TJMS 04/11/2016 -Pág. 182 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Publicação: sexta-feira, 4 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVI - Edição 3688
182
Processo 0812714-87.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Wajdi Ibrahim Construção e Empreendimentos Ltda
ADV: BERNARDO GROSS (OAB 9486/MS)
Quanto às informações recebidas através do sistema Bacenjud, conforme extratos anexos, diga a parte autora, em 05
dias, o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, determino a
suspensão do feito, pelo fundamento do art. 921, III do CPC.Às providências.
Processo 0813339-24.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral
Reqte: Gabrielly Segatto Brito - Reqdo: Santo Show Produções e Eventos Ltda - Sevitel Segurança e Vigilancia Tres Lagoas
Ltda - Me - Audiomix Eventos Eireli - Calila Administração e Comércio (Shopping Bosque dos Ipês) - Tic Mix Brasil Ltda - Villa
Mix Festival
ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 13652/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FABIO DE MELO FERRAZ (OAB 8919/MS)
ADV: BRUNO OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 13091/MS)
ADV: ALEX DA LUZ BENITES (OAB 19591/MS)
ADV: STEFANO ALCOVA ALCÂNTARA (OAB 17877/MS)
ADV: VIVIANE DE ARAUJO PORTO (OAB 24641/GO)
Manifeste-se a parte autora às contestações de f. 86/104; f. 207/221 e f. 223/236, em 15 dias. Intima-se ainda, sobre a
manifestação de decurso de prazo de f. 260.
Processo 0813962-93.2013.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Santander S/A - Reqdo: SANTOS & BOBADILHA LTDA ME (S.B. Construtora Administração de Imóveis)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB /MS)
ADV: RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 12178A/MS)
ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 11060A/MS)
Quanto às informações recebidas através do sistema Bacenjud, conforme extratos anexos, diga a parte autora, em 05
dias, o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, determino a
suspensão do feito, pelo fundamento do art. 921, III do CPC.Às providências.
Processo 0818198-83.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Volkswagen S/A
ADV: MARCO AURÉLIO SIMAL DE SOUZA BRILTES (OAB 12701/MS)
ADV: AUTRAN ALENCAR ROCHA (OAB 16537/GO)
ADV: SILVIO FERREIRA NETO (OAB 13368/MS)
ADV: GUSTAVO CALÁBRIA RONDON (OAB 8921B/MS)
ADV: FREDERICO AUGUSTO FERREIRA BARBOSA (OAB 18828/GO)
Quanto às informações recebidas através do sistema Bacenjud, conforme extratos anexos, diga a parte autora, em 05
dias, o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, determino a
suspensão do feito, pelo fundamento do art. 921, III do CPC.Às providências.
Processo 0818759-10.2016.8.12.0001 - Procedimento Comum - Seguro DPVAT
Reqte: Adelar Oliveira dos Santos
ADV: CHARLES MACHADO PEDRO (OAB 16591/MS)
ADV: MARCUS VINICIUS RODRIGUES DA LUZ (OAB 17787/MS)
I - Considerando que a parte autora comprovou que ingressou com pedido administrativo perante a empresa requerida,
conforme f. 64-70, passo ao prosseguimento do feito.II - Ao cartório, para que designe audiência de tentativa de conciliação,
observando a pauta do conciliador deste juízo.III - Cite-se e intime-se a parte requerida.O prazo para contestação (de quinze
dias úteis) será contado a partir da realização da audiência supra.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A ordem de citação deverá ser acompanhada de senha para acesso
ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o
caso, competindo à parte o dever de procurar previamente o Defensor. Caso haja o comparecimento de uma das partes sem o
seu patrono ou Defensor Público, será aplicada a multa acima mencionada. Ainda que o réu não possua interesse em realizar
conciliação, deverá comparecer ao ato, uma vez que não houve manifestação do requerente nesse sentido e também porque o
Código de Processo Civil determina que o juízo deve estimular a conciliação.IV - Decorrido o prazo para contestação, intimese a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que:A) - havendo revelia,
deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;B) havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;C)
em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção,
devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.V - Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a
intimação das partes, independentemente de novo despacho, para que:A) especifiquem no prazo comum de cinco dias as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento;B) apresentem
delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação
consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC). Tal se deve em razão do
dever de cooperação previsto no art. 6º do CPC e para que as partes possam contribuir para a agilidade do feito. VI - Via
digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.VII - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na
tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se.Intime-se.
Processo 0822476-64.2015.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Dirlon Itameri Nolasco - Reqdo: Wooper Supermercados - Cogama do Brasil Participações Ltda Epp
ADV: AIRTON ROSSATO (OAB 13098B/MS)
ADV: CRISTIANE DE FÁTIMA MÜLLER (OAB 13362/MS)
ADV: ALEX ALVES GARCES (OAB 18347/MS)
Quanto às informações recebidas através do sistema Bacenjud, conforme extratos anexos, diga a parte autora, em 05
dias, o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito.Decorrido o prazo, e nada sendo requerido, determino a
suspensão do feito, pelo fundamento do art. 921, III do CPC.Às providências.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.