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TJMS - Publicação: quinta-feira, 5 de outubro de 2017 - Página 25

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TJMS 05/10/2017 -Pág. 25 -Caderno 4 - Editais -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 4 - Editais ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 5 de outubro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3896

25

Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama promove contra Ricardo Lopes, em face do débito
correspondente a R$ 1.445,60 (setecentos e setenta e sete reais e noventa e nove centavos), espelhado em Certidão de
Dívida Ativa, sob o número 1850889, inscrita em 09/04/2010. Assim, fica o mesmo CITADO por todo o conteúdo da petição
inicial, onde em resumo, requer o pagamento da dívida, e, para, querendo, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento do principal,
acessórios, verba advocatícia e despesas processuais, ou a garantia do juízo, através de: a) depósito em dinheiro; b) fiança
bancária; ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei nº 6.830/80, provando-os
de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, a posteriori, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia do Juízo, proceder-se-á a penhora ou arresto dos bens do devedor, nos termos
dos arts. 10 e 11, do aludido diploma legal. Em caso de pronto pagamento, foram arbitrados honorários em R$ 150,00 ( cento e
cinquenta reais ). E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os demais interessados, foi determinada a lavratura
do presente, com a sua publicação na forma da lei. Eu, Olímpia Batista de Souza, analista judiciário, o digitei, e eu, Elenilde
Aparecida Neco da Silva, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Miranda(MS), 02 de outubro de 2017.
Marcel Henry Batista de Arruda
Juiz de Direito

etc.

Edital de citação 15 dias
Edital de citação de Osvaldo Rufino da Silva, prazo: 30 dias.
Marcel Henry Batista de Arruda, Juiz de Direito em Subst. Legal da 2ª Vara da Comarca de Miranda (MS), na forma da lei,

Faz saber aos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que perante este Juízo e Cartório da 2ª Vara,
situado na Rua General Amaro Bitencourt, 875, Fax: (67) 3242-1454, Centro - CEP 79380-000, Fone: (67) 3242-1347, MirandaMS - Email: [email protected], tramitam os autos de Usucapião, autuados sob o n° 0801122-09.2013.8.12.0015, que Rosely
Aparecida de Souza Caldeira e outro move contra Antônio Rufino da Silva e outro, nos quais foi deferida a expedição deste
edital para citar Confte: Osvaldo Rufino da Silva, Av. Nicola Cândia, SN, Baiazinha - CEP 79380-000, Miranda-MS, Brasileiro,
que encontra-se em lugar incerto e não sabido, que dos termos da presente ação que em suma requer: Seja julgada procedente
a presente ação para declarar o domínio do requerente sobre o imóvel usucapiendo a seguir descrito: Um lote de terreno urbano,
situado no Loteamento Baiazinha, Vila Guilherme, com área de 375,00 metros quadrados, onde se acha construída uma casa de
material, dentro dos seguintes limites; Ao Norte, confronta com terreno de propriedade de Antonio Roberto Dias, na distância de
30,00 metros; Ao Sul, confronta com terreno de propriedade de Osvaldo Rufino da Silva, na distância de 30,00 metros; Ao Leste,
faz frente para Av. Nicola Cândia, na distância de 12,50 metros; Ao Oeste, confronta com terreno de propriedade de Antonio
Roberto Dias, na distância de 12,50 metros. Assim, fica(m) a(o)(s) mesmo(s) devidamente CITADO(S) para responder à ação,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada
a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial ( Artigo
344 do CPC). E, para que ninguém alegue ignorância, será o presente edital publicado na forma da Lei (art. 257, II, do CPC).
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Miranda (MS), aos 02 de outubro de 2017. Eu, Olímpia Batista de Souza, Analista
Judiciário, digitei. Eu, Elenilde Aparecida Neco da Silva, Escrivão/Diretor de Cartório, conferi e subscrevi.
Marcel Henry Batista de Arruda
Juiz de Direito em Substituição Legal
Edital de citação e intimação, prazo: 15 dias
O Doutor Marcel Henry Batista de Arruda, Juiz de Direito, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quando o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que nos autos de processo crime nº
0000668-57.2016.8.12.0015 em que o MPE move contra José Aparecido de Jesus, Yossio Kaneko, 19, Centro - CEP 79380000, Fone (067), Bodoquena-MS, CPF 519.913.301-20, RG 000.612.505, nascido em 14/06/1971, Solteiro, Brasileiro, natural
de Bodoquena-MS, mãe Idalice Maria de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido, tendo sido denunciado como incurso
nas sanções do artigo 147, caput c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal com a observância da Lei n.º
11.340/2006 (Maria da Penha), e como não foi encontrado pelo oficial de Justiça das diligências para a citação pessoal, fica
pelo presente edital devidamente Citado da referida Ação Penal e Intimado para que no prazo de 10 (dez) dias, responda a
acusação, por escrito, nos podendo argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, até o máximo de 08 (oito), qualificando-as, requerendo suas intimações,
quando necessário, Cientificado, que o prazo para apresentar a resposta começará a fluir a partir de seu comparecimento
pessoal em juízo, ou de seu defensor constituído (artigo 396 e 396-A do CPP). Inerte, ser-lhe-á nomeado defensor público para
oferecê-la. E para que chegue ao seu conhecimento, como de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, foi
expedido o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na imprensa oficial deste estado. Eu, Olímpia
Batista de Souza, o digitei, e eu, Elenilde Aparecida Neco da Silva, Chefe de Cartório, o conferi e subscrevi. Miranda - MS, 02
de outubro de 2017.
Marcel Henry Batista de Arruda
Juiz de Direito

Naviraí
2ª Vara de Naviraí
O Doutor Eduardo Lacerda Trevisan, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca de Naviraí-MS, na forma da lei, etc...
Faz saber a Marcos Barbosa Câmara, Rua Bahia, 101, Fone (067), Jacarei-SP, CPF 962.031.101-91, RG 5359595523,
nascido em 01/12/1982, Solteiro, Brasileiro, natural de Naviraí-MS, Vendedor, pai Alvaro Camara, mãe Ivonete Barbosa Camara,
o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à Rua Higino Gomes Duarte, 155 (Edifício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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