TJMS 29/06/2017 -Pág. 316 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: quinta-feira, 29 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3829
316
Processo 0802399-51.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Walter Pinto da Silva
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de abril do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802400-36.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Rosangela Nepomuceno Amorim
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802408-13.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Izis Figueiró Miranda,
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802409-95.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autora: Miriam Figueiró Miranda
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data em
que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 21). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802411-65.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Aparecida Alves Marti
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802412-50.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Ebenezer Pereira Miranda
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 19). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802413-35.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Juscelino Correa Lipu
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 21). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802414-20.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Marco Aurélio Silva Salles
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802415-05.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Anderson Afonso Furtado
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802416-87.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Edmilson da Conceição Balbuena
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802417-72.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Celso Alves Cáceres
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas o
holerite do mês de maio do corrente ano (fl. 20). Às providências e intimações necessárias.
Processo 0802418-57.2017.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado
Autor: Antonio Aparecido dos Santos
ADV: ROGERIO DE SÁ MENDES (OAB 9211/MS)
Vistos. Antes de analisar o pedido de tutela de urgência, esclareça e comprove a parte autora, no prazo de cinco dias, a data
em que se iniciaram os descontos em sua folha de pagamento com a entidade requerida, eis que acostou aos autos apenas os
holerites dos meses de abril/maio do corrente ano (fl. 20-21). Às providências e intimações necessárias.
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