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TJMS - Publicação: quinta-feira, 28 de julho de 2016 - Página 200

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TJMS 28/07/2016 -Pág. 200 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 28/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 28 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3625

200

ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 14354A/MS)
Fica a parte requerente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do AR devolvido de pág. 82.
Processo 0838887-22.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Reqte: Banco Santander S/A - Banco Santander S/A - Exectdo: Banco Santander S/A - Banco Santander S/A
ADV: MIRLENI DA SILVA DELFINO (OAB 17036/MS)
ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Intimação:.....Intima-se a parte autora para comprovar a baixa eletrônica do gravame do sistema Megadata do DETRAN.
I-se.
Processo 0843430-34.2015.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Reqte: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimentos
ADV: RODOLFO BARBOSA DA COSTA (OAB 244022/SP)
ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 129128/MG)
Intimação:......Em razão da desistência da ação à f. 50, que independe da concordância da parte requerida, tendo em
vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente Ação. Remova-se a restrição Junto ao Renajud. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito
é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Pagas eventuais
custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.

19ª Vara Cível de Competência Especial de Campo Grande
JUÍZO DE DIREITO DA 19ª VARA CÍVEL DE COMPETÊNCIA ESPECIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO GOMES FAÇANHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDMIR SOKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2016
Processo 0004182-70.2010.8.12.0001 (001.10.004182-6) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários
Exeqte: Ademir Pereira Martins - Estella Gisele Bauermeister de Oliveira - Exectdo: Banco BGN S/A - Advogada: Estella
Gisele Bauermeister de Oliveira - Estella Gisele Bauermeister de Oliveira
ADV: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)
ADV: JULIANO JOSÉ HIPOLITI (OAB 11513/MS)
ADV: SILVIA VALERIA PINTO SCAPIN (OAB 7069/MS)
Expediente: Intimando a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da devolução do aviso de
recebimento sem cumprimento de f.378 .
Processo 0004991-60.2010.8.12.0001 (001.10.004991-6) - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato
Reqte: Nilza Correa de Campos - Reqdo: Banco GE Capital S/A
ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Sentença de fls. 200/201: Considerando a anuência da parte requerente aos cálculos de liquidação contratual apresentados
pelo requerido à f. 177, bem como o cumprimento voluntário da obrigação mediante deposito da quantia apontada, devidamente
atualizada (fs. 196-199), declaro extinta a obrigação decorrente do julgamento da demanda em sede cognitiva, nos termos dos
artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Para levantamento dos valores depositado, expeça-se, desde
logo, alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência
eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos.Sem honorários de fase executiva,
face ao cumprimento voluntário da obrigação.Com o trânsito em julgado, fica a instituição financeira intimada para, no prazo
de 10 dias, comprovar a baixa do gravame inserido no registro do bem.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Oportunamente,
satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. **************** Expediente: Intimando a parte requerida para, no prazo de 05
(cinco) dias, informar seus dados necessários para a realização de TED/DOC (nome do titular da conta, CPF/CNPJ do mesmo,
a cidade e número da conta corrente/poupança, número e nome da agência, número e nome do Banco), ou de seu advogado(a),
caso este possua poderes específicos para recebimento de valores.
Processo 0038146-20.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Reqte: Ronervaldo Barbosa Mancilha - Reqdo: Banco BV Financeira S.A - Crédito Financiamento e Investimento
ADV: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER (OAB 8586/MS)
ADV: ESTELLA GISELE BAUERMEISTER DE OLIVEIRA (OAB 9020/MS)
ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 12439A/MS)
Expediente: Intimando a parte requerente para que tome ciência da certidão de fl. 261, a seguir transcrita: Certifico para
os devidos fins que deixei de expedir guia de levantamento conforme determinado à fl. 256, tendo em vista que o valor já foi
levantando às fls. 155/157. Ademais a subconta vinculada a este feito encontra-se sem saldo, conforme extrato que segue.
Processo 0061645-67.2010.8.12.0001 (001.10.061645-4) - Exibição - Contratos Bancários
Reqte: Alda dos Santos Silva - Reqdo: Banco Ibi S/A
ADV: IGOR VILELA PEREIRA (OAB 9421/MS)
ADV: TITO LÍVIO FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 11338/MS)
ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA ROCHA (OAB 12218/MS)
ADV: MARCELO BRUN BUCKER (OAB 6167B/MS)
Sentença de fls. 81: Ante o depósito de f. 52, declaro extinta a obrigação no tocante aos honorários de sucumbência,
nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Expeça-se, desde logo, alvará em favor do
advogado da parte autora, para levantamento da referida quantia.Custas pelo devedor. Sem honorários. Sem prejuízo, quanto
aos documentos trazidos à baila às f. 68-80 pela parte ré, manifeste-se a parte autora em 15 dias.Publique-se. Registre-se.
Intime-se.Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Processo 0076102-41.2009.8.12.0001 (001.09.076102-3) - Procedimento Comum - Arrendamento Mercantil
Reqte: Real Leasing S.A. Arrendamento Mercantil/Santander Leasing S.A. arrendamento Mercantil - Reqdo: Moises Elichese
Ferreira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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