TJMG 31/01/2023 -Pág. 22 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 31 de Janeiro de 2023 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Minas Gerais
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Mara Guarino Tanure
Presidente: Luiza Hermeto Coutinho Campos
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência Protocolo
78703-5
Silvania Aparecida Laredo Pinheiro Diniz
Orlando Pinheiro Diniz
11/11/2022
07/12/2022
78791-4
Wanyr Cezar Vieira
Maria Celeste Gomes Cezar Vieira
15/12/2022
15/12/2022
78831-7
Joao Delfino Filho
Laurinda Maria Rodrigues Delfino
03/01/2023
17/01/2023
78851-1
Paula Mariana Perdigão Friche
Walter Ferreira Friche, Beatriz Perdigão Friche
06/01/2023
18/01/2023
78857-0
Maria da Conceição Cunha Regino
Antônio Regino Filho
16/01/2023
23/01/2023
78858-9
Divina de Lima Vilela Felis
Cirio Paleston Felis
13/01/2023
17/01/2023
78859-7
Gilvania Rabello Piedade de Sousa
Gerson Martins de Sousa
26/12/2022
24/01/2023
78861-9
Antônio Ney de Araujo
Maria Cecilia Pereira de Araujo
11/09/2022
11/10/2022
78862-7
Maria Isabel Batista de Souza
Paulo Jairo de Souza
22/01/2023
25/01/2023
78864-3
Geralda Celia de Araujo Prates
Antônio Joval Prates
03/11/2022
19/12/2022
78871-6
Alirio Teixeira
Maria do Carmo de Souza Teixeira
16/01/2023
25/01/2023
PORTARIA CONJUNTA ESP-MG – DER-MG Nº 01/2023, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1540006 e
unidade orçamentária 1541, para operacionalização do TDCO 01/2020
A Diretora Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG e o Diretor Geral do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVEM:
Art. 1º– Delegar competência aos servidores designados no Anexo Único para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAFI-MG, na Unidade Executora 1540006 e Unidade Orçamentária 1541, para a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade
técnica.
Art. 2º– A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do objeto do Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários TDCO
01/2020, publicado em 13 de novembro de 2020,firmadoentre a Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais- ESP e o Departamento de
Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, responsabilizando-se o Departamento pela imediata comunicação à ESP
do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados nesta Portaria.
Art. 3º– Fica revogada a Portaria Conjunta ESP-MG - DER/MGnº 01/2020, de 11 de dezembro de 2020.
Art. 4º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mara Guarino Tanure
Diretora-Geral
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor-Geral
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
Concede, nos termos do art. 40, §7º, da CF/1988, com redação da EC 103/2019, c/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/2002, com redação da LC 156/2020,
benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
78874-0
Carmelita do Couto Soares
Helio Rodrigues Soares
24/11/2022
23/01/2023
Autoriza, nos termos do art. 40, §7º, da CF/88, com redação da EC 103/19, e/c arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com redação da LC 156/20, a revisão
do valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
76094-3
Laura Maria Melo da Cunha
Jose Carlos Lassi Caldeira
07/12/2021
16/12/2021
Anula, a publicação de 28/01/2023, referente ao processo de inclusão judicial, para a correta emissão do Ato:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
45388-9
Jose Macedo Pereira Junior
Maria Auxiliadora Dornelas
Data de Vigência
28/07/2009
ANEXO ÚNICO
(A que se refere o art. 1º desta Portaria Conjunta)
Nome do Servidor
RODRIGO RODRIGUES TAVARES
DÉBORA DIAS DO CARMO
RAFAELA DE OLIVEIRA VICTORINO
LEANDRO DE OLIVEIRA ARAÚJO
LUDMILA SOUZA ROQUE
AILTON SANTOS OLIVEIRA
DAVIDSON FERNANDO DIAS DOS SANTOS
Competência
Ordenar de despesa
Ordenar de despesa
Ordenar de despesa
Ordenar de despesa
Ordenar de despesa
Responsável Técnico
Responsável Técnico
MASP
1.519.449-1
752.613-0
1.366.252-3
1.189.265-0
1.488.579-2
1.028.480-0
1.388.276-6
CPF
068.856.846-78
073.096.896-07
137.386.607-12
064.904.666-86
090.082.146-95
537.098.706-82
625.793.986-00
30 1743533 - 1
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
30 1743639 - 1
DESPACHO
Processo nº 1520.01.0012550/2021-87. Procedência: Despacho
nº 1/2023/CGE/CSEC_IPSEMG. Assunto: Homologação de
Compromisso Administrativo e Arquivamento de processo em face de
servidores. A Controladora Seccional do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, no uso da competência
que lhe confere o art. 3º, inciso II da Portaria nº 60/2022, que dispõe
sobre Delegação de competência no âmbito do Instituto de Previdência
dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, publicada
em 23 de dezembro de 2022, promove o arquivamento do Processo
Administrativo em desfavor dos servidores F. C. S. - MASP 1158600-5,
ocupante do cargo efetivo de Médico de Seguridade Social e F. B. N. MASP 1072430-0, ocupante do cargo efetivo de Médico de Seguridade
Social e homologa os Compromissos de Ajustamento Disciplinar
– CAD, celebrados pelas servidoras D. M. F. - MASP 1376035-0,
ocupante do cargo efetivo de Técnica de Seguridade Social; D. A. de S. MASP 1073841-7, ocupante do cargo efetivo de Técnica de Seguridade
Social; E. D. T. - MASP 1073428-3, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Seguridade Social, formalizado através do Processo SEI
nº 1520.01.0012550/2021-87, em face de descumprimento dos deveres
elencados nos incisos III, IV e VII, do artigo 216 da Lei n°869/52,
no qual os servidores comprometem-se em situação similar à que
ensejou o presente processo, a agir dentro das cautelas e formalidades
exigidas pela lei, conhecer e respeitar o elenco de deveres, proibições
e responsabilidades a que estão sujeitos enquanto agente públicos,
dedicando-se ao estudo do Regime Disciplinar e Código de Conduta
Ética por, no mínimo, 02 (duas) horas por mês, comprometendo-se ainda
a participar de palestras, seminários, reuniões e outras ações oferecidas
em seu órgão ou entidade, relacionadas ao aperfeiçoamento profissional
e disciplinar do agente público. Assim, fica estabelecido que a presente
medida não tem caráter punitivo e não implica em reconhecimento,
pelos compromissários, de responsabilidades que possam ser suscitadas
em outras esferas e níveis. O presente Compromisso de Ajustamento
Disciplinar - CAD, é firmado pelo o prazo de 01 (um) ano, a contar da
presente data. O cumprimento das exigências estabelecidas neste termo
ensejará a extinção da punibilidade. Não observadas às condições
estabelecidas no Termo, o benefício será revogado e serão adotadas
as providências necessárias a responsabilização dos servidores que
celebram o CAD.
Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2023.
Maria da Gloria Moreira Santos
Controladora Seccional
DESPACHO
Processo nº 1520.01.0012552/2021-33. Procedência: Despacho nº
2/2023/CGE/CSEC_IPSEMG. Destinatária: Controladoria Seccional
do IPSEMG. Assunto: Arquivamento de Processo Administrativo,
Homologação de Compromisso de Ajustamento Disciplinar de
servidores e Determinação de abertura de Processo Administrativo
Disciplinar em face de servidor. A Chefe de Gabinete do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o art. 2º, da Portaria nº 60/2022,
que dispõe sobre Delegação de competência no âmbito do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG,
publicada em 23 de dezembro de 2022, o artigo 15, do Decreto
48.293/2021, artigo 10º, §4° do Decreto Estadual nº 48.418/2022 e Lei
869/52, acolhe as conclusões contidas no Parecer Técnico CGE/CSEC_
IPSEMG nº 02/2023 no Processo SEI 1520.01.0012552/2021-33 e
1)Promove o arquivamento do Processo Administrativo em face do
servidor J. F. A. - MASP 0950181-8, ocupante do cargo efetivo de
Auxiliar de Seguridade Social; 2) Homologa os Compromissos de
Ajustamento Disciplinar/CAD, celebrados pelos servidores I. C. P. B. MASP 1380556-9, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Seguridade
Social; J. T. F. - MASP 1042387-9, ocupante do cargo efetivo de
Médico de Seguridade Social e J. R. B. S. - Masp 1377940-0, ocupante
do cargo efetivo de Técnico de Seguridade Social, formalizado
através do Processo SEI nº 1520.01.0012552/2021-33, em face de
descumprimento dos deveres elencados nos incisos III, IV e VII, do
artigo 216 da Lei n° 869/52, no qual os servidores comprometem-se
em situação similar à que ensejou o presente processo, a agir dentro
das cautelas e formalidades exigidas pela lei, conhecer e respeitar
o elenco de deveres, proibições e responsabilidades a que estão
sujeitos enquanto agente públicos, dedicando-se ao estudo do Regime
Disciplinar e Código de Conduta Ética por, no mínimo, 02 (duas) horas
por mês, comprometendo-se ainda a participar de palestras, seminários,
reuniões e outras ações oferecidas em seu órgão ou entidade,
relacionadas ao aperfeiçoamento profissional e disciplinar do agente
público. Assim, fica estabelecido que a presente medida não tem caráter
punitivo e não implica em reconhecimento, pelos compromissários, de
responsabilidades que possam ser suscitadas em outras esferas e níveis.
O presente Compromisso de Ajustamento Disciplinar - CAD, é firmado
pelo o prazo de 01 (um) ano, a contar da presente data. O cumprimento
das exigências estabelecidas neste termo ensejará a extinção da
punibilidade. Não observadas às condições estabelecidas no Termo, o
benefício será revogado e serão adotadas as providências necessárias a
responsabilização dos servidores que celebram o CAD; 3)Determina
a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do
servidor J. B. S. -Masp 1072516-6.
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
Núbia Teixeira da Costa
Chefe de Gabinete
DESPACHO
Processo nº 1520.01.0008670/2022-84. Procedência: Despacho nº
3/2023/CGE/CSEC_IPSEMG. Destinatária: Controladoria Seccional
do IPSEMG. Assunto:Parecer Técnico CGE/CSEC_IPSEMG nº67. A
Chefe de Gabinete do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais, no uso da competência que lhe foram conferidas pelos
incisos V e VI, do artigo 2º, da Portaria nº 02/2023, que dispõe sobre
Delegação de competência no âmbito do Instituto de Previdência dos
Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, publicada em 07
de janeiro de 2023 e artigo 219, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória
SEI 1520.01.0008670/2022-84, instaurada pela Portaria/IPSEMG
nº 49/2022, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, edição de 22/10/2022, determina o encerramento das
apurações, e, ainda, pela instauração de Processo Administrativo
Disciplinar, em face da servidora A. C. de A. - MASP 1404751-8,
pelos ilícitos cometidos enquanto agente público do IPSEMG, para
que possa apresentar suas alegações assegurando-lhe o contraditório e
ampla defesa, por força dos preceitos estabelecidos pelos incisos IV,
VI, VII, do artigo 216 e enquadramento no inciso I do art. 246, todos
da Lei Estadual nº 869/1952, Nota Técnica nº 07/2015 e do Manual de
Apuração de Ilícitos Administrativos da CGE/MG - 2ª edição/2022 .
Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2023.
Núbia Teixeira da Costa
Chefe de Gabinete
30 1743507 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por oito dias, a servidora: Masp
1191501-4, Euza de Paula Coutinho, a contar de 22/01/2023.
Hilda Maria Silveira Mesquita Zschaber –
Gerente de Recursos Humanos
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 61/2023
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio,
nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de
setembro de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com
o artigo 21 da Lei Delegada nº 38/97, ao servidorDenilson Candido
RodriguesMASP1535799-9,ATHH/Técnico
de
Enfermagemem
exercício no Hemocentro de Juiz de Fora/Coleta, a partir de 09de
janeirode 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 62/2023
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º, do artigo 6º, do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aoservidorIvan Adriano RibeiroMASP14314017,ATHH/Técnico de Enfermagem, em exercício no Hemocentro
Regional de Juiz de Fora/Enfermagem Coleta de Doador, a partir de
09de janeirode 2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1743390 - 1
30 1743750 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do servidor: MASP. 383.944-6 Marcos
Antônio Soares, a partir de 27/01/2023,
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 36, §1º,
inciso I, da CE/89, com a redação dada pela EC/104/20do servidor:
MASP.914.237-3 Jadir Martins, a partir de 17/01/2023
30 1743720 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias,
dos servidores: MASP.755258-1, ITALO HENRIQUE DE CRISTO
ALMEIDA, a partir de 26/01/2023.
30 1743801 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 57/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Adenila Oliveira Pena MASP
1050501-4, ANHH/ Enfermeiro em exercício no Hemocentro Regional
de Governador Valadares/Triagem Clínica, a partir de 23 de janeiro de
2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 58/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, a servidora Roseli da Rocha Lima MASP
1317300-0, ANHH/Enfermeiro em exercício no Hemocentro de Juiz de
Fora/Enfermagem Coleta, a partir de 12 de janeiro de 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 59/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, a servidora Elizabete Regina da Silva Carvalho
MASP 1465421-4, ATHH/Técnico de Patologia Clínica em exercício
na Unidade de Coleta de Poços de Caldas/Produção e Fracionamento
de Hemocomponentes, a partir de 09 de janeiro de 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 60/2023
Concede Adicional de Insalubridade.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro
de 1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21
da Lei Delegada nº 38/97, ao servidor Davison Rodrigues de Almeida
MASP 1019116-1, ATHH/Técnico de Enfermagem em exercício no
Hemocentro Regional de Governador Valadares/Coleta, a partir de 23
de janeiro de 2023.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1743366 - 1
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 63/2023
PORTARIA PRE/HEMOMINAS Nº63,
DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Concede Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Adicional de Insalubridade, em grau médio, nos
termos do § 2º, do artigo 6º, do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da Lei
Delegada nº 38/97, aservidoraCirinea Aparecida Gonçalves dos Santos,
MASP1050516-2,ATHH/Técnico de Patologia Clínica, em exercício
no Hemocentro de Juiz de Fora/Prova Cruzada e Distribuição, a partir
de 09de janeirode 2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2023.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
30 1743791 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Eduardo Campos Prosdocimi
RETIFICAÇÃO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA FUNED
Nº. 005, DE 11/01/2023, PUBLICADA EM 12/01/2023
ANULA a promoção concedida à servidora CAROLINE ROBERTA
LEAL DA MOTA – MASP. 1373853-9, constante no Anexo Único
da Portaria Funed Nº. 005, de 11/01/2023, publicada em 12/01/2023,
página 13, colunas 1 e 2.
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ƷȽɋƍژưǠȽȲȏȄǢɫƷǹژȄƌژUȄɋƷȵȄƷɋ
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202301310203320122.
30 1743688 - 1