVA LIMA (OAB 17542/MS)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I.
Processo 0800160-72.2016.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Thiago de Oliveira Correia - Reqdo: Auto Posto Pedra Grande Ltda - Epp
ADV: ANDRE FLORIANO DE QUEIROZ (OAB 9592/MS)
ADV: LUIZ PAULO DE CASTRO ARECO (OAB 11276/MS)
ADV: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 137275/MG)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Processo 0800395-05.2017.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condominio Residencial Professora Cleide Maria de Paula
ADV: ROSIVANE DE JESUS LUIS (OAB 19505/MS)
Por isso, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, defere-se a gratuidade da justiça à parte exequente,
especialmente para compreender os emolumentos devidos ao notário em decorrência do protesto do título em execução ou da
certidão de débito a ser expedida nestes autos em conformidade ao Enunciado 76 do FONAJE. No mais, tendo em vista que não
foram indicados até o momento bens passíveis de penhora, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento
nos artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e art. 485, inciso X, do atual Código Processual Civil.P. R. I. Expeça-se certidão de débito,
nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, fazendo constar a gratuidade da justiça ora concedida à parte exequente.
Processo 0800489-21.2015.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem
Reqte: JOSELEI VIANA DE SOUZA, - Reqdo: Associação do Shopping Popular de Três Lagoas-MS
ADV: JORGE ELIAS SEBA NETO (OAB 10743/MS)
ADV: RODRIGO ANDRADE SIRAHATA (OAB 17063/MS)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Processo 0800531-02.2017.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais
Exeqte: Condomínio Pardal
ADV: RENATO IVO VALER (OAB 18508/MS)
Por isso, nos termos do artigo 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil, defere-se a gratuidade da justiça à parte exequente,
especialmente para compreender os emolumentos devidos ao notário em decorrência do protesto do título em execução ou da
certidão de débito a ser expedida nestes autos em conformidade ao Enunciado 76 do FONAJE. No mais, tendo em vista que não
foram indicados até o momento bens passíveis de penhora, extingue-se o processo sem resolução do mérito, com fundamento
nos artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, e art. 485, inciso X, do atual Código Processual Civil.P. R. I. Expeça-se certidão de débito,
nos termos do Enunciado 76 do FONAJE, fazendo constar a gratuidade da justiça ora concedida à parte exequente.
Processo 0800534-54.2017.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança indevida de ligações
Reqte: Roberson Vieira Soares - Reqdo: Salus Nunes da Silva - Me e outro
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: DANIEL HIDALGO DANTAS (OAB 11204/MS)
ADV: JORGE ELIAS SEBA NETO (OAB 10743/MS)
Desse modo, ACOLHEM-SE os embargos de declaração para homologar a desistência da ação em relação a CLARO S/A, e
extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo, 485, VIII, do CPC/2015. P. R. I.
Processo 0800756-22.2017.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
Reqte: Joabe Rodrigues Evangelista - Reqdo: Consórcio Nacional Volkswagem
ADV: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEXEIRA (OAB 160435/RJ)
ADV: DANIELA QUEIROZ CAMARGO (OAB 17551/MS)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Processo 0800848-97.2017.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções
Autora: Mara Carolina Rodrigues dos Santos - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul
ADV: PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 30/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL (OAB 1/MS)
Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. P. R. I.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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