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TJMS - Publicação: terça-feira, 10 de janeiro de 2017 - Página 58

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TJMS 10/01/2017 -Pág. 58 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 10/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3718

58

Processo 0132481-70.2007.8.12.0001 (apensado ao Processo 0022094-17.2009.8.12.0001) (001.07.132481-0) Cumprimento de sentença
Autora: LUCIANA CRISTINA GIMENEZ CANO - Exectdo: Damin & Cia Ltda - Delcir Élio Damin - Jaime Terezinha
Damin - Reqdo: Petrobrás Distribuidora S/A
ADV: LUCIMAR CRISTINA GIMENEZ CANO (OAB 6611/MS)
ADV: ROGERIO LUIZ POMPERMAIER (OAB 8613/MS)
ADV: NELSON DA COSTA ARAÚJO FILHO (OAB 3512/MS)
ADV: SERGIO PAULO GROTTI (OAB 4412/MS)
ADV: LUCIANA VERÍSSIMO GONÇALVES (OAB 8270/MS)
ADV: CECILIA ELIZABETH C GROTTI (OAB 6250/MS)
Ficam as partes intimadas para cumprimento, no prazo de cinco dias, do item 3 do despacho de f. 1416, cujo teor:
“03. Decorrido o prazo de suspensão, manifestem-se as partes comunicando o cumprimento do acordo entabulado,
para extinção e arquivamento do feito.”
Processo 0803202-80.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqda: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A
ADV: RENATO CHAGAS COREA DA SILVA (OAB 8184A/MT)
Fica a parte requerida intimada para, no prazo de quinze dias, apresentar contrarrazões à apelação de f. 189-196.
Processo 0832908-45.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Sustação de Protesto
Exeqte: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda - Exectdo: Paulo Sérgio Buainain - Angélica Barros Lopes
Bauanain - Luiz Fernando Buainain - Analice de Toledo Barros Buainain - Tádea Maria Buainain Thomazi - Waldir
Vicente Thomazi
ADV: MARIA LÚCIA L. C. DE MEDEIROS (OAB 15348/PR)
ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
ADV: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS (OAB 15711/PR)
ADV: TEREZA ARRUDA ALLVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
ADV: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT)
ADV: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT)
ADV: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
Vistos, etc.Tendo em vista a certidão administrativa de fl. 47.587 dando conta do manejamento de Agravo de
Instrumento, e considerando as procurações de fls. 25/27 e 235/237 dos Embargos à Execução em apenso, autos n.
0808364-56.2016.8.12.0001, em um juízo de retratação, conforme permissivo legal art. 1.018, § 1º e art. 841,§ 1º,
ambos do Código de Processo Civil, determino que após formalizada a penhora, a intimação dos executados seja
por meio dos advogados constituídos.No que tange ao objeto da intimação dos cônjuges dos executados, mantenho
a decisão agravada de fls. 47.572/47.574 nos seus próprios fundamentos, vez que encontra-se fundamentada nos
termos do artigo 842 do Código de Processo Civil.No mais, cumpra-se o determinado na decisão de fls. 47.572/47.574.
Intime-se. Cumpra-se.
Processo 0832908-45.2015.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Sustação de Protesto
Exeqte: Distribuidora de Medicamentos Santa Cruz Ltda - Exectdo: Paulo Sérgio Buainain - Angélica Barros Lopes
Bauanain - Luiz Fernando Buainain - Analice de Toledo Barros Buainain - Tádea Maria Buainain Thomazi - Waldir
Vicente Thomazi
ADV: RITA DE CÁSSIA CORRÊA DE VASCONCELOS (OAB 15711/PR)
ADV: MARIA LÚCIA L. C. DE MEDEIROS (OAB 15348/PR)
ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP)
ADV: TEREZA ARRUDA ALLVIM WAMBIER (OAB 22129/PR)
ADV: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS (OAB 7680/MT)
ADV: EUCLIDES RIBEIRO S. JÚNIOR (OAB 5222/MT)
ADV: EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 24498/PR)
ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 7295/PR)
Ficam os executados intimados da penhora realizada por termo nos autos de f. 47.578 a 47.586.
Processo 0836532-68.2016.8.12.0001 - Usucapião - Aquisição
Autor: Eurico Antonio Sczesny de Moraes
ADV: LUIS OTÁVIO RAMOS GARCIA (OAB 11104/MS)
ADV: OSAIR PIRES ESVICERO JR (OAB 6210/MS)
Vistos,1. Recebo a emenda à inicial (fls. 113/114).2. Citem-se os réus, para que contestem o pedido, querendo, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros
(NCPC, art. 344).3. Citem-se os confinantes qualificados na inicial.4. Citem-se os terceiros, ausentes, incertos e
desconhecidos, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias (NCPC, art. 257, III).5. Dê-se ciência aos representantes
das Fazendas Públicas da União, Estado e Município, para que manifestem interesse na causa, encaminhando-lhes
com a correspondência a petição inicial, planta, matrícula e memorial descritivo do imóvel.6. Expeça-se mandado
de constatação do imóvel usucapiendo, devendo o Sr. Oficial de Justiça certificar-se sobre existência de eventuais
edificações, plantações e, ainda, quanto à eventual moradia (alguém reside no imóvel? Quem? Desde quando?),
atentando-se ao fato de que as informações referidas devem ser obtidas, preferencialmente, da parte autora.Intimemse. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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