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TJMS - Publicação: sexta-feira, 9 de junho de 2017 - Página 53

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TJMS 09/06/2017 -Pág. 53 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 09/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: sexta-feira, 9 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3818

53

ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 14777A/MS)
ADV: ALEXANDRE DA CUNHA PRADO (OAB 5240/MS)
Despacho de pág. 195/196: (...) Intimem-se as partes para, querendo, em 15 dias, apresentarem em juízo, para homologação,
delimitação CONSENSUAL das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art.357 do CPC/2015, nos
termos do § 2º do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória.IV. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
voltem-me conclusos para total saneamento e organização do processo e designação de audiência.
Processo 0831782-57.2015.8.12.0001 - Exibição - Obrigações
Reqte: L.V.R.O.A.A. - Reqdo: Number One Point Comércio de Alimentos Ltda - Valmir Guarinão e outros
ADV: ADRIANA CINTRA (OAB 19760B/MS)
ADV: CLARISSE ALBERTO BERALDI (OAB 150288/RJ)
ADV: ANA SYLVIA BATISTA COELHO ALVES (OAB 148391/RJ)
ADV: DANNY F. CABRAL GOMES (OAB 6337/MS)
ADV: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)
Despacho de pág. 353: Tendo em vista que apenas os requeridos Valmir Guarinão e Fábio Portela Machinsky manifestaram
interesse em produção de prova pericial contábil (f. 349), sem, contudo, explicar qual sua necessidade e quais documentos
seriam analisados, intimem-se para que, em 5 (cinco) dias, justifiquem a finalidade e utilidade da prova pericial requerida, sob
pena de indeferimento.Diante do comparecimento espontâneo do réu Fábio Portela Machinsky, o qual havia sido citado por hora
certa, com constituição de patrono nos autos (f. 328), revogo a nomeação da Defensoria, por não mais haver motivo para sua
atuação.Anote-se nos autos as mudanças em relação aos patronos das partes.
Processo 0833170-92.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Edith Galinos Bezerra - Reqda: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADV: STHEVEN OURIVEIS RAZUK (OAB 11697/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG)
ADV: FERNANDO DE AZEVEDO LARANGEIRA (OAB 16419/MS)
Despacho de pág. 145/151: Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Edith Galinos
Bezerra contra o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, para o fim de condená-lo ao pagamento de indenização pelos danos
morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com incidência dos juros de mora 1% ao mês e correção monetária pelo
IGPM-FGV, ambos a partir desta data, bem como a repetir o indébito de forma simples, no valor cobrado de R$ 43.671,92
(quarenta e três mil e seiscentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos), corrigidos monetariamente desde julho de
2012, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.Diante da sucumbência mínima da autora, condeno a
parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em
10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profisisonal, o lugar de prestação do serviço,
a natureza, importância e brevidade da causa, e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço,
considerando que se trata de julgamento antecipado do mérito (art. 85, § 2º, do CPC).
Processo 0834682-76.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Contratos Bancários
Autor: Lpx Agroindustrial Ltda - Ré: Itaú Unibanco Holding S.A
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: EDUARDO CELESTINO DE ARRUDA JUNIOR (OAB 12203/MS)
Sentença de pág. 125: Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes supra
referidas (f. 116-118), decidindo pela extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Novo Código
de Processo Civil.As partes ficam isentas de custas, nos termos do art. 90, § 3, do CPC.P.R.I.C.Oportunamente, arquive-se.
Processo 0836001-79.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Autor: Wagner Souza da Cruz - Réu: Credi - Fácil Centauro Compra Conjunta S/c Ltda - W.A. Veículos LTDA - A Casa do
Motoqueiro Ltda - Me
ADV: EDMILSON OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 6503/MS)
ADV: ERICK GUSTAVO ROCHA TERAN (OAB 12828/MS)
ADV: THAÍS MUNHOZ NUNES LOURENÇO (OAB 19974/MS)
Despacho de pág. 206: Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as,
ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.No mesmo ato,
esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC.
Processo 0836146-72.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Vanderlei Sebastião Rodrigues da Fonseca - Reqdo: Campo Grande Notícias Ltda - Epp (Campo Grande News) Andre Luis Nezzi de Carvalho Me (caarapónews) e outro
ADV: LIVIANNE ALCÂNTARA MARTINS (OAB 17103/MS)
ADV: FELIX JAIME NUNES DA CUNHA (OAB 6010/MS)
ADV: CRISTIANA FUHR BRONSTRUP TERRA (OAB 20485/MS)
ADV: MAYCON LUIZ PEREIRA (OAB 18918/MS)
Despacho de pág. 186: Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob
pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, no prazo de 15 (quinze) dias,
as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de
direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC/15, nos termos do § 2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá
a instrução probatória.
Processo 0837880-58.2015.8.12.0001 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços
Reqte: Diego Dias Barbosa Gamom - Advogado: Diego Dias Barbosa Gamom
ADV: DIEGO DIAS BARBOSA GAMOM (OAB 15275/MS)
Despacho de fls. 269: Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a não localização dos requeridos, conforme fls. 257
e 267, bem como efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
Processo 0838021-14.2014.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material
Reqte: Gervásio Oliveira & Advogados Associados - Reqdo: Claro S.A e outro
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
ADV: SUZETTE TRINDADE AMADO (OAB 17815/MS)
ADV: GERVÁSIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 3592/MS)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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