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TJMS - Publicação: quinta-feira, 21 de julho de 2016 - Página 494

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TJMS 21/07/2016 -Pág. 494 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 21/07/2016 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 21 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVI - Edição 3620

494

Processo 0800753-47.2016.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Ana Cristina Simões Pereira
ADV: OSVALDO NOGUEIRA LOPES (OAB 7022/MS)
Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 321 do CPC/2015, emendar a inicial juntando
os documentos de f. 15-17, de forma legível, sob pena de indeferimento da inicial.Com ou sem atendimento do determinado,
após certificação do decurso do prazo, volvam-se conclusos na fila de iniciais.Às providências e intimações necessárias.
Processo 0800777-46.2014.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Douglas Muriel de Mattos Lopes - Reqdo: Anhanguera Educacional LTDA
ADV: GUILHERME VILELA DE PAULA (OAB 69306/MG)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de
direito.
Processo 0800783-82.2016.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Autor: Lídio Ernani Fester
ADV: RAPHAEL LUIZ JACOBUCCI (OAB 44644PR)
Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia
08.08.2016 às 15:15 horas.
Processo 0800832-26.2016.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Eric Dias Fernandes
ADV: ANTONIO MARCOS PALHANO (OAB 16218/MS)
Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia
22.08.2016 às 13:45 horas.
Processo 0800832-60.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Reqte: Elena Pereira Coutinho - Reqdo: Bv Financeira S/A
ADV: GELSON LUIZ ALMEIDA PINTO (OAB 12526/MS)
ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 18640A/MS)
ADV: JULIANO FRANCISCO DA ROSA (OAB 18601A/MS)
Intimação das partes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do retorno
dos autos da turma recursal.
Processo 0800834-98.2013.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Autora: ROSALINA SILVA - Reqdo: Banco Bradesco S/A
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: AOTORY DA SILVA SOUZA (OAB 7785/MS)
Intimação das partes, por meio de seus advogados, da sentença de pg. 98/105 proferida pela Juíza Leiga, tópico final “...
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido para o fim de: I - declarar prioritário os autos nos termos do CPC e Lei n.10.741, e declarar invertido o ônus da prova,
com espeque no Código de Defesa do Consumidor; II - reconhecer a prescrição das parcelas descontadas junto ao benefício
previdenciário da autora, no valor de R$14,00 mensais, anteriores a outubro de 2008, por tratar-se de matéria afeta ao CDC.
III - declarar inexigível o débito referente ao contrato de empréstimo em consignação nº509685900, uma vez que não provada
a sua licitude; IV - condeno o banco requerido à devolução, de forma simples, do valor mensal de R$14,00 (quatorze reais)
descontados e indevidamente consignado no benefício da parte autora, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês, mais correção monetária conforme IGP-M, a partir de cada desconto (Súmula 54) ressalvado aquelas já prescritas;
V - Condeno o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigidos
monetariamente pelo IGPM a partir dessa data, e acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação; Declaro o conflito
dirimido, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.” e da sentença de pg. 106
proferida pela Juíza Titular, tópico final “...HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais efeitos (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.”
Processo 0800851-66.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes
Reqte: Maria Suely de Oliveira Corrêa - Reqdo: Mercantil do Brasil Financeira S/A - Fundo de Investimentos Em Direitos
Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Ii - Nao Padronizado
ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
ADV: FELIPE GAZOLA VIERIA MARQUES (OAB 17213A/MS)
ADV: EDERSON DE CASTILHOS (OAB 13274/MS)
Intimação da parte requerida, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao
Recurso Inominado.
Processo 0800926-08.2015.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral
Reqte: Claudia de Lima - Reqda: Tim Celular S/A
ADV: GABRIEL BUFFON DO AMARAL (OAB 15822/MS)
ADV: MARILENA FREITAS SILVESTRE (OAB 5565/MS)
Intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao
Recurso Inominado.
Processo 0801075-72.2013.8.12.0035 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro
Autor: AMBROSIO GOMES MARTINS - Reqdo: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A
ADV: JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA (OAB 17288/MS)
ADV: ALEX FERNANDES DA SILVA (OAB 17429/MS)
ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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